Estado de Goiás _ . .
SAOMÍGÚEL
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GoveiTK) Municipal de ^ fc DOARAGUAÍA
São Miguel do Araguaia
OF. MENSAGEM N.° 422/GP - São M. do Araguaia, 05 de setembro de 2013
Senhor Presidente,
Encaminho a este Augusto Poder Legislativo, o Projeto de
Lei n."827/2013, de autoria deste Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar áreas de terras de propriedade do município de são Miguel do
Araguaia ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa
Económica Federal e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência, bem ainda a todos os nobres
edis, que a área a ser doada é para fins de construção de casas populares, que
posteriormente serão destinadas a pessoas carentes cadastradas pelo Município.
Igualmente, informo a Vossa Excelência, que estamos
encaminhando o presente projeto para que na forma regimental seja apreciado pelo
soberano Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA.
Certo da compreensão dos nobres edis que compõem este
Poder, espero que após a sua tramitação normal, seja o presente projeto aprovado na sua
íntegra.
Desejo a Vossa Excelência, bem ainda a todos os
vereadores e vereadora, sucesso na condução dos trabalhos neste Parlamento Municipal.
Atenciosamente.
ADAILZA ALVES DE SQftJSÂ CREPALDI
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor Vereador
SINVAL BATISTA DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás
NEST A
Av.,Jose!Pereira1.doiNasQimehtp,iND;3;85:1,:SetorOeSte.'CEP: 7,6590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineíe@prefsma,com,br
',w.ww;smaígcugovibr
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhora Vereadora;
Através do presente, encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo do Município de São Miguel do AraguaiaGO, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terras de propriedade do
Município ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa
Económica Federal.
O projeto ora encaminhado visa autorizar o Poder Executivo a
doar área de imóvel urbano ao Fundo de arrendamento Residencial — FAR para a
construção de unidades residenciais destinadas a pessoas de baixa renda do nosso
Município, através do programa habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha
Vida.
Vejam-se, Senhora e Senhores Vereadores, que a propositura é
extremamente necessária, pois serão beneficiadas diversas famílias carentes do nosso
Município, representando um imenso ganho para os cidadãos de nosso Município.
Ademais. Vossas Excelências devem levar em consideração que a
construção das unidades habitacionais demandará vultoso montante e a construção
dessas casas trará grande desenvolvimento não só social, mas também económico para
São Miguel do Araguaia, pois gerará emprego e renda, com circulação de divisas em
nosso Município; além de promover dignidade humana às famílias beneficiadas.
Desta forma, sendo o que se apresenta para o momento, e na
certeza de que cada um de Vossas Excelências contribuirá como de costume para o
desenvolvimento do nosso Município, externamos nossos agradecimentos pelo
compromisso que cada um tem para a garantia da consolidação desse projeto de
interesse público.
Atenciosamente.
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
Prefeita Municipal
Av, José Pereira ;do Nascimento, iWSflSI, ;Setor Oeste. CEP: «76590-ODD
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 • 7101
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www.snia.go.gov.br
Estado de Goiás Vhy •* • ....; - ,.-i .• }'* , .
Governo Municipal de .-
* DOA^UWA
São Miguel do Araguaia SUL L.
PROJETO DE LEI N° 827/2013, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar áreas de terras de propriedade do
município de são Miguel do Araguaia ao
Fundo de Arrendamento Residencial —
FAR, administrado pela Caixa
Económica Federal e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o relevante interesse
social, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a
construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3
(três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. do
Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
regido pela Lei Federal n° 10.188/2001, representado pela Caixa Económica Federal,
responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, os imóveis
descritos a saber:
Inciso I-Área 1:15 (quinze) lotes da quadra 12 (doze) do Setor Vila Queiroz;
Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 13 (treze) do Setor Vila Queiroz;
Área 3:13 (treze) lotes da quadra 14 (quatorze) do Setor Vila Queiroz;
Área 4: 11 (onze) lotes da quadra 15 (quinze) do Setor Vila Queiroz;
Área 5: 22 (vinte e dois) lotes da quadra 16 (dezesseis) do Setor Vila Queiroz;
Área 6: 22 (vinte e dois) lotes da quadra 17 (dezessete) do Setor Vila Queiroz;
Área 7: 12 (doze) lotes da quadra 18 (dezoito) do Setor Vila Queiroz;
Área 8: 10 (dez) lotes da quadra 19 (dezenove) do Setor Vila Queiroz;
Área 9: 21 (vinte c um) lotes da quadra 20 (vinte) do Setor Vila Queiroz;
Área 10: 21 (vinte e um) lotes da quadra 21 (vinte e um) do Setor Vila Queiroz;
Área 11:8 (oito) lotes da quadra 22 (vinte e dois) do Setor Vila Queiroz.
Total: 168 (cento e sessenta e oito) lotes.
§ 1°- Fica desafetado do património público municipal, passando a categoria de bens
dominicais passíveis de alienação, uma área pública de 4.169,98 m (quatro mil cento e
sessenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados) referente à Área Institucional
situada entre as quadras 8 e 13, no loteamento Setor Vila Queiroz, que passará a ser
denominada quadra 20, contendo 21 lotes.
Av. José Pereira do Nascimento. ;N°3;851r SetorOeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia • Go. Fone: (62) 3977 • 7100 / 3977 • 7101
gabinete@prefsma.com.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
§ 2°- Fica desafetado do património público municipal, passando a categoria de bens
dominicais passíveis de alienação, uma área pública de 4.165,02 m (quatro mil cento e
sessenta e cinco vírgula dois metros quadrados) referente à Área Institucional situada
entre as quadras 15 e 16, no ioteamento Setor Vila Queiroz, que passará a ser
denominada quadra 21, contendo 21 lotes.
§ 3°- Fica desafetado do património público municipal, passando a categoria de bens
dominicais passíveis de alienação, uma área pública destinada anteriormente à Escola de
1.846,60 m (um mil oitocentos e quarenta e seis vírgula sessenta metros quadrados)
referente à Área Institucional situada entre as quadras 10 e 19, no Ioteamento Setor Vila
Queiroz, que passará a ser denominada quadra 22, contendo 08 lotes.
Art. 2° - Os bens imóveis descritos no Art. 1° desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e constarão dos bens c
direitos integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e
contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens. as
seguintes restrições:
I - Não integram o ativo da Caixa Económica Federal;
II - Não respondem direla ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Económica Federal;
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Económica Federal para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Económica
Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Económica Federal,
por mais privilegiados que sejam; e
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ónus reais sobre o imóvel.
Art. 3° - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos
termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas
à população de baixa renda.
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida
pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras
estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 4°- A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta
Lei, ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, se:
I - o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no
Art. 3° desta Lei; e
II — A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 24(vinte e quatro)
meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
.Av.JoBfelPereira.itolNasciiTwnto/N0 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590,1)00
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977-7101
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oabineteoiprefsma.com.br
VIL A QUEIRO Z
LOTES
ÁRE A TOTAL: 94,800,0 0 m
MUlUCfPI O DF, S,lO MIOUHt , !) O ARAGUAI A - OO
'no2.890.531/00fl1 ^
CARTÓRIO 001» OFÍCIO E
Ay: GOIÁS,'N° 570-.CENTRO '
. -vr . • - J^^HL • - aqNE:-3364-t062 * CEP,7$590-000
DO ARAGUAIA - GOJ
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a
" * ' ; J ' ESTADO DE 00IÁS. ' -. •
PODER JUDICIÁRIO
COf4AR.CA:í)É SÃO.MIGUEL DO ARAGUAIA
CARTÓRIO DE RE0ISTRG DE IMÓVEIS E H
TABELIONATO i° DE NOTAS P • - ( ./•..- • . ,.-• >
Dr.' PEDRO MÁRCIO MUNDIM DE SlQUEÍRA-OFlClAt
JOE JOSÉ DE SIQUEIRA - SUBSTITUTO
JOSÉ JEUSMAR PEREIRA «GOMES - SUBOFICIAL
MARIA APARECIDA ALVES NUNES - SUBOFICIALA
MATRÍCULA: 8,670 LIVRO: 2-RG FICHA: 01 DATA: 01/08/2006
" "V - ' ' -'"" "
IMÓVEL.: Uma : • gleba de terras da Chácara Barrinha, situada nó -
loteamento denominado "Cabeceira do Rio São Domingos", anexo ao
Setor Oeste, perímetro suburbano1 desta -ciHflHp rnrn * área HP o
hectares = 02 (dois) alqueires, dentro dos lirftites e ^ confrontações
seguintes: "Esta gleba localiza-se cpm frente para a Rua 8- A do Setor
Oeste, medindo por esse alinhamento a distancia.de, 237 metros;
seguindo daí no rumo verdadeiro de 26° 14 'NW, = dividindo eom uma'
faixa de terras remanescente deste' imóvel; até um marco cravado ria
distância de 200 metros;, daí no rumo' /verdadeiro de. 68049'SW,
confrontando com essa faixa.de terras e com o muro de pedra da sede da
Agetop, ate um canto do muro, na distância de ,120 metros; seguindo daí
no rumo de 34í38fNW, confrontando com terras de Geraldo Porto
Magalhães, até um canto de cerca de arame, na distância de 123 metros;
segue com esta confrontação, norurnò.de 57°12'NE, sempre por cerca de
arame, até um marco cravado na distância de 293 metros; daí segue no
rumo de 7 1 °20 ' SÉ, dividindo com terras remanescentes deste imóvel,, até
outro, marco aos 1 5 7, metros; segue íwialmente com , a mesma
confrontação, no.rumo de 23°42'SE, até encontrar novamente o ponto de
partida, no alinhamento da Rua 8- A. acima mencionada, na distância de
252 mcíius". Divisam retiradas dp Memorial elaborado pelo K. l.
Anivaldo Ribeiro de Moraes.- CREA - 31/ÍD-GO. Cadastrada no
' ' -l- . '•'''•- ' •
: . l • '• ,
Avenida Goiás, n;° 570 - .Centro T.Sr-'M! Araguaia/GO - Tel/Fáx (62) 3364 - 1062
•"• l
INCRA sob ò n° 9261240051 18^, com a denominação nV Chácara
Barrinha, área toíaf 22,2000 ha e na Receita federal sob o ri0 3.305,604-
8, em nome de Humberto Corrêa Queiroz; e, pagos os LT.R.*s conforme
Certidão -Negativa de Débitos de Imóvel Rural n°
E21E.E4A7.D6C3.AF01, expedida pela Secretaria da Receita Federal,
em 24/07/2006. DE, PROPRIEDADE DE: HUMBERTO CORRÊA
QUEIROZ, pecuarista^ portador da Cédula de identidade RG n:,
198.1 1 l/2a via - SSP-GO, inscrito no CPF/Mf sob o n° 036.620.121-20
e sua esposa MARIA ABADIA DE QUEIROZ, professora -
aposentada, portadora da Cédula d& Identidade RG n° 559939-627657 1-
SSP^GO, inscrita no CPF/MF sob o n° 574.485.901r2Ó, ambos
brasileiros, casados sob o regime da comunhão .universal de bens,
residentes è domiciliados na Chácara Barrinha, perímetro suburbano
desta cidade. Registro Anterior: R-01-M-2.351. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 01/08/2006. (a.) José Elismar Pereira Gomes - Subòficíal.
•'.1,1' . ' ' : ' ' - • ' : . '
REG-0.l-8.67p - Feito em .data de'.'Òl/08/20p6 - Pela Escritura Pública
de compra e Venda de 27/07/20Õ6, lavrada nas Noias do Canório do 'C
• " ' f M ' ' "" Ofício local, no Livro n° 102, às fls. 196/197 - Por José Elismar" Pereira
Gomes - Escrevente Juramentado, os proprietários: 'HUMBERTO
CORRÊA QUEIROZ, pecuarista, portador da Cédjula:de "identidade RG
n° 198;iíl/2a via - SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob q n° 036.620.121-
20 e sua esposa MARIA ABADIA DE QUEIROZ/professora -
aposentada^ portadora da Cédula de Identidade RG n° 559939-627657 1 -
SSP-GÕ, inscrita 'no CPF/MF sob, o n° 574.485.90Í-20, ambos
brasileiros, casados sob o regime da comunhão 'universal, de bens,
residentes e "domiciliados na Chácara ^ Barrinha,. perímetro suburbano
MUNICIPAL PE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 02.391.654/0001-19;..com sede na Avenida José
T>ck*-íií»-r» ^r\* Çptnr OPCÍP ripctí» ríHarlí31' npctp ntrt lAo-alTnpntí*
.* -i^— — - -- ^ .-.^-r.*—-*.. -- , _-.,*,*, ^- • --- v, -~ ---- ----- ; -- 7 ---- -- ...-^.^ -------- -__ „ |
representada ' pelo Prefeito em:: exercício: Adailton do Amaral, v
brasileiro, casado^ funcionário público estadual, portador da Cédula de ,
Identidade RG na 1999 1 77-SSP-ÇO, inscrito no CPF/MF .sob o n°
332.1582;28Í-91, residente e domiciliado nesta cidade; o imóvel objeto da
supra matrícula, constante de; Uma" gleba de terras da Chácara Barrinha;
- situada no loteàmento denominado "Cabeceira do Rio São Domingos",
anexo ao Sétor Qeste, perímetro suburbanQjdesta .cidade, com a área de
9,6800 hectares = 02 (dois) alqueires, dentro dos confrontações
descritos na presente matricula. "Cadastrada íio INCRA sob. o n°
9261240051185, corn ^ denominação de Chácara Rarrinha. área total
22,2000 ha e na Receita 'Federal sob o ^'3:305.61^-8, em nome de —i
ro2.890.531/0001 -22 fi
_
nAQTÓBlO no 1° OFÍCIO E REG.
Avenida Goiás, n.° 570- Centro -S..M. Aragúaia/GO. - Tél/Fax' W)'
.... ; '.'. . -- '^ ' .-•','' • ,'• AV. GOIÁS, N° 570 -CENTRO
Humberto Corrêa Queiroz; è, pagos os I.TR*« ^nfern
Negativa de Débitos de Imóvel Rural-' n° E21E^E4A7.p6C3.AF01,
expedidapela Secretaria da Receita Federal, em 24/07/20Ò6/ Pelo preç^ ; ,
de RS-70. 000,00 (setenta mil reais), sem condições. O referido p ^erd:idc
e doti fp. S.M.A.. GI/GS/2006. (a) José Elismar Pereira Gomes -
SuboficiaL . " - . . , " ' ''• " ' *: .'
• i * . " .•"".' - •/••- ' v , '
REG-02-8.670 - Eeito éôi data , de 24/07/2007 - A Inscrição dó '.
Loteamento . Denominado "RESIDENCIAL VILA QUEIROZ". ' ; • .
coníorme Decreto n° 1 16, de 03 de maip de 2007, aprovado pelo Prefeito
em exercício Adailton dó Amaral, brasileiro, "casado^ funcionário púbfico <;•
estadual, portador da Cédula, de Identidade RG~n° 199$lt7-SSP-GO,
inscrito no CPF/MF sob o n° 332.582.281-91, residente è "domiciliado . \
nesta cidade, representante dá , proprietária; PRJEFETTirp A
MUNICIPAL DE S.ÃO MIGUEL Do AKAGUAIA-GQ, inscrita no
CNPJ/MF, sob- o n° 02.391.654/0001-19, com sede na Avenida José ...
Pereira do Nascimento, Setor Oeste, nesta cidade; relativo ao > imóvel
objeto da presente matrícula, 'constante de. Uma gíeba de terras da;
chácara Barrinha; situada no loteamentp denominado "Cabeceira do Rio , '".-
-São Domingos'V anexo ao - Setor ; ; Oeste, perímetro suburbano desia
cidade, com a área de 9,6800. hectares = 02 alqueires, dentro^dos limites
e confrontações descritos na matrícula retro; cujo Ipteamento/é composto
de 19 (dezenave) quadras, contendo 269 (duzentos e sessenta e noye)
lotes, Áreas Públicas (Instituições), Áreas Verdes, Áreas das Vias
Públicas, sendo os; lotes residenciais com a áfeá n^ínima de 163,69m2, os
quais ocupam -uma- área de: 5.4.297?9Qm2 =.56;50^o;- Áreas Públicas .
(Institucionais)^ lO.LSÓ^Om2 ..* 10,30%; Áreas Verdes: 5.247;J8m2 = ,
5,20%; Áreas das 'Vias Públicas- !>7.Q7/í,l-2;;;' - 2«,OGd/i;- faixa;* "
Proteção de Recursos Naturais = Inexistente - TOTAL: 96.800,00m2 ~
100,00%; p referido loteamento tem as, seguintes Ruas: 08, 10 í, 102^
f03, 104, 105; 106, 107,^ Í08,- -.'SERTANFIA, CAMPESTRE, DÁ ;. .
M\TA, TARUIvíÃ, MANGUEIRA, ALVORADA, SÃO DOMINGOS, '•
CRISTALINO, RIO DO OURO; AVENIDA FREDESVINDO G. .
QUEIROZ e contém as seguintes QUADRAS: 01 (um)com IS^dezoito) , ,
lotes = 3.625,80nv\02 (dois) com 18 (dezoito) lotes = 3.555,53m2;/03 (
(três) com 09 (nove) lotes - .1 .926,OÔm2; 04 (quatro) com 09 (nove) lotes
=, 1.926,pOntf; 05 (cinco) com '15 (quinze) Jotes =<2.'933,60m2; 06 (seis)/
com 15 (quinze), lotes '= 2.933,60m2; 07 (sete) com 11 (onze).. lotes"- «
,2.í57,79m2; 08 (oito) com J 2 (doze) Iotes1=.2328,45m2;.:09 (nove) coni
18 (dezoito) lotes = .3.581,6Òm2; 10 (dez) com 09,^(nove) lotes = ;
í.926,00m2;, 11 (onze) com 15 (quinze) lotes - &¥&*&*& 12 (do^c)
com 15 (quinze) loíes - 2.9J3,60m2;. 13 ftreze).conLl3 (treze) lotes JF
.; 3 ,. / ' 02.890.531/000^22'
_ • -. _ ; _ ^ _ ' ;;: ••'- • '" - — — : — -ÇAfíTéPjÒ DG '£ OJ-ÍUU E REG
Avenida Goiás. n.° 570 - Centre S. M. Araguaia/.GO - Td/Fax (62)
AV. GOlB, ÍW70 • CEN7RC
2.658,06m2; 14 (quaíoxze^.mm i? (t:c^) luics .= ^.b82,00m2; 15
(quinze) corri"! l (onze) lotes - 2.413,0.5m2; lótdezesseis) com 22 (vinte
, e dois) lotes - 4.38Ó,9.4m2; 17 (dezessete) com 22 (vinte!e dois) lotes =
4.338,00m2;: 18 (dezoito) com" 13-ftrp^e) loíes'> 2.8i7,6um" e 19
(4^cuove)oom llx(onze) lotes = 2.239,87m2 -TOTALIZANDO a área
de 54.297,9pm2 (cinquenta e quatro rnii; duzentos è noventa c sac
metros e noventa centímetros quadrados). ÁREAS INSTITUCIONAIS:
"A" = :4.169,98m2, sito a Rua 103,ÍRua da Mangueira, Rua 08 e Rua
Sertaneja; "B" = 4.465,02m2, sito a Rua São. Domingos; Rua Alvorada,
Rua Sertaneja e Av; Fredesvindo G. Queiroz; UC" '= 1.846,60m2, sito a
Rua 108, Rua da Mangueira;' Rua 107 e Rua Campestre. ÁREAS
VERDES: "D" = l.576,74m2, sito a Rua Tarumã; Terras de Geraldo; P.
Magalhães, Av. Fredesvindó G. Queiroz e Terras.Remanescentes de
Humberto Queiroz; "E" = 1.546,38m2. sito -a P^^ dn Mat^, Quadra.'l 8;
Quadra 18; Rua Sertaneja e "F" - L430,2óm2, Sito a Rua Tarumã; Terras
de Geraldo P. Magalhães e. Rua'Sertaneja. O loteamento foi feito de
acordo com a Lei 6.766/79, Art. 3ò,Parágrafp Único, Tt^rn T. AS vias c
áreas ni'iblicas ficam icservadas ã Prefeitura Municipal de São Miguel do
Aráguaia/GO e passando desta data em diante, a integrar o domínio do
Município, nós termos da;Lei referida, Art. 22. O referido loteamento foi
registrado de acordo com as normas-e exigências da Lei. O referido é
verdade e dou fé. S.M:A. 24/07/2007. (a) José Elismar Pereira Gomes -
-Subofícial. • ,:•--- ,
• ' - ' "' ^ ••'••'"'••.." ,
AV-03-8.670 - As Ixansjferências dos lotes ( e quadras serão feitas
•somente nas ficlias, que ficam arquivadas neste Cartório. O referido é
verdade e dou fé/S.M.A. 24/07/2007.. (a) José Elismaf P^ereirfc
Suboficial. ,
; (Cadeia da Matrícula 8.670V
• . • -. • t
• ' • .(Antecessor "a") "• . • • ' / .'•'' • '..•' ' ' " :
MATRÍCULA 2.351 LIVRO 2-» 4 FLS.294 DATA 13/01/1983
;..-' * ' - ' / ' .'-.'' "
IMÓVEL: Um sítio ia que deram.o nome de "Chácara Baixinha", situado
no Distrito, Município e Comarca d(e Saí? Miguel do Araguaia, neste
Estado; integrante do antigo e primitivo imóvel "Cabeceira do Rio São
Domingos", t adornada de obras, benfettorUe píont-çõco e servidões
diversas, em franco aproveitamento, com área total e contínua de
22.20.00 hectares, iguais a 222.000,00 metros q uad nadasse terras de
"" '. : " 4 ' :\1 -22
- Centro-S. M. Araguaia/GO - Tel/Fax (6CAS?ÔF?IÍJ6Í510 OFÍCIO E RB
A-.
cultura de T' causgwia, -cerrsub e campo, circunscrita dentro dos
seguintes limites è confrontações, incluída a área de 20.000,00 metros'
quadrados, representativo do todo de 24.20.00 hectares, objeto 'da
r* • t , " *s ** A ^*\ tíf^y ' ' • - - ' reiçrscK trsnscnçac r* 736: Começa em uai marco cravado na divisa
com Misael Alves Cardoso e.com,terras pertencentes ao Património
Municipal; daí, segue com o rurno tíe^l^SW,- na distância de 30,00
metros, dividindo com esta última»* até outro marco; deste marco segue
com o: rumo de 80°SWS na distância de 6&>,00 metros, com os mesmos
transmitentes p com José Severina, até outro marco; deste marco segue
com o rumo de 17°30'NW, ria distância de 334,00 metros, dividindo com
está última e com Sebastião Felipe de'Araújo, até outro v marco; deste
marco segue com o rumo de 72t"NE, na'distância de 530;00 metros,
dividindo com este último até o Córrego São Miguel; e deste marco
segue com o rumo de 4ÍQSH, nr. dict^r.::^ Zz CC,CO uWuu», umílindo
com este último, até o1 marco ponto de partida". REG;-ANTERIOR: T736, DE PROPRIEDADE DE: FREPESVINDO GERALDO DE
QUEIROZ, fazendeiro, CIRG n°_ 421.S8VS7C-GO e s— nxuíhcr
MARIA DA CONCEIÇÃO CORRÊA, do lar, CIRG n° 42L585-SICGO, brasileiros, casados sob o regime comum de bens, residentes e
domiciliados na Rua 26, n° 86, centro, Goiânia/GO^ inscritos no CPF n°
003.482.871-00, O referido é verdade e. dou fé. S.M.A. 13/01/1983. (a)
Joc José de Siqueira-Subòficial. , ; . . .
i. i - \1 - Pela Escritura Pública de poação, lavrada no Cartório
do 7° Ofício de Notas da Comarca de Goiânia/GO, no livro 361, fls.
198/200, aos 20/12/1982, os proprietários acima qualificados doaram o
imóvel obiet
J .
o "da *
supr
-
a matrícula .para o Sr. HUMBERTO- -
rOffpy,
, - , •--, —n ^|—mADE QUEIROZ, brasileiro, desquitado, fazendeiro, portador-do ;CIC n?.
036.620.121-20 e CIRG n° 198.111 -SIC-GO^residente e domiciliado em
Goiânia/GO; no'valor de Cr$ 6.000.000,00. O referido é verdade e dou
íc, S.m.A. Í3/Oi/iy»3.(a) Joe José de Siqueira -Subòficial. . '
AV-02^2.351 - Transferido a área de 9,6800 hectareç, 01^ 02 alqueires,
para PREFEITURA MUNICIPAL Í)E SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, conforme matrícula 8.670, Livro 2-RG, ficha 01. a
referido c'verdade e dou fé.S.M.A, 01/08/2006, (a) José Elismar Pereira
Gomes, Subòficial. - i, • '
: " - . ; . CARTÓRIO D01° OFÍCIO E R
, . - ^ ' DE IMÓVEIS
- _^ AV. GOIÁS. N°-57Q- CENTRO
Avenida Goiás, n.° 570 - Centro - S. M. 'Araguaia/GO - Tel/FaxFOM^ 3^4 963 06SP 76590
J SÃO-MIGUEL 00 ARAGUAIA - G
• -v. LMH
TRANSCRIÇÃO: 736UVRO; 3~A FOLHA: I<B» u^TA. 22/03/1*63
. t -
sleba de terras, com a área de 05 alqueires; em terras
de cultura de 2a categoria, cerrado e campu, situada n
denominado "Cabeceira do Rio São Domingos", neste município, dentro
das divisas descritas na presente transcrição. DE PROPRIEDADE DE f
FREPESVINPO GERALDO DE QUEIROZ: adquirido por compra^
feita à Ademar Geraldo de Queiroz e B/m Adelicé de Freitas Queiroz,
conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas Notas do
Cartório do 1° Ofício local, às folhas 62/64, do livrç n° 2, aos
11/05/1962. Pelo preço -de Cr$-12.0QQ,00 (doze , mil cruzeiros), sem
condições. Reg. Anterior; T-314.' (a) Ulpné Vargas Gonçalves - Oficial
Substituto. '.'••- . ''',. .
AVERBAÇÃO: Transferido a areai ,de 20.00p»00m\e
transcrição n° 6.280, livro 3-F, folhas' 1 83/184. S.M.A. 19/08/1974.
* . - .
Transferido a área remanescente eom 222.000,00m2, conforme matricula
n° 2.351, livro 2^H, folha 294. S.M.A. 13/01/1983. ' • ! '
(Antecessor *V')
/ - - ',••"•* "
TRANSCRIÇÃO: 314 LIVRO: 3-A FOLHA:>108 PATA: 17/04/1962
MVEL: Um imóvel raral cer? a *'"« de 198 hectares e 08 ares, de
terras de cultura e cerrados, sjtuado no loteamento > denominauu
"Cabeceira do Rio São "Domingos", neste município, dentro da^ divisas .
descritas ua prcs?níe transcrição. DÊ PROPRIEDADE DE: ADEMAR
PE OUEIRÚZ, adquirido conforme bscritura Pública do
Divisão Amigável lavrada nas Notas do Cartório do 1° Ofício de
Goiânia-GO, às folhas 188/191, do, livro n° 339, aos 30/03/1962. ..
Avaliado em Cr$-163.000,00 (cento e sessenta e três, mil cruzeiros),
CONpIÇÕES: Ficam mantidas as servidões de trânsitos existentes, e
mais aquelas que a lei garante. Reg. Anterior: TM 84, (a) Ulrne Vargas
Gonçalves - Oficial Substituto. < , ' , .
AVERBAÇÃO: Transferido para Misael Alves Cardoso," a áreajle 03
alqueires c 50 'ltr*«; conforme transcrição h°3:63, livro 3-A,
'•.,' ; - , l 02.890.531/0001-2J
. v ' • ' • CARTÓRIO 00-1° OFÍC!0'E
- ^ '6 '- '•' ' DEIMQVEIS
Avenida Goiás, n.° 570- Centro - S. M. Araguaia/GO - Tel/Fax (62»V396Ultó,.ro«?0 • CEN lKOi
• i" .' '• , ; .•*'' - FONE: 3364-1062 - CEP 76590
-, - ' v j SAOWOIJR. DÓ ARAGUAIA-
Transferido a áicú J<, 03 mtjucircv c w turos, coniorme transcrição n
364 - Para Sebastião Felipe de Araújo. .. •• . :.
á Scvcrina a áica uc 14 aiqueires e U4 litros,
conforme transcrição n^ 370, livro 3-A, - .'• . - >
Transferido a área de. 01 alqueire e 33 litros e 485m2, conforme
---* • ; i ' " •• '
transcrição n° 4 1 4. -.
Transferido a área de 05 alqueires e 43 litros, conforme transcrição n
' ' *
, . . - .
Transferido a área de 01 alqueire, conforme transcrição n° 484, livro 3-
À, para Sebastião GA
Transferido a área de 05 > alqueires, conforme transcrição n° 736, para
Fredesvindo Geraldo de Queiroz. - l- '
(Aptecessor "d") -' - . , ,- ' '•'•.' :
184 LIVRO; 3-A FOLHA; 61 DATA: 04^8/1961
IMÓVEL: Uma parte de terras, com a área de 400ha$0a00ca, destacada
de uma gleba com a área de Z.OÔÔhaSOaOCtea^ern de cultura e campo,
situada no lòteamento denominado "Cabeceira do. Rio São Oommor»^^
• » " • f
neste município, adquirido por compra ao Estado de Goiás, conforme
Título n° 14, lavrado às, folhas 27/28, do livro competente n* 27, DE
PROPRIEDADE DE: ADEMAR GERALDO DE QUEIROZ.
«Uqumuu conforme Escritura t*Ubhca de Partilha Amigável lavrada nas
Notas do Cartório do í° Ofício da' Comarca de Campina YerdefMG, às
\ folhas, 38v°/52v°, do livro-" n° 13, aos (B/10/1956, -'Pelo precoce èrv
40;000,00 (quarenta mil: cruzeiros), sern condições. Reg, Anterior: T147. livro 3-E(ie Porângatu-GO, (a) Ulme Vargas Gonçalves - Oficial
Substituto. " - \• } •< :'-• :. ^
AVERBAÇO: Certifico que, o imóvel 44 q^e trata a transcrição r^tro
foi dividido amigavelmente <Íe conformidade com a Escritura Pública de
Divisão Amigável lavrada às- folhas Í88vV190 do livro ri° 290» sob o n°
339, do Cartório uo T Ofício ae uoiama-uu, objeto da transcrição n°
^02.890,531/0001-;
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fò? OFÍCIO-E
Avenida Goiás, n.° 570 - Centro - S. M. Araguaia/GO - Tel/Fax
' • f ONE: 3364-1062 -
AV. GOIÁS, W 57,0 • CENTRO •
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314, data 'de-Hoje. ,0 referido é verdade e dou fé. S.MÀ 17/abril/l%2.
(a") Ulrae Vargas Gonçalves,- Ciciai Substituto.. • . -
'NADA MAIS. Era somente/oduemex cumpria certificar, ao qual me
reporto,, dou fé e assino. RU. [y * OFjGIAL SUBSTITUTO, que scí^
digite? e subscrevo. EMOLUMENTOS: certidão: ià-'i27.6Ò/Tx.jiid.M.^>s '- /
iguel do Araguaia/GO, 31.01.2008
oon co-ífArnH í VUV l
' CARTÓRIO D0 1° OFÍCIO E REG.
VOE IMÓVEIS - .
. -AM. GOIÁS, N° 570- CENTRO
FONE :3364t1 062 - CEP 7d590-OOQ
MIGUEL DO ARAGUAIA- GOj,
Avenida Goiás, n.° 570- Centro - S. M, Araguaia/GO .- Tel/Fax (62)