texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Ae Estado de Goiás Ale,
2 À 228 E o Ss Pre e GOVERNO MUNICIAAL DE
czd Govemo Municipalde 5º BOARAGUANA
São Miguel do Araguaia ER cação
OFÍCIO Nº 100/2014 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 25 DE MARÇO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Em anexo, estamos encaminhando a essa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº852/2014, à apreciação e decisão desse Colegiado.
Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel
Arcanjo/MANÁ, de São Miguel do Araguaia, com sede próxima a esta Cidade, na zona
rural, acolhe dependentes químicos e alcoólatras, para tratamento, internando-os
naquela Casa de Recuperação exercendo assim uma atividade social relevante, vez
que, o Poder Público ainda não dispõe de abrigo para recolher os Municipes
acometidos por essas patologias.
Na certeza do bom senso dos nobres parlamentares,
como de costume nesse Poder Legislativo, antecipadamente antecipo meus
agradecimentos.
Atenciosamente;
ADAILZA ALVES DE SOU: REPARO
PREFEITA MUNICIPAL
Adailza Alves de Sousa Crepaldi ”
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SENHOR F . o)
SINVAL BATISTA DE SOUZA 9 Nf
DD.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO AA A
NESTA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
Wwww.sma.do aov.br
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
OL
pt Estado de Goiás Alres
ud Governo Municipal de NR DOARAGUAIA
São Miguel do Araguaia
LEI Nº. 852/2014, 25 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza o chefe do poder executivo
celebrar em nome do Município de São
Miguel do Araguaia. Convênio com a
Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia
São Miguel
Arcanjo/MANÁ/CNPJ:04.99.096/0001-2
de São Miguel do Araguaia. Na forma que
específica e dá outras providencias. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as constituições da república e do estado
de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e
predominante da administração com vistas a prestação de assistência social aos
internos do Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo/MANÁ de
São Miguel do Araguaia e fulcrado no que dispõe o inciso |. do art. 30 da nova
Constituição Republicana aprova e eu na condição de Prefeita Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo por força desta lei
autorizado a celebrar convênio com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São
Miguel Arcanjo/MANÁ de São Miguel do Araguaia a fim de proporcionar aos seus
internos munícipes carentes idosos e pobres, melhores condições de vida além de
proporciona-lhes recursos necessários ao atendimento de suas necessidades básicas
especialmente as de alimentação, higiene e saúde, além das condições de suas
instalações, relativas a seus condicionamentos.
Art. 2º para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei
fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de 1.000,00 (um
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.ao.nov.hr itzo'Alves de
Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
PAÇA
Estado de Goiás 4 TO cosmos
Governo Municipal de PR “ag DOARAGURIA
São Miguel do Araguaia [E |
mil reais) por mês. Reajustável anualmente pelo índice estabelecido pelo governo
FAX
federal. Segundo comportamento das políticas econômicas do País. Via de seu poder
executivo limitado para o exercício de 2014 ao valor global de R$ 10.000.00 (dez mil
reais) e retroativo a 1º de março de 2014 inclusive ficando referendados todos os
repasses por ventura transferidos aquela entidade nos termos do presente artigo.
Art. 3º - Para os fins deste artigo fica autorizado a abertura de crédito
especial até o limite de R$ 10.000.00 (dez mil reais) se necessário para o exercício de
2014 utilizando-se de anulações de saldo de dotações existentes no vigente orçamento
nos termos do índice Il do art. 41 em combinação com os artigos 42 e 43 da lei federal
nº 4.320/64 e modificações posteriores.
Art. 4º - as despesas decorrentes da presente lei acorrerão a conta da
dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional
programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações
posteriores.
Art. 5º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014. Revogando as disposições em
contrário para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados
de seu objeto para todos os fins de direito.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em São Miguel do Araguaia aos
25 de Março de 2014.
ADAI ES DESOU BSB
PREFEITA MUNICIPAL
ii a Sousa Crepaldi CÂMARA MUNICIPAL DE
A
cem SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DATA: 26 1.03 p/y |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Teonar dr ia í
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 SECRETÁRIO
gabinete(Dprefsma.com.br
www sma.ao.aov.br
3
open original →