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OFÍCIO Nº 103/2014 São Miguel do Araguaia, 07 de abril de 2014.
Ao Exmo.
SINVAL BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia-GO.
Exmo. Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Nº 854/2014, que Autoriza o remanejamento, a transposição e transferência de fontes de
recursos. Das dotações orçamentárias constantes da Lei orçamentária Anual de 2014, e dá outras
providências, para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa
de Leis, em regime de URGÊNCIA/ URGENTÍSSIMA, visando atender ao interesse público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DE COuÉR CREPALDI
Prefeita Municipal
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 854/2014, 07 DE ABRIL DE 2014.
“autoriza o remanejamento, a transposição e
transferência de fontes de recursos. Das dotações
orçamentárias constantes da Lei orçamentária Anual de
2014, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam a Prefeita Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, autorizados a efetuar a
transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária das fontes de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2014, de
acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
| - “Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de
reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
Il- Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
HI - Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma
categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que a Prefeita Municipal e
o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o:
|- - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar
os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso Ill, do 8 1º.
do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos
órgãos reestruturados;
- Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação
de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
|ll - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações
atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma
categoria de programação para outra.
& 1º - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou
reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que venham a
modificar a estrutura organizacional do município.
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$ 2º - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo
programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o
valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei
Orçamentária Anual.
8 3º - O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o
remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Para efeito desta Lei a contabilidade do município evidenciará, nos balancetes mensais
e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais —
suplementares, especiais e extraordinários — e os movimentos relacionados com os remanejamentos,
transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado por
fontes de recursos.
Art. 5º - Ficam ainda a Chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir parcelas
das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à
movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a
partir de 01/01/2014, até o limite de 50% ( Cinquenta por cento) da despesa fixada no Orçamento Geral,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual,
mediante a utilização das fontes de recursos.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, AOS 07 DE ABRIL DE 2014.
ADAILZA ALVES DE SA CREPALDI
Prefeita Municipal
PROCESSO Nº: 292 [1
DATA: 27 | 07 [/g
HORA: LISO
ASS.:
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