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materia nº 836/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 836 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DOS ASSENTAMENTOS NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-10 Proposição aprovada — matéria aprovada
2013-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — aprovado em 1ª votação
2013-12-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — parecer
2013-11-26 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — projeto lido e encaminhado as comissões competente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
GOVEÍUJOMUNICimLOE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
OFICIO N.° 544 - São Miguel do Araguaia, 25 de novembro de 2013
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
NEST A
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei, de n.° 836, que trata, "Autoriza o Poder Executivo Municipal
celebrar convénios com as Associações e/ou Cooperativas dos Assentamentos neste município,
na forma que especifica e dá outras providências".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, e que o mesmo se dê o mais breve possível, estou solicitando
na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação dos mesmos.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração, extensivo aos seus ilustres pares,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de novembro de 2013.
MIGUEL DO
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adoilzc Alues de Sousa
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62)3977-7100/3977-7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N<> 836. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
J USTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, "Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convénios com as Associações e/ou
Cooperativas dos Assentamentos neste município, na forma que especifica e dá outras
providências".
Conforme bem explicitado e contido no "caput" do artigo 1°, a
celebração de convénios com as Associações e/ou Cooperativas tem como objetivo precípuo
incentivar e apoiar o plantio de lavouras comunitárias, nas respectivas comunidades dos
assentados, safras 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, no preparo do solo, com emprego de
maquinário agrícola, com repasse de combustível, no transporte de insumos e sementes, bem
ainda no transporte dos produtos colhidos para armazenamento.
Tem por finalidade estimular o Programa de Agricultura Familiar,
apoiando o pequeno agricultor no campo, ajudando-o a extrair da terra o seu sustento e de
sua família, buscando melhoria de qualidade de vida.
A celebração dos convénios constitui-se, assim, numa expressiva ação
do Poder Público do Município de São Miguel do Araguaia, e é certo que irá beneficiar inúmeras
famílias de agricultores familiares do município.
É sabido que não apenas a celebração de convénios irá fazer com que
os resultados sejam verdadeiramente satisfatórios, sendo necessário que haja uma força
conjunta, entre o Poder Público Municipal e os representantes das Associações e/ou
Cooperativas, no sentido de buscar junto aos órgãos competentes, apoio e assistência técnica
aos beneficiários desta Lei, em todas as fases do cultivo, fazendo avaliações das áreas
destinadas ao plantio, ajudando na elaboração de projetos técnicos e relatórios necessários à
condução do programa.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
r, Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de novembro de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Alue dt Sousa Crepató
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia-Go. Fone: (62) 3977-7100/3977 -7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguei do Araguaia
PROJETO DE LEI N° 836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÉNIOS COM AS ASSOCIAÇÕES
E/OU COOPERATIVAS DOS ASSENTAMENTOS
NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de
Goiás e Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração Pública Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, APROVA, e ELA, Prefeita Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar convénios com
as Associações e/ou Cooperativas dos Assentamentos no Município de São Miguel do Araguaia,
com o objetivo de incentivar e apoiar o plantio de lavouras comunitárias, nas respectivas
comunidades dos assentados, safras 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, no preparo do solo,
com emprego de maquinário agrícola, corn repasse de combustível, no transporte de insumos
e sementes, bem ainda no transporte dos produtos colhidos para armazenamento.
Parágrafo único - Os convénios referidos no artigo primeiro desta Lei, tem por
finalidade estimular o Programa de Agricultura Familiar, apoiando o pequeno agricultor no
campo, ajudando-o a extrair da terra o seu sustento e de sua família, buscando melhoria de
qualidade de vida,
Art. 2° - Os convénios referidos na presente Lei deverão ser firmados entre o Poder
Público Municipal e as entidades representativas dos assentamentos, que se obrigam a
apresentar a seguinte documentação:
a) contrato social ou outro documento constitutivo de pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) ata de eleição de seu representante legal ou documento equivalente;
d) documentos pessoais do representante legal (Carteira de Identidade e Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
comprovante de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
L,
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 4
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás \* iB
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
f) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo único - A falta de qualquer um dos documentos acima relacionados ou a
existência de irregularidade ou pendência com o FGTS, INSS, Fazendas Públicas, impede a
celebração dos convénios, notadamente no tocante a irregularidade com o INSS, nos exatos
termos do artigo 195, § 3°, da Constituição Federal,
Art. 3° - Cada Associação ou Cooperativa beneficiária dos convénios advindos desta Lei
deverá formar uma comissão constituída por 03 (três) pessoas, escolhidas através de eleição
devidamente registrada em ata, e estas deverão fazer a prestação de contas à Prefeitura
Municipal e à Câmara de Vereadores, acerca do tamanho da terra plantada a cada ano, da
quantidade de semente utilizada, da quantidade de petróleo consumido e ao final, da
quantidade em quilos da produção da lavoura.
Parágrafo único - Caso as exigências contidas no caput deste artigo não sejam
plenamente atendidas, fica a Associação e/ou Cooperativa impedida de receber o benefício,
bem ainda de celebrar qualquer convénio com o Poder Público Municipal nos anos posteriores.
Art. 4° - As despesas com a implementação da presente Lei, ocorrerão à conta do
orçamento geral do Município, ficando autorizado a Chefe do Poder Executivo a abrir créditos
especiais de natureza adicional, caso não exista dotação orçamentaria, ou créditos especiais
de natureza suplementar, caso exista a dotação e seu valor seja insuficiente para custeá-las.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de novembro de 2013
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adfliizfl Alues de Souso Crçwldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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