AA Estado de Goiás
Red Governo Municipal de
> São Miguel do Araguaia
OFÍCIO N.º 107 - São Miguel do Araguaia, 28 de março de 2014
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
NESTA
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 853, de 28 de março de 2014, que trata, “Altera o inciso II,
do artigo 75, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás e dá outras providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de março de 2014.
,
E 1 ALDI
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 I
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
sa
IFI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, altera o inciso II, do artigo 75, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de 2006 (Plano
Diretor de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás).
O Projeto de Lei em tela, ilustres vereadores, é de extrema importância.
Foi elaborado com o máximo cuidado e especial atenção observando, principalmente, os
anseios e necessidades dos cidadãos são-miguelenses, e tem como objetivo garantir o
desenvolvimento da política urbana.
O projeto estabelece as normas para definição do tamanho mínimo dos
lotes em São Miguel do Araguaia, alterando o tamanho mínimo vigente, que é de 400 mz,
passando para 300 m2, respeitado o tamanho mínimo de 12 (doze) metros de frente, não
podendo ser desmembrado.
Conforme se infere do documento anexo a este Projeto, os integrantes
do Conselho da Cidade - Concidade -, por maioria, deliberaram em reunião realizada na data
de 16 de outubro de 2013, pela aprovação da diminuição do tamanho mínimo dos lotes, este o
objetivo deste projeto.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
2
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br cor
)
Estado de Goiás Es SE
Rol Govemo Municipalde = SOARAGUAA
2 SãoMigueldo Araguaia Eh =
K.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO E GOIÁS, aos 28 dias do mês de março de 2014.
ADAILZA ALVES DE AA
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 3
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
DATA:
HORA:
ASS.:
p Estado deGoiás
Did Governo Municipal de
> São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 853, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
DO
“rebento reto degree
“ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 75, DA
LEI N.º 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006,
QUE DISPOE SOBRE O PLANO DIRETOR DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, APROVA, e ELA
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II, do artigo 75, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de 2006, Plano
Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Área de Expansão Urbana - AEU - os lotes dos parcelamentos nessa área terão a
dimensão mínima de trezentos metros quadrados (300 m2), respeitado o tamanho mínimo de
12 (doze) metros de frente, não podendo ser desmembrado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 28 dias do mês de março de 2014.
93 o 14 ADAILZA À VES D E so ester
» BE) BA
mos nda As de Sousa Dplá
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 4
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br