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OF. MENSAGEM N.º 97 /2014 - São M. do Araguaia, 24 de Março de 2014
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Senhor Presidente,
Encaminho a este Augusto Poder Legislativo, o Projeto de
Lei n.º 850/2014, de autoria deste Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Abertura
de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências”.
Informo a Vossa Excelência, que estamos encaminhando
o presente projeto para que na forma regimental seja apreciado pelo soberano
Plenário desta Augusta Casa de Leis.
Certo da compreensão dos nobres edis que compõem este
Poder, espero que após a sua tramitação normal, seja o presente projeto aprovado
na sua integra.
Desejo a Vossa Excelência, bem ainda a todos os
vereadores, sucesso na condução dos trabalhos neste Parlamento Municipal.
Atenciosamente.
ADAILZA ALVES DÉ SQUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Senhor Vereador
SINVAL BATISTA DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás
NESTA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI N.º 850/2014 - DE 24 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a Abertura de créditos
adicionais de natureza especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República
e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
alterações na LDO, PPA e LOA, e abrir créditos adicionais de natureza especial junto a
Unidade dos Bombeiros Militar- FEMBOM,
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DOS BOMBEIROS MILITAR-
FEMBOM
06.182.0031.1.230 - 4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES-
R$ 339.596,19 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezenove
centavos).
Art. 2º - Para fazer face à abertura no artigo anterior, fica
indicada a anulação de saldo parcial ou total das seguintes rubricas:
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO
24.722.1418.1.223 — 4.4.90.51. R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais).
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
04.123.0053.2.207 — 3.3.90.93- R$ 139.596,19 (Cento e trinta
e nove mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de Marco de 28H0CESSO Nº: (7) /4G
DATA: 24 | 03 [ue
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ADAILZA ALVES DE SO bn rs
PREFEITA MUNICIPAL
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