GOVERNO MUNICIPAL DE
Da Estado de Goiás
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OFÍCIO Nº075/2014 São Miguel do Araguaia, 25 de fevereiro de 2014.
Ao Exmo.
SINVAL BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia-GO.
Exmo. Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei Nº 849/2014, que “Concede reajuste salarial na forma que
especifica e dá outras providências”, para que na forma regimental seja submetido à
apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA, visando atender ao interesse dos servidores públicos.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos
cordiais cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
rasta nadar I
Prefeita Municipal
mm
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br FA) 4
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PROJETO DE LEI Nº 849/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Concede reajuste salarial na forma que
especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial na proporção de 7% (sete por cento)
aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, ativos e inativos, dos
grupos operacionais: Administrativo- Financeiro, Saúde, Manutenção e; Operacional,
abrangidos pela nº 128/93, de 11 de outubro de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo único. As alterações implementadas por esta Lei não se aplicam
aos cargos do magistério municipal, tendo em vista que, atualmente, os mesmo são
regidos por leis municipais específicas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2014,
PROCESSO Nº: dede
Prefeita Municipal HORA: AS
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 849/2014
TABELA 01
ti ps la
- Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação
- Operador de Serviços Gerais
- Agente de Serviços Sociais
- Borracheiro
- Executor Administrativo |
- Magarefe
- Operador de Máquinas Leves
E a E 1 A
- Executor Administrativo Il Ra 790,38
- Fiscal de Obras e Posturas 898,28
- Assistente de Atividades 981,28 1.020,91
- Culturais e Desportivas 1.115,24 NE
TABELA 05
B c
- Executor Administrativo Ill .080, .102, 1.124, 35 1. 1.146,83
- Operador de Máquinas Pesadas 1.228,24) 1.252,80] 1.277 85) 1 1.303,40
- Motorista 1.395,93] 1.423,84] 1.452,31] 1.481,35
- Matenedor Geral 1.586,51] 1.618,24
- Eletricista
- Artífice de Serv. e Obras Públicas
- Artifice de Manutenção Mecânica
- Fiscal de Tributos Municipais
- Fiscal Arrecadador
- Assistente Financeiro
- Executor Administrativo IV
- Técnico Profissional
- Controlador de Arrecadação
vs
TABELA 01-S
E E A
- Auxiliar de Serviço de Saúde
- Auxiliar de Enfermagem
- Vigilante Sanitário
- Agente Comunitário de Saúde
695,86] 709,77
790,85] 806,66
TABELA 02-S
634,53
721,16
803,55| 819,62
= 7] RE A AR E
- Agente Combate a Endemias
- Técnico em Emfermagem
- Técnico em Radiologia
[1 (sa)
“f
TABELA 08-S
- Fonoaudiólogo 112, 1.134,97 157, 1.180,81
| Psicologo 264,64] 1.289,93] 1, 1.342,03
1.466,05
TABELA 09-S
e — it fenosep a Jos 1]
1.036,83
1.155,29] 1.178,39
1.313,01] 1.339,27
1.492,29] 1.522,13
TABELA 10-S
——— O O fusspaqelcTo
- Enfermeiro 1.230,50) 1.255,11
- Faramaceutico 1.398,51| 1.426,48] 1.455,00
1.589,46] 1.621,24] 1.653,66
1.686,73
1.842,60
TABELA 11-S
- Cirurgião Dentista . . . 1.419,36
- Farmacêutico-Bioquimico . . .581, 1.613,16
- Biomédico . . 197, 1.833,42
TABELA 12-S
Domo ass A TE Lc TS]
9.972,10] 10.171,54] 10.374,97] 10.582,46
11.333,80] 11.560,47| 11.791,67] 12.027,50
- Médico l 8.774,00] 8.949,48] 9.128,46] 9.311,02
h
W
Iv
12.881,45] 13.139,07
€
Sm