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Governo Municipal de ^ SAÒMÍGUEL
São Miguel do Araguaia k^k.'
OFÍCIO N.° 334 - São Miguel do Araguaia, 11 de junho de 2013
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
N EST A
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.° 816, de 11 de junho de 2013, que trata, "Declara de Utilidade
Pública o Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração.
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de junho de 2013.
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Prefeita Municipal c ,; ^
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Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
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São Miguel do Araguaia :^1: ]
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SÃO MIGUEL
PROJETO DE LEI N° 816. DE 11 DE JUNHO DE 2013.
J USTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, "Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia.
Ao propor a utilidade pública do Sindicato Rural de São Miguel do
Araguaia, nada mais é do que fazer um justo reconhecimento a esta entidade.
Tal solicitação, Senhores Vereadores, está perfeitamente embasada nas
finalidades a que se propõe a referida entidade.
O Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia, entidade sindical que é, ao
longo dos anos, tem promovido a valorização, o aperfeiçoamento e a difusão das suas
ativídades, por meio de estudos, exposições, cursos, seminários, mesas redondas e outras
atividades.
Espero que os Ilustres Vereadores aprovem o Projeto que ora
encaminho, declarando o Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia de Utilidade Pública
Municipal.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
proposítura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 -7101
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São Miguel do Araguaia
PROJETO D_E_tJ_I_Ng..816, DF 11 DE 3UNHQ DE 2O13.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 11 dias do mês de junho de 2013
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ADAILZA ALVES DE/SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, IM° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Migue! do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Sao Miguel do Araguaia b^V
PB01ETO_DE LETLN.o_81fi. DE 11 DE JUNHO DF 2013.
PROCESSO: 000613/2013
NOME PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO AR (000084)
DATA; 12/06/2013 08:35 VENC..
VALOR
ASSUNTO PROJETOS DE LEI
"DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA".
DESCRIÇÃO.
PROJETO DE LEI N"' 816 DE 11 DE JUNHO DE
2013 CUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA"
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDT, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO RURAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 02.390.243/0001-09, com sede nesta
cidade de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar convénios e fazer
transferências de recursos financeiros.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de junho de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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