* ^ Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
SAÒMIGUÈL
DO ARAGUAIA
Oíício mensagem n° 371/2013.
Senhor Presidente,Vereadores e Vereadora;
Submeto à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, o
qual: "Altera o artigo 31 parágrafo 1° inciso IV letra a, b , e. artigo 33. inciso 1.3, ietra a, artigo
36. inciso IV. letra h todos da Lei n" 615/2010 de 31 de dezembro de 2010.
O presente Projeto de Lei objetiva mudar a nomenclatura dos cargos-em comissão
'listados no corpo do projeto de Lei, visando dinamizar a atual Administração Pública, bem como
a c-iuçao de Assessoria da Superintendência de Licitação e Avaliação para auxiliar na
coordenação dos trabalhos jurídicos e lícitatórios, permitindo uma nova dinâmica em sua
i'S'cruu.n-a operacional e funcional, em razão do grande volume de trabalhos afetos aquele órgão.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGÍJASA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
•
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P fAv. José Pereira do Nascimento, Na 3.851 Sctor Oaste. C£P: 76590-000
Sào Miguel do Araguaia -Go. Fone: (62) 3977 -7100/3977 -7101
gabinete@prefsma.com. br
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Estado de Goiás
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São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N° 819/2013- DE 11 DE JULHO DE 2013.
"Altera o artigo 31 parágrafo 1°, inciso IV, letras a, b e c,
artigo 33 inciso l .3 letra a e artigo 36 inciso VT letra b, da
Lei 615 de 31 de dezembro de 2010 e dá outras
providências".
A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e Eu, NA CONDIÇÃO de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 31 da Lei n° 615 de 31 de dezembro de 2010, -
parágrafo 1° inciso IV, letras a, b , c, o qual passará a ter a seguinte redação.
a) -Superintendente da comissão de Licitação e Avaliação-CGS-2;
b) -Cria o cargo de Assessoria da Superintendência de Licitação e Avaliação,
atribuindo-lhe o seguinte: Assessoramento entre a Superintendência e
Assessoria Jurídica, conferências dos editais a serem publicados e
acompanhamento nos certames Licitatórios CGS-4.
c) -Gerente de Elaboração e Registro de Contratos, CGS-5;
d) -Chefe do Controle e Arquivo dos Processos Licitatórios- CS-1.
Artigo 2°- Fica alterado o artigo 33, inciso 1.3, letra a da Lei 615, de 31 de
Dezembro de 2010, o qual passará a ter a seguinte redação:
a) -Superintendência Administrativa do Povoado de Luiz Alves;-CGS2.
Artigo 3°- Fica alterado o artigo 36, inciso VI letra b, da Lei 615 de 31/12/2010,
que passará a ter a seguinte redação.
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 ! 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia
a) -Superintendência Administrativa do Hospital Municipal; CGS2.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGAUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos i l dias do mês de julho do ano de 2013.
ADAIE"ZÃ~£EVES DE S0USA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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