PREFEITURA DE SÃO MIGUElj DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROTETO DE LEI N° 1.547/2026. DE 11 DE MAIO DE 2026.
"Revoga a Lei n.° 1.224/2025, dc 09 de outubro de
2025, que auto[izou o poder exccuuvo a fu.mar
termo de cessão de uso das instalações de Escola
Municipal, c dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sancionc) a seguinte Lei:
Art.1° -I-`ica revogada a Lei n.° 1.224/2025, de 09 de outubro dc 2025, quc autorizou o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão dc Uso das lnstalações da F,scola
Municipal Farias com a empresa U`TISMA FACULDADF, SÃO MIGUEI. DO
ARAGUAIA LTDA.
Art. 2° - Considerando que até a presente data nào houve formalização da cessão de uso
au[orizada pela Lei n° 1.224/2025, não subsistem medidas administrativas ou patrimoniais
decorrentcs da rcfcrida autorização legislativa.
Art. 3° - Esta Lci cntra c:m vigor na data de sm publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos 11 de Maio de 2026.
JERONYMO JOSE
DE SIQUEIRA
NETO:01502101165
Assinado de forma digital por
JERONYM0 JOSE DE
SIQUEIRA NETO:01502101165
Dados: 202Õ,05.11 15:5Õ:34
-03'00'
]ERONYMO ]OSE DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av, Josó PBmlra do Nagclmanto, N° 3.BS1. Setór Oóato. CEP: 76590400
São Migiiel do Araguala . Go. Fone: (62) 3977 -7100 / 3977 -7101
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2025/2028
0ficio n° 094/2026.
São Migucl do Araguaia-GO, 11 de Maio de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. }oão Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Muricipal de São Miguel Do Araguaia -Go.
São Miguel Do Araguaia -Go.
Assunto: Encaminhamento Proieto de Lei n° 1.547/2026. de 11 de Maio de 2026.
Senhor Prc§idente,
Vcnho através do presente, à digna presença de V. Excelência, encaminhar> para
quc possa ser apreciado pc>r esta Augusta Casa de Leis, o Projeto dc Lci cm anexo, que
"Revoga a Lei n.° 1.224/2025, de 09 de outubro de 2025, que autorizou o poder
executivo a fimar termo de ce§são de uso das instalações de Escola Municipal, e dá
outras providências".
TUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislaiiva o presente Projeto
de Lei que objetiva revogar a l.ei Munícipal ii° 1.224/2025, de 09 de outubro de 2025, a ciual
autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso das instalações
da Escola Municirtal Farias corn a empresa UNISNLA Faculdadc São Migucl do Araguaia
L(da.
A presente imciaiiva dccc)rre de recomendação expedida pelo Ministério Público
do Estado de Goiás, no exercício de suas atribuições constitucionais de defesa da ordem
jurídica, do patrimônio público e dc)s interesses sociais, especialmente no tocantc à
c>bsenrância dos princípios que regem a Administraçào Pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal
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ApÓs análisc administrativa c jurídica da ma[éria, verificou-``c a neccssidade de
revogação da autorização legislativa antcriormente concedida, em observância aos princípios
da legalidade, moralidade, supremacia do in[eresse público e proteção do patrimômo público
municipal
lmportante destacar ciuc, até a prcscnte data, não hou`'e a formalização da
cessão de uso autorizada pcla ljei ii° 1 224/2025, inexisündo assiiiatura de termo
administrarivo, transferência da posse do imóvel ou qualquer efeito patrimonial consolidado
decorrentc da autorização legislativa anteriomiente aprovada.
Dcssa foma, a revogação pretendida não ocasiona pre)uízo ao erário, tampouco
afronta dircitos adquíridos ou situações jurídicas consolidadas, tratando-se de medída
administrativa legítima e necessária à adequação dos atos municipais às orientações dos
t'jrgãos de controlc c t-iscalização.
Ressalta-se ainda que a utiLização de bem púbhco municipal destinado à
cducação deve observar rigorosamente sua fmalidade pública originária, bem como os
critérios de interesse coletivo, c(jnvcniência administrativa e compatibilidade com as
políticas públicas municipais.
Assim, considerando o interesse público cnvolvido, bem como a necessidade dÊ
alinhamento da atuaçâo admíiiistrativa à`` rccomendações minis[eriais e aos r)rincípios
consritucíonais que regem a j\drinistração I'ública, submetemos o presente Projcto de Lei
à apreciação dcsta Casa Legislativa, esperando sua regular aprovação.
Aicnciosamcntc,
JERONYMO JOSE DE Assinadodeformadigitaipor
S I Q U E I RA JNEi°oTOYTt:2JT°o:: 6D5E S'QUEIRA
NETO:0150210| |65 Dados.2026.05.ii i5:56:5i -o3'oo'
TERONYMO ]OSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. JoSó P®relra do Na6olmonto, N° 3.851, S®tor OoSt®. CEP: 76590.000
Sâo "guel do AragLiaia -Go. Fono: (82) 3977 . 7100 / 3977 . 7101
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 112/2026
Dc)cumento. OFic10 094/2026
Data Documen(o. 11/05/2026
lnteíessado PREFEITURA S MA
Solicúnte PREFEITURA S MA
Data protocolo: 11 /05/2026
Píotocoio origem.
Descrição:
Oatô e hoi.a Ropadlção
11/052026 -1ô.09 PROTOCOLO
thta ® hom ' R®poitlçÃo
11/05¢026 -16 09
C®ntí ® o-Aa5inatura 076bsz58tex
Natureza. PROJETO DE LEI
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