•••
t
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
4
"
GOVERNOMUNICli-ALDE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
OFICIO N.° 559 - São Miguel do Araguaia, 02 de dezembro de 2013
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
NEST A
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.° 840, de 02 de dezembro de 2013, que trata, "Altera o Anexo
I, item 01, da Lei n.° 699, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre diretrizes gerais para a
elaboração da Lei Orçamentaria do exercício de 2014 e dá outras providências".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
distinta consideração,
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Alues de Souso Crepoldi
PREFEITA MUNtCIPW
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
PROJETO DE LEI N° 840. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
3 USTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, "Altera o Anexo I, item 01, da Lei n.° 699, de 27 de junho de 2013, que dispõe
sobre diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria do exercício de 2014 e dá outras
providências".
Destaca-se que para que esse órgão proceda a admissão de pessoal,
deve haver autorização especifica na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), para a admissão
ou contratação de pessoal.
Portanto, o presente projeto visa adequar a contratação de pessoal às
disposições legais cabíveis a fim de incluir na LDO vigente a previsão de admissão de pessoal,
cujo objetivo é evitar futuras irregularidades.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Parlamento.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
/Jvjí^t —
Adaiizú Alues de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
SÃO MIGUEL
DOARAGUAIA
PR03ETO DE LEI N° 840. DE Q2 DE DEZEMBRO DE 2013.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailzc Alues de Sousa Crepoldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62)3977-7100/3977-7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA Traioíli nirto f f'» Jjjnlifiiií liamaaa
PROJETO DE LEI N.° 840, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
"ALTERA O ANEXO I, ITEM 01, DA LEI
N.0 699, DE 27 DE JUNHO DE 2O13, QUE
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo I, item pi, da Lei n.° 699, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar
com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailzo Alues de Sousa CrepaJá
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
r " ~^fri
^ \o de Goiás ; ;
'..V^-^J. — ..-.• • »L**
Governo Municipal de
*.*- * «- i i K - IIV\ — r^=5 São Miguel do Araguaia «k l j
G OVE R NO M UM l Ci (Y-L DE
SÃO MIGUEL
DOARAGyAW
PRfMETO DE LEI N° SÃO. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
01 - LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o
controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas
constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros:
1 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a continuidade
de açoes, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições, observando os termos
da constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
2 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo
garantido a qualidade de condições físicas e de equipamentos do legislativo, bem como a
manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas
atribuições constitucionais;
3 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
4 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos,
locações de programas de softwares;
5 - Aquisição de veículo
6 - Sustentabilidade à Câmara Mirim;
7 - Aquisição de imóveis
8 - Admissão de pessoal
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br