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OFÍCIO N.° 325 - São Miguel do Araguaia, 10 de junho de 2013
V
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
N EST A
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.° 814, de 10 de junho de 2013, que trata, "Dispõe sobre a
dação em pagamento dos imóveis que especifica e dá outras providências".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2013.
—dF^hsszTí'^ C ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereiro do Nascimento, ND 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI N° 814, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, "Dispõe sobre a dação em pagamento dos imóveis que especifica e dá outras
providências".
Conforme se extrai do texto do projeto ora em apreciação, o mesmo
tem por objetivo solver dívida do município de São Miguei do Araguaia, Estado de Goiás,
decorrente dos créditos repassados pela SANEAGO, para pagamento das indenizações pelas
expropriações das áreas situadas no município de São Miguel do Araguaia, localizadas na
Fazenda Corinthians, destinadas à Estação de Tratamento de Esgotos, bem como as faixas de
servidões de passagem do Interceptor, do Extravasor de Esgoto Sanitário e da Estrada de
acesso à ETE, consoante Ação Judicial de Desapropriação proposta peio município.
As áreas objeto da expropriação consubstanciam-se conforme adiante
se vê:
1 - Gleba I - área de terras com superfície de 121,453,988 m2, descrita
e caracterizada no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à Estação de
Tratamento de Esgotos;
II - Gleba II - área de terras com superfície de 2,881,32 m2, descrita e
caracterizada no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de
servidão de passagem do interceptor;
Hl - Gleba III - área de terras com superfície de 376,98 m2, descrita e
caracterizada no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de
servidão de passagem do extravasor de esgoto sanitário;
IV - Gleba IV - área de terras com superfície de 1.260,00 m2, descrita e
caracterizada no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de
servidão de passagem da estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto.
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São Miguel do Araguaia
De suma importância mencionar, que as áreas citadas foram todas
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, tudo conforme contido no Decreto
Municipal n.o 031, de 07 de abril de 1999 (07.04.1999).
Para melhor entendimento, em 14 de abril de 1999 (14.04.1999), foi
protocolado perante o Juízo desta Comarca de São Miguel do Araguaia, a competente Ação de
Desapropriação das citadas áreas, processo n.° 1084/99.
O objetivo da desapropriação era destinar as citadas áreas à construção
e implantação do sistema de tratamento de esgotos sanitários da cidade de São Miguel do
Araguaia, cujo fim era propiciar e trazer benefícios à saúde pública, ao meio ambiente e a
qualidade de vida da comunidade local.
A SANEAGO, como concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e coieta e tratamento de esgotos sanitários do município de São Miguel
do Araguaia, repassou ao município, na data de 14 de abril de 1999 (14.04,1999), o valor
total de R$ 15.645,00 (quinze mil seiscentos e quarenta e cinco reais), destinado para
pagamento das indenizações pelas expropriações dos imóveis declarados de utilidade pública.
À importância paga inicialmente, a título de indenização feita em favor
do expropriado, fez-se uma complementação, esta no valor de R$ 21.735,66 (vinte e um mil
setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), o que foi feito pelo município de
São Miguel do Araguaia na data de 17 de fevereiro de 2005 (17.02.2005), tudo conforme
cheque de n.° 587612, conta n.° 0001008-1, nominal à J. M. Empreendimentos Imobiliários
Ltda..
Dessa forma, o município de São Miguel do Araguaia é, atuaimente, o
proprietário desses imóveis, para os quais despendeu somente parte dos recursos financeiros
e, como parte dos recursos usados para a aquisição dos bens foram da SANEAGO, tornou-se o
município de São Miguel do Araguaia devedora SANEAGO do valor correspondente.
Em assim sendo, necessário se faz buscar o meio legal de regularizar a
situação, restando certo que o meio jurídico adequado é a dação em pagamento, com o devido
ressarcimento do valor da complementação, tudo devidamente atualizado.
Assim, para regularizar a contabilidade da SANEAGO, justificando a
saída dos recursos financeiros despendidos, sem nenhuma contrapartida, faz-se necessária a
comprovação da aplicação dos recursos, que será equacionada através das escrituras públicas
de dação em pagamento, no valor efetivamente despendido pela SANEAGO para pagamento
das indenizações pelas expropriações dos imóveis, que deverão ser registradas em nome da
SANEAGO.
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Resta, portanto, claramente demonstrada a necessidade do município
de São Migue! do Araguaia alienar para SANEAGO, mediante dação em pagamento, os imóveis
desapropriados, com ressarcimento do valor aportado, como já dito, devidamente atualizado.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetívos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2013.
^ -
ADAILZA ALVÈSTDESpOSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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, - - São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.° 814, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A DAÇÃO EM
PAGAMENTO DOS IMÓVEIS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipaf autorizada a alienar para a
Saneamento de Goiás S. A. - SANEAGO -, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.° 01.616.929/0001-02, com sede na cidade de Goiânia, Capital deste Estado de Goiás,
mediante dação em pagamento, as áreas situadas no município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, focalizadas na Fazenda Corinthians, destinadas à Estação de Tratamento de
Esgotos, bem como as faixas de servidões de passagem do Interceptor, do Extravasor de
esgoto sanitário e da Estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgotos, objetos da Ação
de Desapropriação - autos n.° 1.084/99, proposta pelo município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, conforme seguem especificadas:
I - Gleba I - área de terras com superfície de 121,453,988 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à Estação de Tratamento de
Esgotos;
II - Gleba II - área de terras com superfície de 2.881,32 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de servidão de
passagem do interceptor;
III - GJebajn - área de terras com superfície de 376,98 m2, descrita e caracterizada no
Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de servidão de passagem
do extravasor de esgoto sanitário;
IV - Gleba IV - área de terras com superfície de 1.260,00 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.° 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de servidão de
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São Miguel do Araguaia
passagem da estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 2° - Os imóveis acima descritos e caracterizados foram destinados à construção e
implantação do sistema de tratamento de esgotos sanitários da cidade de São Migue! do
Araguaia, Estado de Goiás, com o objetívo de trazer benefícios à saúde pública, ao meio
ambiente e à qualidade de vida na cidade.
Art. 3° - A dação em pagamento objetiva a quitação total dos créditos da SANEAGO,
para pagamento das indenizações pelas expropriações dos imóveis objetos da Ação de
Desapropriação, autos n.° 1.084/99, proposta pelo município de São Migue! do Araguaia,
sendo: R$ 15.645,00 (quinze mil seiscentos e quarenta e cinco reais), já repassado ao
município de São Miguel do Araguaia em 14 de abri! de 1999 (14.04.1999), e R$ 21.735,66
(vinte e um mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) em 17 de
fevereiro de 2005 (17.02.2005), referentes à complementação do aporte realizado pelo
município, já devidamente atualizado até esta data, que será ressarcido pela SANEAGO, na
data da Escritura Pública de Dação em Pagamento dos imóveis citados no artigo 1°, que
devidamente atualizados, representa hoje a quantia de R$ 73.177,30 (setenta e três mil cento
e setenta e sete reais e trinta centavos),
Art. 4° - O valor dos imóveis a serem transferidos em dação em pagamento, é aquele
efetivamente despendido pela SANEAGO para pagamento das indenizações pelas
expropriações correspondentes.
Art. 5° - As transferências dos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei serão efetuadas
diretamente à Saneamento de Goiás S. A. - SANEAGO - após o registro de cada imóvel
desapropriado em nome do município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
Parágrafo único - As despesas de escritura e registro serão pagas pela Saneamento de
Goiás S. A. - SANEAGO -,
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO E
GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2013.
//
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
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