Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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SÃO MIGUEL O
DOARAGUAIA /
Ofício Mensagem n° 385/2013
São Miguel do Araguaia-GO, 01 de agosto de 2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sinval
MD.Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia
Senhor Presidente,
PROCESSO: 000819/2013
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO AR
(000084)
DATA; 01/08/2013 15:35 VENC.:
VALOR:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DESCRIÇÃO:
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N "
702/2013 DE 28/06/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A par de cumprimentá-lo, venho através do presente encaminhar a
Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 821/2013, o qual "Altera e revoga dispositivos da
Lei n.702/2013- DE 28 DE JUNHO DE 2013 e dá outras providências".
Igualmente, informo a Vossa Excelência, que estamos encaminhando
em anexo a matéria retromencionada, para que na forma regimental seja apreciada
pelo soberano Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA
Sendo só para o momento, e esperando desde já contar com o
elevado espírito público dos nobres Vereadores, na aprovação da matéria apresentada,
desde já lhes antecipo meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVESDE S0USA CREPALDI
Prefeita Municipal
,Av.. José !RereirafdDiNasci(nento,!Nll:3;B51,,.Setor;e>eBle.. CEP: ,76590-000
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N° 821/2013, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
Altera e revoga dispositivos da Lei
n.702/2013- DE 28 DE JUNHO DE 2013 e
dá outras providências.
ACAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o inciso II do Artigo 1° da Lei n.702/2013,
passando a vigorar a seguinte redação:
II - Imóvel de propriedade da Companhia de Armazéns e Silos do
Estado de Goiás - CASEGO S/A em liquidação: uma área de terras medindo
6,484,Q7mz(seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sete
centésimas), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice denominado
M1_ de coordenadas UTM elipsoide SIRGAS2000 (N=8.532.469.104; E=590.174.643),
em limites com as RUAS 02 e RUA AEROPORTO; Daí segue confrontando com a Rua
Aeroporto, com azimute e distância de 155°20'39" - 113,00m, até o vértice M2
(N=8.532.366.406; E=590.221.783; Deste segue confrontando com a PRAÇA Dr.
DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE ,com azimute e distância de 238°23'31" -
128,10m, até o vértice M3 (N=8.532.299.268; E=590.112.686; Daí segue confrontando
com a RUA 7, com azimute e distância de 328°23'42" - 115,00m, até o vértice M4
(N=8.532.397.264; E=590.052.504); Daí segue confrontando com a RUA 02, com
azimute e distância de 59032'11" - 141,70m2, até o início desta descrição, no vértice
M1, conforme Memorial Descritivo feito e assinado pelo Técnico Agrimensor Ronaldo
Gouveia Guimarães, CREA 1562/TD-GO, parte a ser destacada de uma área maior
medindo 20.010m2(vinte mil e dez metros quadrados) objeto da Matrícula/Transcrição
372, Livro 3-A, Fls. 125W126, DATA 16/05/1962, situada no loteamento denominado
Av.. José :Pereh-a:doiNaBcimerth^N^.a51.,;SetorDeste.>CEP:, 76590,000
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São Miguel do Araguaia tlk. r
"Cabeceira do Rio São Domingos", no perímetro suburbano desta cidade, sendo esta
compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa num marco
cravado na divisa com Josefa Severina e terras de Ricardo Moreira e Ovídio Martins de
Souza, seguindo até o outro marco, com o rumo de 1°45'SW e 122metros, dividindo
com os dois últimos e com Lindolfo Caetano de Almeida; daí segue com 73°30'SW e
154metros, dividindo com Josefa Severina e outro marco; deste com 17°30'NE e
194metros, dividindo com Josefa Severina, ao marco inicial". (Registro anterior: 371)".
Art. 2°. Fica alterada a alínea b do Artigo 2° da Lei 702/2013, passando
a vigorar a seguinte redação:
B) A área referida na alínea anterior se reverterá ao património
municipal nos casos de:
1. Extinção da pessoa jurídica;
2. Fusão, incorporação, ou qualquer outra forma de alteração
estatutária que importe no fim da pessoa jurídica;
3. Alteração da destinação dada ao imóvel;
4. Paralisação das atividades.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, ao 01 dia do mês de agosto de 2013.
ADAILZA ALVES DÊ SOUS/cREPALDI
Prefeita Municipal
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