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materia nº 829/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 829 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ - DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-08 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA
2013-10-01 Proposição aprovada em 1º turno — APROVADO EM 1º TURNO
2013-09-17 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — ENCAM AS COMISSÕES
2013-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

£ ~A"" -, Estado de Goiás S
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
OFÍCIO N.° 433 - São Miguel do Araguaia, 10 de setembro de 2013
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
N h S T A
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.° 829, de 10 de setembro de 2013, que trata, "Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Juventude - CMJ - de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de setembro de 2013.
AdailzaTÃTxTBscleSouçia' Crepaldi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsnia.coni.br
www.sma.ao.oov.br
Estado de Goiás
iP Governo Municipal de K^i^3 ARAGUAIA
São Miguel do Araguaia
PROJETO PE LEI N° 829. DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude - CMJ -.
Apesar de praticamente existir um consenso sobre a importância da
juventude e suas especificidades, nem sempre ela é encarada como prioridade na agenda dos
gestores. Daí a necessidade de sensibilizarmos, todos nós, executivo, legislativo, e a
comunidade de São Miguel, no sentido de criarmos e estruturarmos este Conselho, buscando
sempre a aprovação de propostas que possam beneficiar a nossa juventude.
Devemos buscar, a todo o tempo, não apenas apontar os tantos
problemas que afligem a nossa juventude, mas acima de tudo procurar os meios para resolvê￾los, restando certo, que com a aprovação do presente projeto, poderemos fazer uma ampla
mobilização para efetivar as políticas públicas de juventude.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, peto
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de setembro de 2013
Adaitza ÃÍTffs" deÔdu*£f C ré pá l d i
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.ao.aov.br
Estado de Goiás
* Governo Municipal de
3&\o Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.° 829, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
JUVENTUDE - CMJ - DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Juventude - CMJ -, órgão de apoio
específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população
jovem do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2° - Compete ao CMJ:
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos
relativos à juventude;
II - participar da elaboração e da execução de política públicas de juventude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração
Municipal na implementação de políticas voltadas para o atendimento das necessidades da
juventude;
III - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlates, para
a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da
realidade do jovem na sociedade;
V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VI - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
Vil fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando
solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP. 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
g a binete@p refsma.com. br
www.sma.ao.aov.br
Estado de Goiás
^•^ Governo Municipal de
J^X São Miguel do Araguaia
VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;
IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
X - convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XI - aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência
Municipal de Juventude.
Art. 3° - O CMJ terá a seguinte composição:
1-0 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
e.) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio;
f.) 01 (um) representante do Gabinete da (o) Prefeita (o) Municipal.
II - 10 (dez) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados
pela Prefeita Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a.) 01 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o
ensino médio;
.
b.) 01 (um) representante do corpo discente de cada Universidade com sede no
Município;
c.) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São
Miguel do Araguaia - ACIASMA;
d.) 01 (um) representante da Entidade Religiosa Católica;
e.) 01 (um) representante da Entidade Religiosa Evangélica;
f.) 01 (um) representante das Associações esportivas com atuação voltada aos jovens
de até 35 anos;
g.) 01 (um) representante da Sociedade Maçónica;
h.) 01 (um) representante de ONG - Organização Não Governamental que desenvolva
trabalhos com jovens no Município;
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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" Estado de Goiás
' Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
i.) 01 (um) representante da Poder Legislativo Municipal;
§ 1° - A cada representante titular corresponderá 01 (um) suplente, indicado pela
entidade ou grupo que representa.
§ 2° - Todos os membros do CMJ exercerão suas funções de forma voluntária.
III - Os membros do CMJ deverão residir no Município de São Miguel do Araguaia e ter
idade entre 16 (dezesseis) e 35 (trinta e cinco) anos.
IV - Os membros do CMJ terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
Art. 4° - O CMJ terá 01 (um) presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário,
eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMJ.
Parágrafo Único - Até a eleição do Presidente, Vice-Presidente e do secretário, caberá
ao representante do Gabinete do (a) Prefeito (a) a presidência provisória do CMJ.
Art. 5° - O CMJ reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado,
extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus
membros ou pelo presidente.
§ 1° - As reuniões do CMJ serão ampla e previamente divulgadas, com participação
livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
§ 2° - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão ser publicados e
afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados,
especialmente na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fórum.
§ 3° - As decisões do CMJ serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da
metade mais 01 (um) de seus membros para deliberar.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte técnico,
administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e
regular funcionamento.
Art. 7° - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de
Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação
da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas
voltadas para este segmento.
§ 1° - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJ.
§ 2° - O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros
meios necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude.
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
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£Luiltt7 SÃO MIGUEL
Estado de Goiás
Governo Municipal de 21 EJ DOARAGUAÍA
São Miguel do Araguaia 6*1110201! Í016
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de setembro de 2013.
Adailza AKtesdfeSouçfif Crepaldi
Prefeita Municipal
PROCESSO N°:_.J.QO*Í /J3_
DATA: i? / 09 / / %
HORA: /S3 3
ASS.:
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