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materia nº 1550/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E O PROGRAMA DE CONCIENTIZAÇÃO CIDADE LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2655

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Inclusão na Pauta AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
1)0 ARAGUAIA
-
PROJETO DE LEI N.° 1.550 /2026, DE 16 DE MAIO DE 2026.
lNSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO GARI E 0 PROGRAMA
DE CONSCIENTIZAÇÃO CIDADE LIMPA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, ftlcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANcloNO a seguinte Le'i:
Art. 1° . lnstitui o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari e o
Programa de Conscientização Cldade Limpa, em homenagem aos profissiona.is que atuam nos
serviçosdelimpeza,asseio,conservaçãoecolebdelixoecomoobjetivodedesenvolveraçõe§
efewa§desustentabilidadenaáreadelimpezaurbanadosbairrosecomunidadesdoMunicípio,
Aft.2°-AdatacomemorativaintegraráoCalendáriooficialdeeventosdo
munictpio.
Art. 3° - Na referida data comemoratlva, o Poder Executivo irá realizar ou
f[mar parcerias para promover ações voltadas à consc'ientização da importância da categoria
para a sociedade.
Ari. 4° - A conscientização e mobilização da população serão promovidas
de forma gratuita pelo Poder Público ou pelas entidade§ da §ociedade civ'il, com o intu.ito de
con§cientizar, através de',
1 - Palestras de conscientização da população sobre a impohância do
Profissional no seu cot.idiano;
Poder Leglslatlvo
SÀO MIGUEL
DO ARAGUAIA
11 . lnfomar sobre a importância de uma cidade rimpa, utilizar
corretamenteossistemasdedepo§ição,coleüereciclagemdolixo,evitandosuadep§içãode
forma inadequada nas vias e demais locais públicos,
Ah. 5° - Atividades a serem desenvolv`idas, tanto para adultos como para
crianças..
1 . Exposiçõe§ de objetos fabricados com materiais reciclados e
recuperados do lixo.
11.Coletademateriaisrecicláve.isnacomunidadeeseuencaminhamento
paraascooperawasdereciclagemdemater'iais.
111.oficinasdeartesanatoproduzidoapartirdemater'iaiareciclados.
lv-Palestrassobreaimpoftânciadacorretadestinaçãoetratamentodo
Lixo e da reciclagem de materiais.
Art, 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dlsposições em contrárJio.
Sala da§ Ses§Ões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 18 de
maio de 202Ô.
76590 - 000 Tel: (62| 3364 - 1263
São "iou®l do Araüuaia - 60
RL[a 02. s/n, Centro, CEI):
www.saomiguetdoaTaguaia.qo,leg,Or
tpmBT3BmssecTet3ria@gmoii.com
Poder Legislotivo
SÀOMIGUEL
DO ARAGUAIA
Oficio Mensagem no Í2026-SãoMigueldoAraguaia,16demaiode2026.
Senhores Vereadores ,
TenhoasatisfaçãodeencaminharoProjetodeLein°1.550/2026que"STITUI0
DIAMUNICIPALDOGARIE0PROGRAMADECONSCIENTIZAÇÃOCIDADELIMPAEDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
üFICATJyA
Nobres colegas vereadores, é incontestável que os GARIS de§empenham papel
essencial pam o bem-estar coletivo e saúde ambienti de uma c'idade. Tais profissionais são
responsáveispelalimpezaeconservaçãodasruas,praçasedemaislocaispüblicos,deixando￾oslimposelivresdetcidoores(duogeradonaúiralmenteoiporaçãodoserhumano.
Apesar disso, sofrem com balxa remuneração e condiçõe§ de trabalho bastante
desfavoràvei§.lnúmerasvezes,sãotratadospelapopiilaçãocomdescasoouindiferença,
Estudosconstataram,que,diantedoolhardamaioria,ostrabalhadoresbraçaissão
"seres invisiveis, sem nomeü. Os mesmo§ estudo§, con§eguiram comprovar a existência da
"invisibmdadepública",ou§eja,umapercepçãohumanatotalmenteprejudicadaecondicionadaà
div'isão social do trabalho, onde enxerga-se somente a função e não a pessoa.
Celebrar o Dia do Gari (16 de maio) no Municipio de São Mguel do Araguaia,
significa não apenas ressaltar a impohância de§ses trabalhadores para a saúde ambiental e de
toda a população, como também comibuir para a erradicação do processo de 'invisibHidade de
que §ão vítimas.
A proposição pretende, alnda, sensibilizar o municipio e a sociedade para a
valorização de uma categoria qLie desenvolve uma das atividades que está entie as mais
penosas do mercado de trabalho nacional. É evidente que estamos tratando de uma ativ'idade
|el: (62) }]64 -i263
§g:##n,'dco°Ãt,T£uCÔEap:.€g9"°°
Poder Legi§Iat]vo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ciijo nlvel de desgaste fl§ico é enorme,
condições de trabalho.
cinde merece toda a atenção no senso de beneficiar suas
Com tal iniciativa, presta-se iusta homenagem a esses trabalhadore§ ao conferir￾Ihe3 valor e reconhecimento pelo nobre oflcio que exercem todo3 os dias em benefício de uma
cidade mais limpa, de um ambiente saudàvel e puro.
Es§a categoria de trabalhadores §ubmete-se a uma jomada de trabalho não sÓ
penosa,comotambéminsalubre,emfunçãodascondiçõesemqueéexercida,domanu§eiodos
produtos de limpeza, mgiene e con§eTvação, bem como do contato com lixo e detTltos muitas
vezes em estado de decomposição, que podem promover doenças graves.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mgiiel do Araguaia, 16 de maio de
2026,
Centro, CEP: 76590 - 000
São Mq]iiei do ATagLiaia - CO
Rua 02. s/n T.l: (62) 3364 - 1263
`hí`mr.saomigueldoaraguaia.goJeo,br
carnara€maseci€tarla@gmaLt.cofii

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