Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
*>--]• l SAQ MIGUEL
DO ARAGUAIA
OFICIO N° 525/2013 São Miguel do Araguaia, 08 de novembro de 2013.
Ao Exmo.
SINVAL BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaía-GO.
PROCESSO NQ:
DATA: o* ! J-i l
Exmo. Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei N° 833/2013, que dispõe sobre a permuta de área pública
localizada no setor oeste por área do espólio de Adair de Souza Simões (parte da área de
represamento e faixa de segurança do lago municipal) imóvel urbano pertencente ao património
público municipal, para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta
Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/ URGENTÍSSIMA, visando atender ao
interesse público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos
cordiais cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DJ
Prefeita Municipal
Adcilza Alue de Sousa Crçwldt
PREFEITA MUNICIPMAv. José Pereira tio Nascimento, N° 3,851, Seior Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Ga, Fone: (62) 3977 - 710013977 - 7101
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Governo Municipal de
GOVERNO MUNOPAÍ. DE
SAQ MIGUEL
DO ARAGUAIA 11 aMUumtlt 0,1, j:anl*atr tuniaae
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Augusta Casa de Leis
tem por finalidade requerer autorização legislativa para proceder à permuta de área pública
localizada no setor oeste por área do espólio de Adair de Souza Simões (área de represamento e
faixa de segurança do Lago Municipal).
A presente iniciativa visa índenizar o contribuinte (espólio de
Adair de Souza Simões), proprietário de parte da área de represamento e faixa de segurança do
Lago Municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento, contamos com o
elevado espírito público dos nobres Vereadores na aprovação da matéria apresentada e, desde já,
antecipamos-lhes nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA-GO, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal , r
Adailzo Aiws de Sousa Crepató
PREFEITA MUNICIPAL
Av, José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 397? - 71OÇ / 3977 - 7101
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Governo Municipal de
São Miguei do Araguaia
Pa
,-* r ! GOVERNO MUMCIPALDE
SAOMiGUa
DgARAaiAIA
PROJETO DE LEI Ne 833/2013- DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
permutar área pública localizada no setor
oeste por área do espólio de Adair de Souza
Simões (parte da área de represamento e faixa
de segurança do lago municipal) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l9- Fica desafetado do património público municipal, passando a
categoria de bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública de 5.400m2
(cinco mil e quatrocentos metros quadrados) referente aos lotes 3,4,5,6,7 e 8 da
quadra 32, e os lotes 3,4,5,6,7 e 8 da quadra 33 do loteamento denominado Setor
Oeste, registrada no Cartório de Registros de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, sob o registro n9 04, no livro 8-A, às folhas 151/193.
Art. 29- Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar permuta de
imóvel de propriedade do Município, com imóvel de propriedade do espólio de Adair
de Souza Simões, a seguir discriminados:
l - imóvel de propriedade do Município: "ÁREA DE 2.700,00m2 (Dois
mil e setecentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 90,00 metros de
frente para a RUA 05; 90,00 metros de fundo confrontando com os LOTES 3, 4, 5, 6, 7,
8 da QUADRA 32; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o LOTE 14 da
Av, José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia
. V GCVEilNOMUNinrALDE
SAOMlGUa
DOARAGUAIA rratóten í, f,!, iifeifeife i WSH»
QUADRA 32; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE 15 da QUADRA
32".
"ÁREA DE 2.700,00m2 (Dois mil e setecentos metros quadrados),
confinada da seguinte maneira: 90,00 metros de frente para RUA 05; 90,00 metros de
fundo confrontando com os LOTES 3, 4, 5, 6, 7, 8, da QUADRA 33; 30,00 metros pelo
lado direito confrontando com o LOTE 14 da QUADRA 33; 30,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o LOTE 15 da QUADRA 33", registrada no Cartório de
Registros de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, sob o registro n^ 04,
no livro 8-A, às folhas 151/193".
II - Imóvel de propriedade do espólio de Adaír de Souza Simões:
"Inicia-se no vértice denominado Ml l (N=8.532.975.490; E=590.385.2.02), na margem
esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL, e RUA 5 (ÁREA destinada ao LAGO); Daí segue
confrontando com a RUA 5, azimute e distância de 147° 42' 03" - 39.27m, até o
vértice Ml IA (N=8. 532. 942.297; E=590. 406. 185); Deste segue pela faixa de
segurança do LAGO, confrontando com o remanescente (ADAIR DE S. SIMÕES), com
os seguintes azimutes e distâncias: 261° 08' 20" - 15.7m, até o vértice Ml 1B (N=8.
532. 939. 976; E=590. 391. 293); 268° 04' 36" - 41.86m, até o vértice Ml 1C (N=8. 532.
938. 570; E-590.349. 452); 270° 17' 04" - 28.94m, até a vértice Ml 1D (N=8. 532. 938.
714; E=590. 320. 512); 259° 19' 37" - 66.67m, até a vértice Ml SAÍMOS. 532. 926. 404;
E=590. 255.195); Deste segue confrontando a RUA 7, com os seguintes azimutes e
distâncias: 328° 177 59" - 16.10m, até o vértice Ml 6 fN=8. 532. 940. 103; E=590. 246.
734); 340° 24' 16" - 38.15m, até o vértice Ml 7 fN=8. 532. 976. 039; E=590. 233. 941),
Deste segue confrontando com o ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE SOUZA BEQUIMAN,
com azimute e distância de 41° 25' 51" - 10. 56m, até o vértice MIS (N=8. 532. 983.
959; E=590. 240. 931), na margem esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL; De onde
segue pela margem esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL a Montante com azimute e
distância de 93° 21' 34" -144.52m, até o início desta descrição, no vértice Mil.
Av. José Pereira do Nascimento, ND 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - GQ. Fone; (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Adatlzo Alues <k SOUSG C«patô
PREFEITA MUNICIPAL
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
-ri •
GOVERNO MSJNOVÍLDE
SÃO MIGUEL
DQ ARAGUAIA
registrada no Cartório de Registros de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, sob a matrícula n5 163.
Art. 3S. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ADAILZA ALVES DE SpUSA CREPALDI
Prefeita Munjcipa
Adõilzc Alues
PREFEITA MUNICIPAL
PROCESSO W'._J
DATA: 02 l J l
HORA:
AS3,;
Av, José Pereira do Nascimento, Nú 3,851, Seior Oeste. CEP^ 76590-000
São Miguel do Araguaia - GQ. Fone: (62) 3977«7100 / 3977 - 7191
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JɫC
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNlOiW. DE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
DECRETO 476/2013 - de 25 de Junho dê 2013.
"Nomeação da Comissão para Avaliação
.das Propriedades a serem Desapropriadas
para a Construção do Lago Artificial, e dá
outras providencias."
A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso da
competência e das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para composição da Comissão de Avaliação das
Propriedades a serem Desapropriadas para a Construção do Lago Artificial, conforme a
seguir;
l - Representante do Poder Executivo:
- Cairo Alberto Garcia
19 - Representante do Poder Legislativo:
- ítalo Henrique de Souza
III - Representante da Comunidade
- António Luís PinheiTo_do Nascimento
Ari 2° - Este Decretc^efiírará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, pacaque surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
v- ^Cumpra-se e Publique-se:
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2013.
AdáTlzãAÍVesaé^oSísa Çrepa l d i
Prefeita Municipal Í
CERTIDÃO
ifao e dou íé que- nests dais fixei
c°Pia
iji 5 :•£- scoroo a-.ii K U-ti.
S. M. (to Arij^ i
Av. José Pereira do Nascimento, N" 3.851, Setor Oeste, CEPrf/esgfrtfwSr^3"— -ffSão Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 -7100 / 397^ -71ÍM20 ^^f-^.Tfp/A
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
GOVERNO fv'.UNICIML DE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
PARTE DA GLEBA DE TERRAS DA MATRICULA 0163
PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ADAIR DE SOUZA SIMÕES
ÁREA: 6.771,82 m2
PREAMBULO
Os integrantes da Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia, nomeados de conformidade com o contido no Decreto n.° 476, de 25 de
junho de 2013, vêm respeitosamente apresentar a conclusão da avaliação obtida sobre o
imóvel urbano situado à margem esquerda do Córrego São Miguel, parte da gleba de terras da
matrícula n.° 0163, nesta cidade, de propriedade do Espólio de Adair de Souza Simões.
INTRODUÇÃO
O presente Laudo consiste em apresentar análise conclusiva do trabalho
desenvolvido pela Comissão de Avaliação, constituída nos termos do Decreto já citado, apta
para apurar as variáveis que possibilitarão a formação do valor patrimonial do imóvel levando
em consideração o valor real de venda.
OBJETIVO
Esta avaliação tem como objetivo a atualização do valor patrimonial do
terreno em atendimento a solicitação da Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas a
implementação e construção do Lago Artificial de São Miguel do Araguaia,
CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O referido imóvel, objeto desta avaliação, trata-se de terreno urbano,
localizado à margem esquerda do Córrego São Miguel, confrontando com áreas do lago,
remanescente do Espólio de Adair e também Espólio de Raimundo de Souza Bequiman, com
fotos em anexo.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Terreno semi plano, contendo 03 edificações já bem antigas, desprovido
de cercas e muros.
Área total do terreno: 6.771,82 m2
Av, José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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itens:
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GOVERNO MUMCIIVM-DE
SÃO MIGUEL
DOARAGUAIA
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes
1. Localização do imóvel;
2. Acessibilidade;
3. Potencialidade da área;
4. Pesquisa junto à Agência de Arrecadação e Fiscalização do Município
(vendas reafizadas recentemente);
5. Topografia;
6. Infraestrutura.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Com apreciação de todos os itens supracitados, o valor da avaliação
imobiliária para o fim a que se destina, fica na importância de R$ 247.171,43 (duzentos e
quarenta e sete mil cento e setenta e um reais e quarenta e três centavos) pela área total do
imóvel.
CONCLUSÃO
E, finalmente, como esse resultado foi obtido por deliberação unânime
dos integrantes da Comissão de Avaliação, fica estipulado o valor de R$ 36,50 (trinta e seis
reais e cinquenta centavos) o metro quadrado da área avaliada.
Tem-se por concluído o presente laudo, que segue assinado pelos
integrantes da Comissão de Avaliação, em 02 (duas) vias de iguai-teor-eforma.
São Miguel do Araguaia, 23 de setembro d&2013.
três
do Poder
Executivo
ÍTALO HENRIQUE DE SOUZA
Representante do Poder
Legislatp
ANTÓNIO
Representante da Comunidade
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62)3977-7100/3977-7101
9abinete@prefsma.com.br
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TTOJUUUtU LJUÍ AÍÍUNAL KKUUTJCT
RAIMUNDO S. BEQUIMAN
DESAPROPRIAR
CÓRREGO SÃO
ADAIR DE SOUZA SIMÕES? í V,f'
DESAPROPRIAR/LAGO
6.771.82m2
"3 692.61 m2 J2
AIXA DE SEGURANÇA
GLEBA DE TERRAS (BOSQUE)
ADAIR DE SOUZA SIMÕES
13.017,68tn2
GLEBA DE TERRAS
LOTEAMENTO:
RIOSINHO, SÃO DOMINGOS e RIBEIRÃO DA MATA
ADAIR DE S. SIMÕES JOÃO ATÂUFO, e OUTROS
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO OWG/SIRGAS2000
Ronaldo Gouveia Guimarães - Crea-L562/TD - Cód, INCRA: BRX - Email: topografiar g@uoi.com. b r
Rua 3,212, centro, S. Miguei do Araguaia-GO-fones: 62 33643788-99441940-CEP:76590.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel
Município
Proprietário
Área
PARTE DA GLEBA DE TERRAS DA MATRÍCULA 0163
São Miguel do Araguaia, GO
ESPÓLIO DE ADAIR DE SOUZA SIMÕES
6.771,82m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se no vértice denominado Mil (N^S.532.975.490;
E=590.385.202), na margem esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL, e
RUA 5 (ÁKEA destinada ao LAGO) ; Daí segue confrontando com a
RUA 5, com azimute e distância de 147°42'03" - 39.27m, até o
vértice M11A (N=8.532.942.297; E-590.406.185) ; Deste segue
pela faixa de segurança do LAGO, confrontando com o
remanescente (ADAIR DE S. SIMÕES), com os seguintes azimutes
e distâncias: 261°08'20n - 15.07m, até o vértice M11B
(N-8.532.939.976; E-590.391.293); 268°04'36" - 41.86m, até o
vértice M11C (N-8.532.938.570; E-590.349.452); 270°17'04" -
28.94m, até o vértice M11D (N-8.532.938.714; E-590.320.512);
259°19'37" - 66.47m, até o vértice Ml 5 A (N=8.532.926.404;
E=590.255.195); Deste segue confrontando com a RUA 7, com os
seguintes azimutes e distâncias: 328°17'59" - 16.10m, até o
vértice Ml6 (N=8.532.940.103; E=590.246 . 734) ; 340°24'16" -
38.15m, até o vértice M17 (N=8.532.976.039;E=590.233 . 941)
Deste segue confrontando com o ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE SOUZA
BEQUIMAN, com azimute e distância de 41°25'51" - 10.56m, até
o vértice MIS (N=8.532.983.959; E=590.240,931), na margem
esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL; De onde segue pela margem
esquerda do CÓRREGO SÃO MIGUEL a Montante com azimute e
distância de 93°21'34" - 144.52m, até o inicio desta
descrição, no vértice Mil.
São Miguel do Araguaia, GO, 26 de Agosto de 2013
RONAL0O-GOUVEIA GUIMARÃES
TEC.AGRIMENSOR
CREA1.562/TD
Página: 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
ESTADO DE GOIÁS : COMARCA PE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. TÍTULOS E DOCUMENTOS
PROTESTOS E TABELIONATO 2" DE NOTAS
CNFJ/MF N° 02.890.549/OQ01~24
AVENIDA MATO GROSSO N° 6S5 - CENTRO - FONE (62) 3364-1120
RONAN BERNARDES DE OLIVEIRA - TABELIÃO SUBSTITUTO
ROSEMEJRE A. DUART_E_D£_QLIVEIRA - ESCREV. SUBOFICIAL.
Livro: 099- Folha:078F
VALOR RS 300.000,00
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA PO ESPÓLIO
DE APAIR DE SOUZA SIMÕES. NA FORMA ABAIXO.
SAIBAM, quantos a presente escritura pública de inventário virem, que aos quatro
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (04.11.2013), nesta cidade de São Miguei do
Araguaia, Estado de Goiás, em cartório, perante mirn, Tabelião substituto, compareceram as
partes entre si Justas e contratadas a saber: como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE
OUTORGADOS: VIÚVA MEEIRA: MARIA LÉA SIMÕES DE SOUZA, brasileira, Viúva,
do lar, portadora da CI/RG de n° M-8.420.653-SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o
n°.989.711.231-68, residente e domiciliada à Av. C-206 Qd.506 L.2, Jardim América, GoiâniaGO, HERDEIROS FILHOS: l - JOAQUIM DE SOUZA SIMÕES NETO, brasileiro, Solteiro,
advogado, portador, da CI/RG de n°.2174990-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o
n°.64S. 199.491-87, residente e domiciliado à Av.C-206, 36 jardim América, Goiânia-GO; 2 -
SANDRA PE SOUZA SIMÕES, brasileira, Solteira, maior e capaz, do lar, portadora da CI/RG
de n°3520559-8343632-SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o n°.989.711.151-49, residente e
domiciliada à Av. C-206 Qd.506, L.2, Jardim América, Goiânia-GO, 3 - FRANCISCO DE
SOUZA SIMÕES, brasileiro, Casado, técnico em laboratório, portador, da CI/RG de n°3446432-
SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n°.838.719.851-04, casado em 24.04.2009, sob o regime de
comunhão parcial de bens com SANDRA QUINTINO PÔS SANTOS, brasileira, Casada,
técnica em laboratório, portadora da CI/RG de n°3846125-DGPC/GO, inscrita no CPF/MF sob o
n°.944.410.491-53, residentes e domiciliados à Av. C-206, Qd.506,1.2, Jardim América, GoiâniaGO, 4 - APAIR PE SOUZA SIMÕES FILHO, brasileiro, Casado, biomédico, portador da
CI/RG de n°2082232-DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o n°.598.730.191-20, casado em
07.12.1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, com ADRIANA HELENA COSTA
ALVES SIMÕES, brasileira, Casado, médica, portadora da CI/RG de n°.1860662-SSP/GO,
inscrita no CPF/MF sob o n°.516.873.21I-91, residentes e domiciliados à Av. C-107, Qd.310
L.27-32, Cond. Resid. Villagio Velicce Prive, casa 3, Jardim América, Goiânia-GO, a meeira e
os herdeiros, descritos nos itens 2, 3 e 4, neste ato legalmente representados por seu procurador
CASSIO DE JESUS, brasileiro, casado, vendedor, portador da CI.RG.n°3.779.798-SSP/GO,
inscrito no CPF/MF sob o n°821.805.631-91, residente e domiciliado na Rua MA-5, Conjunto
Morada do Araguaia, nesta cidade, conforme Público Instrumento de Substabelecimento de
Procuração lavrado nestas notas no livro 004, fls, 078, em 01.11.2013. ainda como
ADVOGADO: DR. JOAQUIM DE SOUZA SIMÕES NETO, inscrito na OAB/PA, sob o
n°8.073, inicialmente qualificado, em causa própria, conforme estabelece pelo Código P. Civil,
com escritório profissional na Av. Paraná n°884, Setor Bosque da Saúde, nesta cidade. As partes
e o advogado assistente foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade
reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e outorgados, devidamente assistidos por seu advogado
acima nomeado, me foi requerido que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados pelo
falecimento de AP AIR PE SOUZA SIMÕES," declararam o seguinte: L- DO AUTOR DA
HERANÇA: 1.1.- QUALIFICAÇÃO: ADAIR DE SOUZA SIMÕES, era brasileiro, estad
civil: casado, profissão: empresário e comeriante, portador da CI.RG.n°2.728.665-SSP/MG
inscrito no CPF/MF sob n°038.938.806~82, Certidão de Casamento n° 12.766, IJivro: n° 43
fls. 129, lavrada no CRC. da Comarca de Governador Valadares~MG, era filho de JOAQUIM DE
r
-4
079
iguais a 12,5°/o (doze virgula cinco por cento) do património liquido correspondente a herança no
valor de R$ 37.500,00 (truinta e sete mil e quinhentos reais). PO PAGAMENTO DOS
QUINHÕES: A MEEIRA: MAKIA LÉA SIMÕES DE SOUZA - receberá em pagamento do seu
quinhão 50% (cinquenta por cento) do bem descrito no item 3.1, no valor total de RS 150.000,00;
O HERDEIRO: JOAQUIM DE SOUZA SIMÕES NETO - receberá em pagamento de seu
quinhão L2,5% (doze virgula cinco por centro) do bem descrito no item 3.1, no valor de R$
37.500,00; O HERDEIRO: ADAIR DE SOUZA SIMÕES FILHO - receberá em pagamento de
seu quinhão 1275% (doze virgula cinco por centro) do bem descrito no item 3.1, no valor de RS
37.500,00; A HERDEIRA: SANDRA PE SOUZA SIMÕES - receberá em pagamento de seu
quinhão 12,5% (doze virgula cinco por centro) do bem descrito no item 3.1, no valor de R$
37.500,00; O HERDEIRO: FRANCISCO DE SOUZA SIMÕES•- receberá em pagamento de seu
quinhão 12,5% (doze virgula cinco por centro) do bem descrito no item 3.1, no valor de R$
37.500,00; DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram-me
apresentadas as seguintes certidões: do imóvel mencionado no item 3.1, Certidão negativa de
débitos tributos municipais, n°04122-l, Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, Código
de controle: F160.E116.084.EC7C; Certidão Negativa de Débitos Estaduais N°10626755;
Certidão nagativa de Débitos tranalhistas - CND - n° 37944733/2013.. As partes declaram que o
imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ónus, dívidas, não existem feitos
ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que aferem os bens e direitos
partilhados, que não são empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitas às prescrições da lei
previdenciária em vigor. DECLARAÇÕES DO ADVOGADO: Pelo Dr. JOAQUIM
DE SOUZA SIMÕES NETO, me foi dito que, em causa própria e na qualidade de
advogado dos outorgantes e outorgados, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo
conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a Lei.. DO ITCMD
(IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS^ Pelas partes me foi apresentado
o cálculo do imposto "CAUSA MORTTS" ITCMD. Cálculo efetuado conforme
requerimento das partes, informando os bens do espólio e a data do óbito. Homologado
pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, em 30.10.2013. conforme
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD CAUSA MORTIS N°0048-2013,
homologado pela SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA-SR, GERÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO O GEAF COORDENAÇÃO DO ITCD -C ITCD.
Descrição : de bens e Direitos Uma gleba de terras com 19.789,50m2 valor
homologado:R$300.000,00, Valor tributável R$ 150.000,OO.Servidor responsável pela
homologação da base de cálculo matricula 241113, (as) Marcelo da Silva felix,
30.10.2013. Foi pago o imposto conforme Documento de Arrecadação de Receitas
^Estaduais, DARE 2.1, Cod. Receita 78, Cond-Pagto:4111, recolhido no valor de R$
6.000,00, valor base de calculo RS 150.000,00. DECLARAÇÃO N°0048.2013 - SMI
ESPOLIO DE ADAIR DE SOUZA SIMÕES, VALOR TRIBUTÁVEL R$150.000,00.
Controle n°74955174292TID, Devidamente autentricado pela CEF, em 01.11.2013. REF
ITCD CAUSA MORTIS DO ESPOLIO DE OLIDIO ANTÓNIO DA-COSTA» TRATASE DE UM IMÓVEL URBANO NA AV.MARANHÃO N;353, CENTRO, NESTA
CIDADE, ÁREA 187,50 BC.20.000,00. DIFERENÇAS VERIFICADAS SERÃO
COBRADAS POSTERIORMENTE, calculo valido para 05.03.2012. controle
74994784742. Que fica, arquivado, nestas notas. DECLARAÇÕES FINAIS; As partes
afirmam sob as penas da lei que o autor da herança não deixou testamento e nem outros
herdeiros, que os fatos aqui relatados são a exata expressão da verdade. Conforme Lei
n°l 1.441/07. resolução n°35 de 24.04.2007, do CNJ. Ás partes requerem e Autorizam o
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.a praticar todos os atos necessários
ao registro: da referida escritura. Feita e lhes sendo lida esta escritura, foi achada em tudo
conforme, as partes aceitam e assinam. Certifico que as partes foram orientadas da
necessidade da apresentação desta escritura aos órgãos competentes, sobre o presente ato
será emitida no prazo legal a DÓI -Assim convencionados e contratados pediram que lhe
lavrasse esta escritura, que lhes sendo lida perante as partes acharam conforme, e foi aceita em
tudo por aqueles que reciprocamente outorgam e assinam. Dispensando as testemunhas nos
termos da Lei n° 6.952 de 06.11.81. Eu Ronan Bernardes de Oliveira, Tabelião Respondente, que
ae uoias
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
DECRETO 669/2013 - de 07 de Novembro de 2013.
"Nomeação da Comissão para Avaliação
dos Lotes n° 03, 04, 05, 06, 07 e 08 das
Quadras n° 32 e 33 do Setor Oeste, objeto
de permuta e dá outras providencias."
A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso da competência e
das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art 1° - Ficam nomeados para composição da Comissão de Avaliação das
Propriedades a serem Desapropriadas para a Construção do Lago Artificial, conforme a
seguir;
I - Representante do Poder Executivo:
- Fabricio Martins de Morais
U - Representante do Poder Legislativo:
- João Batista Garcia Costa
III - Representante da Comunidade
- Marcelo da Silva Felix
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se e Publique-se:
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 07
(sete) dias do mês de novembro de 2013.
câpa co presen
Prefeita Municipal l desta Prefeitura Munieip.-:.
* Gosíumfee^?íccrdocQmaL8i.
Av-JoséiPmfo do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76591 «0-
S3oaigueídQAraguaia-6o.Fone:(62)39;r-710d/3977.71(jl
gãbinete@plref5ma,com.br í
í. n».
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS LOTES 03, 04. 05, 06, 07 E 08 DAS QUADRAS
32 E 33 DO LOTEAMENTO DENOMINADO SETOR OESTE DE PROPRIEDADE
DESTE MUNICÍPIO.
PREAMBULO
Os integrantes da Comissão de Avaliação da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia, nomeados de conformidade com o contido no
Decreto n.° 669, de 07 de novembro de 2013, vêm respeitosamente apresentar a
conclusão da avaliação obtida sobre os referidos imóveis urbanos acima.
INTRODUÇÃO
O presente Laudo consiste em apresentar análise conclusiva
do trabalho desenvolvido pela Comissão de Avaliação, constituída nos termos do
Decreto já citado, apta para apurar as variáveis que possibilitarão a formação do
valor patrimonial do imóvel levando em consideração o valor real de venda.
OBJETIVO
Esta avaliação tem como objetivo a atualização do valor
patrimonial do terreno em atendimento a solicitação da Chefe do Poder Executivo
Municipal, com vistas a permuta da área acima por parte da área de represamento
e faixa de segurança do Lago Municipal de São Miguel do Araguaia.
CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O referido imóvel, objeto desta avaliação, trata-se de terreno
urbano, localizado no loteamento denominado Setor Oeste, com memorial
descritivo e mapa em anexo.
e muros.
seguintes itens:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Terreno plano, não contém edificações, desprovido de cercas
Área total do terreno: 5.400,00 m2.
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os
1. Localização do imóvel;
2. Acessibilidade;
3. Potencialidade da área;
4. Pesquisa junto à Agência de Arrecadação e Fiscalização do
Município (vendas realizadas recentemente);
5. Topografia;
6. Infraestrutura.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Com apreciação de todos os itens supracitados, o valor da
avaliação imobiliária para o fim a que se destina, fica na importância de R$
247.158,00 (duzentos e quarenta e sete mil e cento e cinquenta e oito reais) pela
área total do imóvel.
CONCLUSÃO
E, finalmente, como esse resultado foi obtido por deliberação
unânime dos integrantes da Comissão de Avaliação, fica estipulado o valor de R$
45,77 (quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) o metro quadrado da área
avaliada.
Tem-se por concluído o presente laudo, que segue assinado
pelos três integrantes da Comissão de Avaliação, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
São Miguel do Araguaia, 07 de novembro de 2013.
MORAIS
Representante do Poder
Executivo
JOÃO BATISTA G. COSTA
Represehianie do Poder
Legislativo
MARCELO DA SILVA FELIX
Representante da Comunidade
10A LJ i—I
10
11
R 12
13A
R
9
R 14
RUA 04
R
7A 7
R R
5A
R R
3A
R
3
R
T
15
RUA 05
RUA 6
18
17A R
17
16
T
R
1ÔA
R
V-
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma área pública, situada no
LOTEAMENTO DENOMINADO SETOR OESTE, nesta cidade, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar), com ÁREA
DE 2.700,00m2 (Dois mil e setecentos metros quadrados), confinada da
seguinte maneira: 90,00 metros de frente para a RUA 05; 90,00 metros de
fundo confrontando com os LOTES 3, 4, 5, 6, 7, 8, da QUADRA 32;
30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o LOTE 14 da
QUADRA 32; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE
15 da QUADRA 32.
São Miguel do Araguaia, GO, 23 de Outubro de 2013
Guimarães
ÍREA-1.562/TD-GO
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma área pública, situada no
LOTEAMENTO DENOMINADO SETOR OESTE, nesta cidade, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar), com ÁREA
DE 2.700,00m2 (Dois mil e setecentos metros quadrados), confinada da
seguinte maneira: 90,00 metros de frente para a RUA 05; 90,00 metros de
fundo confrontando com os LOTES 3, 4, 5, 6, 7, 8, da QUADRA 33;
30,00 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE 14 da
QUADRA 33; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o
LOTE 15 da QUADRA 33.
São Miguel do Araguaia, GO, 23 de Outubro de 2013
Guimarães
A-1.562/TD-GO
M
K
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO '
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO l ° DE NOTAS
Dr. PEDRO MÁRCIO MUNDIM DE SIQUEIRA - OFICIAL
JOE JOSÉ DE SIQUEIRA - SUBSTITUTO
JOSÉ ELISMAR PEREIRA GOMES - SUBOFICIAL '
MARIA APARECIDA ALVES NUNES - SUBOFICIAL.A
J "i
ÇERTIJDÃ O
À vista dos livros e papéis próprios deste Cartório, em busca por mim
hoje procedida encontre o Registro n° 04, no Livro 8-A, às fls. 151/193,
datado de 05 de fevereiro de 1964, com o seguinte teor: Inscrição do
Loteamento Denominado "SETOR OESTE", da cidade de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás. MEMORIAL DESCRITIVO: O
Loteamento Urbano Denominado "Setor Oeste", da cidade de São
Miguel do Araguaia-GO, faz parte do imóvel denominado "Cabeceira do
Rio São Domingos", situado neste município, transcrito em nome dos
proprietários sob os n°s 370, do Livro 3-A e 927, do Livro 3-B, do
Cartório do Registro de Imóveis desta Circunscrição. Situa-se na parte
ocidental desta cidade, compõe-se de quarenta e quatro (44) e oitocentos
e quatro (804) Lotes, ao longo de quinze (15) ruas, quatro (4) Praça, três
(3) áreas reservadas, uma das quais para construção de uma Igreja,
dentro de 13 (treze) alqueires e quarenta e sete (47) litros e trezentos e
noventa e cinco (395) metros quadrados, sendo seus limites e
confrontações os seguintes: "O perímetro começa na divisa com terras de
Adolfo Coelho Lemos e com o loteamento denominado São Miguel do
Araguaia; segue dividindo com este último em 1°45'NE e cento e cinco
(105) metros, após, com terreno doado pela Prefeitura Municipal local à
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás (CASEGO), em
83°45'SW e 191 (cento e noventa e um) metros; em seguida, ainda com
estes terrenos, em 45°50'NE e 155 (cento e cinquenta e cinco) metros;
após, com a Rodovia que demanda o Porto Luiz Alves, em 81°45'SW e
Avenida Goiás, n.° 570 - Centro - S. M. Araguaia/G0: - Tel/Fax (62) 3364 - 1062
1.102 (hurn mil, centro e dois) metros; a seguir com Rulfo de Freitas,
6°45'NW e 495 (quatrocentos e noventa e cinco) metros; prosseguindo
com Josefa Severina, em 83°45' e 550 (quinhentos e cinquenta) metros;
após, com a mesma, em 13°45'NE e 156 (cento e cinquenta e seis)
metros; a seguir, com Fredesvindo Geraldo de Queiroz, em 81°45'NE e.
560 (quinhentos e sessenta) metros; após, com Adolfo Coelho Lemos,
em 13°45'SW e 396 (trezentos e noventa e seis) metros; e, finalmente
dividindo com este último, em 83°45'NE e 225 (duzentos e vinte e
cinco) metros, até o ponto de partida1'. São Miguel do Araguaia,
11/12/1963. (a) Herz de Sá e Silva. Lie. Agr. N° 1970 - CREA-4a
Região. DE PROPRIEDADE DE: JERÔNIMQ JOSÉ DE
OLIVEIRA, casado, comerciante e JQSEFA SEVERINA, brasileira,
solteira, maior e capaz, de ocupações domésticas, arribos brasileiros,
residentes e domiciliados nesta cidade, (a) Uíme Vargas Gonçalves -
Oficial Substituto.
Obs. As transferências dos lotes e quadras serão feitas nas fichas.
NADA MAIS. Era somente fT^ueyme cumpria certificar, ao qual me
reporto, dou fé e assino. Euj/_V_SUBOFICIAL, que esta digitei e
subscrevo. EMOLUMENTOS: certidão: RS 27,22 / FUNDESP-PJ; R$ 2,72 / TX. Jud. RS i o, 11
São Miguel do Araguaia/GO, 11 de outubro de 2013
JOSÉ ELISMAR PERIMA GOMES
SUBOFICIAL
^0.531/0001-22^
10D01°OFICIOEREG.
DE IMÓVEIS
\, N° 570 -CENTRO
FONE: 3364-1062 - CEP 76590-000
l SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOJ
Avenida Goiás, n.° 570- Centro-S. M. Araguaia/GO - Tei/Fax (62) 3364-1062