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materia nº 811/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR EM SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-25 Proposição aprovada — materia aprovada
2013-06-18 Proposição aprovada em 1º turno — aprovada em primeira votação
2013-06-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — parecer exarado cjr
2013-06-11 Proposição apresentada em Plenário — leitura e encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Wlaclimir Pires de Souza
Poder Legislativo ,,n t r secretário
—' De bem com a vida . SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N° 811/2013.
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO
CONSELHEIRO TUTELAR" EM SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
assim como a Lei Orgânica Municipal, especialmente o seu § 1°, incisos IV e V, do art.
194, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser
comemorado no dia 18 de novembro de cada ano.
Art. 2° -. A data citada no artigo 1° será incorporada ao calendário
oficial de eventos do município, com a finalidade de programação oficial
comemorativa.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de maio de 2013.
Wladimir Pires de Souza
fl/ff^ '-/ / /
Verea^ò/.-' Autor
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Wladimir Pires de Souza
I" Secretário
"De bom com a vida".
Ofício Mensaeemn0, 18/2013
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
São Miguel do Araguaia - GO. 23 de maio de 2013.
O Estatuto da Criança e do Adolescente veio para garantir direitos à criança e ao
adolescente, embora com ênfase menor os deveres também estejam contemplados, de forma
genérica, a cidadania pressupõe o gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e o
desempenho de seus deveres para com este.
A criança e o adolescente merecem o devido respeito, muilos das disposições
constitucionais, quanto ao dever do Estado para com a educação não passam de letras mortas já
que o Estado não tem dado a devida atenção à educação, pois são poucos os Estados e
Municípios que aplicam sistematicamente este preceito constitucional.
O Conselho Tutelar é de grande importância no cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente dado suas múltipla s atribuições.
A Lei Federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco na
história da luta em defesa dos direitos humanos no Brasil e uma das mais avançadas do
mundo ela coloca para a sociedade a condição de que a criança e o adolescente são cidadãos que
por estarem em fase importante delicada e complexa de sua formação física, emocional e moral
precisam de atenção redobrada e especial.
O Conselho Tutelar é fundamental para que esta Lei cumpra o papel que deve
desempenhar nos avanços sociais em nosso país.
Assim, é importante a criação do Dia Municipal do Conselheiro Tutelar de São
Miguel do Araguaia, pois estaremos elegendo e construindo uma data de reflexão e de debate
sobre o papel transformador do Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a luta de nossos
conselheiros tutelares que trabalham na busca da garantia de direitos e de uma nova sociedade,
que respeite nossas crianças e adolescentes construindo uma realidade mais equilibrada e justa.
%
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Wladimir Pires de Souza
r Secretário
"De bem com a vida".
A data que sugerimos acompanha decisão do Congresso Nacional de
Conselheiros Tutelares realizado em 18/1 1/2001, oportunidade em que se deliberou que aquela
data seria referencial para a categoria.
Diante do exposto e pela importância em relação à causa da criança e do
adolescente ó que me dirijo aos Nobres Vereadores desta Casa de Leis, pedido pela aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. Estado de
Goiás aos 23 dias do mês de maio de 2013.
Wladimir I#r4psv"ift Souza
/A '
PROCESSO N°:
DATA:
HORA: A/ //r

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