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Governo Municipal de ^ _
São Miguel do Araguaia
Ofício Mensagem n°323/2013
São Miguel do Araguaia-GO, 10 de junho de 201.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sinval
MD.Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, venho através do presente encaminhar a Vossa Excelência,
a proposição anexa, que dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo de promover a adesão do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ao Consórcio Intermunicipal para
gerenciamento de Elaboração de Projetos para o Segmento Público, Privado e Terceiro Setor e
Execução de Programas de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental,
Agronegócio, Assistência, Inclusão Social, Direitos Humanos e Segurança Pública e dá outras
providências.
Igualmente, informo a Vossa Excelência, que estamos encaminhando em anexo a
exposição de motivos (justificativa) da matéria retrornencionada, para que na forma regimental
seja apreciada pelo soberano Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA.
Sendo só para o momento, e esperando desde já contar com o elevado espírito
público dos nobres Vereadores, na aprovação da matéria apresentada, desde já lhes antecipo meus
sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
ADAÍLZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal tf,,.,<^ ^"
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Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PROJETO DE LEI N° 813/2013
São Miguel do Araguaia-GO, 10 de junho de 201
"Autoriza o Poder Executivo a promover adesão do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ao CONSÓRCIO
INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIACIMVA, para Elaboração de Projetos para o Segmento Público,
Privado e Terceiro Seíor e Execução de Programas de
Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental
Agronegócio, Assistência e Inclusão Social, Direitos Humanos e
Segurança Pública."
Faço saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizado à adesão do município de São Miguel do Araguaia, ao
CONSÓRCIO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA-CIMVA, que se
regerá pelo disposto na Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005, pela Lei n° 11.445 de 5 de janeiro de
2007, pelo Contrato que institui o referido Consórcio Público, firmado entre os entes federativo
subscritos nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
§1°- Fica ratificado o protocolo de intenções para constituição do Consórcio
Integrado dos Municípios do Vale do Araguaia- CIMVA, de que trata este artigo.
§ 2°- Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções no caput,
bem como de contrato de consórcio público que se converte, bem como seus anexos, serão
considerados textos legais.
Art. 2°- O referido Consórcio Integrado se constituirá como associação pública, com
personalidade jurídica de direito e natureza autárquica, nos termos da Lei Federal n° 11.107 de
abril de 2005, com o objetivo de promover, as atividades de planejamento e ações dos serviços de
Elaboração de Projetos para Segmento Público, Privado e Terceiro Setor e Execução de
Programas de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental, Agronegócio,
Assistência e Inclusão Social, Direitos Humanos e Segurança no território dos municípios
consorciados, bem como prestar serviço público correspondente por meio de contratos de
programa que venham a celebrar com Municípios consorciados.
Art. 3°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, incluir nas propostas
orçamentarias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Parágrafo único: Fica autorizada a contribuição mensal do município de São Miguel
do Araguaia, para realização das despesas do Consórcio de que trata o art.l0 desta Lei, segundo
previsão do contrato de rateio, em obediência as determinações legais.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2013.
i
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
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