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Governo Municipal de *
São Miguel do Araguaia
Oficio Mensauem n° 368/201.
São Miguel do Araguaia-GO, 11 de julho de 2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sinval
MD.Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, venho através do presente encaminhar a Vossa Excelência,
a proposição anexa, que altera a redação do art.80 da Lei 151/94, de 18.10.94, na fornia que
especifica e dá outras providências.
Sendo só para o momento, e esperando desde já contar com o elevado espírito
público dos nobres Vereadores, na aprovação da matéria apresentada, desde já lhes antecipo
meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
ABAILZA AtrVES DE $OUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Aiues d€ Sousa CrepokS
PREFEITA MUNICIPAL ^Q \
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Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Sctor Oeste. CEP: 76590 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
(jabifiete@prefsnia.com.br
www.sma.go.gov.br
s~\o de Goiás
Governo Municipal de ^ * DOA^UAÍA
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N° 820/2013- DE 11 DE JULHO DE 2013,
Altera a redação do art.80 da Lei 151/94, de
18.10.94, na forma que especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República
e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Ao funcionário efetivo e estável poderá ser concedida licença
sem remuneração para tratar de interesse particular pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis
por igual período.
§1°- O servidor aguardará a concessão da licença em exercício de suas
atribuições, sob pena de configurar abandono de emprego, resultado em demissão.
§2°- Será negada a licença, quando for contrário ao interesse público.
§3°- O pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentada com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu término.
§4°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOU&A CREPALDI
Prefeita
Adailzo Alues
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
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