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materia nº 821/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 821 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.702/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-08 Proposição aprovada S matéria aprovada
2013-08-07 Proposição aprovada em 1º turno — aprovado em 1º turno
2013-08-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — PARECER FAVORÁVEL CFO
2013-08-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — PARECER FAVORÁVEL CJR
2013-08-07 Parecer Exarado — PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2013-08-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — LEITURA E ENCAMINHAMENTO
2013-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — aguardando inclusão na pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
»
SÃO MIGUEL O
DOARAGUAIA /
Ofício Mensagem n° 385/2013
São Miguel do Araguaia-GO, 01 de agosto de 2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sinval
MD.Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia
Senhor Presidente,
PROCESSO: 000819/2013
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO AR
(000084)
DATA; 01/08/2013 15:35 VENC.:
VALOR:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DESCRIÇÃO:
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N "
702/2013 DE 28/06/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A par de cumprimentá-lo, venho através do presente encaminhar a
Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 821/2013, o qual "Altera e revoga dispositivos da
Lei n.702/2013- DE 28 DE JUNHO DE 2013 e dá outras providências".
Igualmente, informo a Vossa Excelência, que estamos encaminhando
em anexo a matéria retromencionada, para que na forma regimental seja apreciada
pelo soberano Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA
Sendo só para o momento, e esperando desde já contar com o
elevado espírito público dos nobres Vereadores, na aprovação da matéria apresentada,
desde já lhes antecipo meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVESDE S0USA CREPALDI
Prefeita Municipal
,Av.. José !RereirafdDiNasci(nento,!Nll:3;B51,,.Setor;e>eBle.. CEP: ,76590-000
9abJnete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N° 821/2013, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
Altera e revoga dispositivos da Lei
n.702/2013- DE 28 DE JUNHO DE 2013 e
dá outras providências.
ACAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o inciso II do Artigo 1° da Lei n.702/2013,
passando a vigorar a seguinte redação:
II - Imóvel de propriedade da Companhia de Armazéns e Silos do
Estado de Goiás - CASEGO S/A em liquidação: uma área de terras medindo
6,484,Q7mz(seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sete
centésimas), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice denominado
M1_ de coordenadas UTM elipsoide SIRGAS2000 (N=8.532.469.104; E=590.174.643),
em limites com as RUAS 02 e RUA AEROPORTO; Daí segue confrontando com a Rua
Aeroporto, com azimute e distância de 155°20'39" - 113,00m, até o vértice M2
(N=8.532.366.406; E=590.221.783; Deste segue confrontando com a PRAÇA Dr.
DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE ,com azimute e distância de 238°23'31" -
128,10m, até o vértice M3 (N=8.532.299.268; E=590.112.686; Daí segue confrontando
com a RUA 7, com azimute e distância de 328°23'42" - 115,00m, até o vértice M4
(N=8.532.397.264; E=590.052.504); Daí segue confrontando com a RUA 02, com
azimute e distância de 59032'11" - 141,70m2, até o início desta descrição, no vértice
M1, conforme Memorial Descritivo feito e assinado pelo Técnico Agrimensor Ronaldo
Gouveia Guimarães, CREA 1562/TD-GO, parte a ser destacada de uma área maior
medindo 20.010m2(vinte mil e dez metros quadrados) objeto da Matrícula/Transcrição
372, Livro 3-A, Fls. 125W126, DATA 16/05/1962, situada no loteamento denominado
Av.. José :Pereh-a:doiNaBcimerth^N^.a51.,;SetorDeste.>CEP:, 76590,000
gábinete@pref6 nra.com ;br
wwwifima. goigov.br
Estado de Goiás _ f
"\o Municipal de . '
São Miguel do Araguaia tlk. r
"Cabeceira do Rio São Domingos", no perímetro suburbano desta cidade, sendo esta
compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa num marco
cravado na divisa com Josefa Severina e terras de Ricardo Moreira e Ovídio Martins de
Souza, seguindo até o outro marco, com o rumo de 1°45'SW e 122metros, dividindo
com os dois últimos e com Lindolfo Caetano de Almeida; daí segue com 73°30'SW e
154metros, dividindo com Josefa Severina e outro marco; deste com 17°30'NE e
194metros, dividindo com Josefa Severina, ao marco inicial". (Registro anterior: 371)".
Art. 2°. Fica alterada a alínea b do Artigo 2° da Lei 702/2013, passando
a vigorar a seguinte redação:
B) A área referida na alínea anterior se reverterá ao património
municipal nos casos de:
1. Extinção da pessoa jurídica;
2. Fusão, incorporação, ou qualquer outra forma de alteração
estatutária que importe no fim da pessoa jurídica;
3. Alteração da destinação dada ao imóvel;
4. Paralisação das atividades.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, ao 01 dia do mês de agosto de 2013.
ADAILZA ALVES DÊ SOUS/cREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Migue! do Araguaia-Go. Fone: (62)3977 -7100/3977-7101
gabtnete@prefsma.com.br
www:sma:go.tjov.br

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