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São Miguel do Araguaia
OFÍCIO N.° 326 - São Miguel do Araguaia, 10 de junho de 2013
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
N E STA
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.° 815, de 10 de junho de 2013, que trata, "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar taxas relativas a emplacamento de veículos e dá outras
providências".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2013.
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ADATI3A-fttV€SDESOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (G2) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N° 815, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
J USTIFICAT I VA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar taxas relativas a emplacamento de
veículos e dá outras providências".
Muito se tem falado sobre a situação em que se encontram as estradas
de São Miguel do Araguaia, a necessidade de melhoria da infra-estrutura urbana, praças,
passeios, etc.. Porém, poucos têm consciência que além do IPTU, a Prefeitura também busca
recursos através de outros impostos e taxas para poder cobrir os gastos municipais.
Cobrar por serviços de melhoria é um direito de todos, porém, o que
muitos não falam é que devemos fazer a nossa parte pagando os impostos e taxas no
município onde moramos e trabalhamos, e do qual tiramos o nosso sustento e o da nossa
família.
Exemplo disso é o IPVA. Do total da arrecadação deste imposto, 50%
(cinquenta por cento) retorna para os cofres do município. Vemos muitas pessoas aqui
estabelecidas, mas que possuem seus carros emplacados em outros municípios. Assim sendo,
contribuem com a arrecadação de outras cidades e reclamam que a prefeitura de São Miguel
não está dando a devida atenção à manutenção das nossas estradas. Não compreendem que
deveriam estar contribuindo com a arrecadação desta cidade, para que então todo esse
dinheiro arrecadado fosse gasto aqui mesmo, em melhorias na urbanização e manutenção das
vias públicas.
Temos observado o aumento no fluxo de veículos pelas ruas de São
Miguel. A maioria dos carros com menos de 05 (cinco) anos de uso. Boa parte destes veículos
emplacados em outros municípios, mas cujos proprietários moram e trabalham em São Miguel
do Araguaia.
Tem-se, portanto, que o presente Projeto de Lei objetiva, num primeiro
momento, permitir possa o Executivo Municipal instituir Campanha de Incentivo a
Emplacamento e Transferência de Veículos Automotores na cidade de São Miguel do Araguaia,
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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gerando daí aumento da receita, que será destinada ao financiamento de serviços básicos à
população, como saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc..
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2013
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Migue! do Araguaia - Go. Fone: (62)3377-7100/3977-7101
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DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.° 815, DE 10 DE JUNHO DE 2O13.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TAXAS
RELATIVAS A EMPLACAMENTO DE
VEÍCULOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, visando estimular o
emplacamento de veículos neste município, o seguinte:
a) taxa de inclusão de veículos oriundos de outros estados, com até 05 (cinco) anos de
fabricação;
b) taxa de inclusão de veículos oriundos de outros municípios do Estado de Goiás, com
até 05 (cinco) anos de fabricação;
c) taxa de aquisição das respectivas tarjetas,
Art. 2° - A transferência de propriedade de veículos, bem ainda a troca de placas, não
serão contempladas com a presente Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PR03ETO DF l.EI N.° 815. DE IO DF JUNHO DE 2013.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76530-000
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