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materia nº 856/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 856 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-27 Proposição aprovada — matéria aprovada
2014-06-24 Proposição aprovada em 1º turno — aprovado em 1ª votação
2014-06-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — parecer favorável CFO
2014-05-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — PARECER FAVORÁVEL DA CFO
2014-04-15 Proposição apresentada em Plenário — LEITURA E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES COMPETENTES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 38

GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO
Trabalhando meto digitando humano
é Some, à Estado de Goiás
d “e” Ê Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Ofício Nº 122/2014 Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia.
São Miguel do Araguaia, 10 de abril de 2014.
Excelentíssimo Senhor
Sinval Batista de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Envio de Propostas para Elaboração da LDO 2015
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos deste para encaminhar o
Projeto de Lei Nº 856/2014, que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária do exercício 2015 e dá outras providências”, para
que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta
Casa de Leis. A finalidade da LDO é estabelecer as prioridades e metas da
administração pública municipal para o próximo exercício e traçar as normas
atinentes à elaboração da lei orçamentária anual, objetivando atender aos interesses
públicos.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente,
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refeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 =
é Srt Estado de Goiás - o.
ta a é Governo Municipal de BOANÍGUAIA
<< São Miguel do Araguaia = pen
PROJETO DE LEI Nº 856 /2014, 10 DE ABRIL DE 2014.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigor a
partir de 01 de Janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do art. 165 da
Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de
sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da
República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal
4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos.
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo
nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitar o empenho e a
movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às
não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para
a Administração Pública.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: e (A) AA .
aio
<a q São Miguel do Araguaia
SÃO MIGUEL
DO UAIA
Trab meta digndatato hero
ese Estado de Goiás
Governo Municipal de
Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos
deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para
o estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas
deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu
patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei
específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária
e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2015 a preços correntes.
Art. 9º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº163/2001.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Ap dA
—
Pre Estado de Goiás
E “e é Governo Municipal de
<= d São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO
$ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto
suplementar, créditos adicionais, transpor remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2006 e
em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2006 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
S$ 2º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a
serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma
de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser
abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 10º. - Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167,
| da Constituição Federal).
Art. 11º. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único — os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 E dA F
&
, Estado de Goiás
São Miguel do Araguaia
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e”
da LRF).
Art. 12º. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas
físicas estabelecidas (art. 4º, |, “e” da LRF).
Art. 13º. - O Orçamento para o exercício de 2015 será elaborado de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano
Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programático.
8 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à
autorização para abertura de créditos suplementares, especiais e contratações de
operações de créditos, ainda que por antecipação da receita.
& 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e
os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2014,
valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução
Orçamentária, de acordo com o índice acumulado da inflação, no período
compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2014.
SEÇÃO |
DAS RECEITAS
Art. 14º - São Receitas do Município:
|- Os Tributos de sua competência;
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Es e o Governo Municipal de e pa DOARAGUAIA
Prateada moto dipmtatacto emana
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 | = E LA
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO
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SÁ Governo Municipal de
SAC São Miguel do Araguaia
& eo Estado de Goiás
Il - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo
Estado de Goiás;
Ill - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos
pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e estradas municipais;
V- As rendas de seus próprios serviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - A contribuição previdenciária de seus servidores,
VIII - Repasses e doações ao F.M.D.C.A (Fundo Municipal do Direito
da Criança e Adolescente ), F.M.A.S. (Fundo Municipal de Assistência Social),
F.M.S. (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB e;
IX — Outros.
SEÇÃO Il
Art. 15º - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
| - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados
dos ingressos de cada fonte;
Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2014 e exercícios anteriores,
Sr à Estado de Goiás
" am Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
dese
A
Ill - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e
Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município,
incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-
obra;
V - As isenções concedidas;
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
orçamento da previdência;
VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de
2015.
VIII - Outros.
SEÇÃO Ill
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 16º — Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas,
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
diferenciado.
& Srt , Estado de Goiás
“a Ê Governo Municipal de
<a d São Miguel do Araguaia
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 17º - O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO V
- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea
“a”, do Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios o
Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 462/2009
— STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do
RPPS.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 A
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é E A à Estado de Goiás É | ie
q a é Governo Municipal de BO ANAGURIA
<< São Miguel do Araguaia = pa
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015.
Art. 20º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em
2015, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida.
Art. 21º - Constituem despesas do Município;
| - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de
seus objetivos:
Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
ll - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
VI - O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 so A
— SAP
<a São Miguel do Araguaia
Estado de Goiás
EE Ê Governo Municipal de
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios,
VIII - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras,
XI - Outras;
Art. 22º - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
| - Os reflexos da política econômica do Governo Federal,
Il - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos
e programas do Governo;
Ill - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos
serviços públicos municipais, inclusive máquina administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos;
VI - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de
2015;
AH --AS projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com
observância das metas e objetivos constantes desta Lei;
VIII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais
para a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e,
IX - Outros.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
é a Estado de Goiás
EN Na é Governo Municipal de
DA São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAL
Trabalhando pola diguidado Iser
CAPÍTULO Ill
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2015
Art. 23º - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades,
metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia
para o exercício de 2015, conforme Anexo | desta Lei, constituindo elemento
norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e
Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de
seus munícipes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24º - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de
Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais
observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e
32).
Art. 25º - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, 8 1º, | da LRF).
Art. 26º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31, 8 1º, Il da LRF).
SEÇÃO |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 —
ok
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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o é Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27º - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes,
Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizada à
Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis
e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de
concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios,
viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder.
Art. 29º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária.
— Spa
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Estado de Goiás
4 ad Ê Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 30º- Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
GOVERNO MUNICIPAL DM
SÃO MIGUEL
DO
toda digno Irma
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 31º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 32 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos
da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município.
Art. 33º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
proceder às alterações necessárias para adequações do LDO, PPA e LOA.
Art. 34º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de mister, para os fins de direito.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de abril de 2014.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE
2015.
01 - LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a
fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as
demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus
membros:
1 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos
Municípios, a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de
suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal;
2 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do
Legislativo, bem como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e
valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais,
3 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
4 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares,
5 - Aquisição de veículo;
6 - Sustentabilidade à Câmara Mirim;
— SPp dA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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7 — Aquisição de imóveis;
02 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde
concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
1 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes,
adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes
químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.;
2 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate à Endemias,
3 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica
(ESF,NASF,MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com
vista ao acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e
Qualidade/MS);
4 - Manutenção do Fundo Nacional de Saúde;
5 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das
mesmas,
6 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde,
através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de
Apoio Psicossocial;
7 - Construção de poços artesianos;
8 - Aquisição de Veículos;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor. Oeste. CEP: 76590-000
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO
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ú Vs é Governo Municipal de
= São Miguel do Araguaia
9 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
10 - Aquisição de móveis e equipamentos para o Hospital Municipal e
demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde;
11 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
12 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias
para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
13 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no
atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos, Psicólogo,
Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, Assistente
Social e Etc;
14 — Aquisição de veículo para Assistência Social do Hospital Adailton
do Amaral;
15 — Construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde
no município e povoados;
16 - Criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) com a
contratação de um médico veterinário;
17 - Aquisição e instalação de UTI no hospital municipal;
18 - Aquisição de UTI móvel;
19 - Construção da Sede do SAMU;
20 - Aquisição de ônibus para transportar pacientes;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 p=
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO
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ABA são Miguel do Araguaia
21- Implantação da Sala de Estabilização do hospital municipal;
Gestão 2043 2016
22- Construção da sede do CAPS e centro de reabilitação;
23- Construção da cobertura da academia de saúde;
24 — Aquisição de Materiais e equipamentos permanentes para NASF;
25 - Manutenção do convênio firmado com a “Casa de Apoio em
Goiânia”;
26 - Aquisição de uma Casa de Apoio em Goiânia.
03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo
o desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e
garantindo um ensino de qualidade.
1 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive
nos povoados e assentamentos;
2 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
3 - Manutenção do Transporte Escolar;
4 - Reajuste salarial previsto na Constituição Federal amparado pela
lei 11.738/2008, respeitando data base.
04 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ARAGUAIA PREV
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
pd
GOVERNO MUNICIPAL DL
SÃO MIGUEL
DO
meto diga mero
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto
ARAGUAIA-PREV.
É ess Estado de Goiás
1 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais;
2 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais,
3 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e
pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
4 - Construções da sede própria do Araguaia Prev.
19 - JUDICIÁRIO
1 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e
condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade,
dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça.
05 - GABINETE DA PREFEITA
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração
Municipal para o exercício de 2015, voltadas para as questões diversas do Poder
Executivo:
1 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir
para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
2 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar
conhecimentos e experiências;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 pie
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3 - Desenvolver atividades de recepções, festividades cívicas e
comemorações que promovam incentivos à cultura e socialização da comunidade;
4 — Manutenções das atividades do Gabinete do Vice-Prefeito;
5 — Manutenção das atividades da Defensoria Pública;
6 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal.
5.1 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.
1 — Ampliação do espaço físico do arquivo desta secretaria;
2- Aquisição de equipamentos tecnológicos;
3- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno.
05.2 - AGÊNCIAS DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim
de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a
melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário
com prioridade à preservação do meio ambiente.
Planejamento e execução de medidas preventivas contra agentes
causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras,
construção e reparo de represas para combate à seca:
05.1.1 - Implementação da Lei de Uso, ocupação do solo e espaço
aéreo, promovendo a devida regulamentação e fiscalização;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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05.1.2 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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Predios mu diga muro
convênios e criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos, buscando
o equilíbrio ecológico;
05.1.3 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que
desenvolvam atividades de reciclagem de lixo, garantindo a preservação ambiental;
05.1.4 - Implementar a AGENDA 21;
05.1.5 - Criação de programa junto aos interessados visando o
reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
05.1.6 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a
Sociedade dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação
de 06 (seis) metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP;
05.1.7 - Parceria com a SARC e PRÓ-RIOS nas ações de preservação
do meio ambiente;
05.1.8 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e
fiscalização na zona urbana e rural;
05.1.9 — Fazer parceria com a SEMHAR e com os produtores para
reposição de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como
forma de compensação ambiental;
05.1.10 - Buscar a fiscalização da SEMHAR nos rios dos municípios
através de diversas parcerias;
05.1.11 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
05.1.12 - Implantação da guarda municipal ambiental mirim;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ssa
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05.1.13 - Aquisição e plantio de mudas nativas.
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06 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - F.M.A.S
Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e
adolescente, através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em
situação de risco, visando o atendimento das necessidades básicas de saúde,
alimentação, educação e integração na sociedade:
1 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais
populares e implementação de projetos de saneamento básico para alterar as
populações de baixa renda;
2 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social;
3 - Manutenção dos conselhos ligados à política da criança e do
adolescente, bem como capacitação de conselheiros;
4 — Manutenção de todos programas voltados ao amparo e assistência
à criança e adolescente, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, Bolsa
Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório, e cursos de capacitação por meio de
convênios;
5 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, pessoas
com deficiências, pessoas refugiadas ou em situação de risco;
6 - Criação e apoio às ações que visem incluir as pessoas com
deficiências no mercado de trabalho;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-0 HA.
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SÃO MIGUEL
DO
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7 - Realizar parceria com as ONG's bem como autorizar repasse de
recursos financeiros (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA, APAE) para entidades
filantrópicas;
8 - Apoiar o fortalecimento institucional das Associações com sede no
Município;
9 - Manutenção do Centro de Convivência Vila Vida e estabelecimento
de parcerias;
10 - Aquisição de veículos para: CRAS, CREAS, Serviço de
Convivência e Fortalecimento de vínculos Abrigo Provisório, Maná, Centro de
Convivência Vila Vida, Abrigo dos Idosos.
11 - Investimento em divulgação dos programas sociais existentes bem
como sua localização e atividades;
12 - Assegurar apoio logístico e financeiro ao Centro de Pacificação
Social,
13 — Manutenção do Fundo Municipal de Habitação;
14 — Construção de casas populares,
15 — Aquisições de área para construção de Casa popular,
16 - Apoio às Entidades Religiosas;
17 — Construção de uma piscina no local destinado aos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (de 06 anos a 15 anos);
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Governo Municipal de
18 — Construção de uma quadra Poliesportiva no local destinado aos
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (de 06 anos a 15 anos);
19 — Realizar parceria junto ao CEREA para a Construção de sua sede;
20 - Criar parceria com a casa de velório existente no município;
21 — Manutenção os cursos do PRONATEC.
07 - SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a
modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os
servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do
processo de desenvolvimento econômico e social:
1 - Criação e manutenção de Fundos Municipais específicos a todos
os Conselhos Municipais, garantindo o democrático uso de recursos públicos em
desenvolvimento de políticas públicas;
2 - Apoiar e manter convênios nas esferas Federal e Estadual, com
Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, Escola
Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não-governamentais a
fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do
município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local;
3 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a
expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de
atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV
existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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SÃO MIGUEL
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SAC São Miguel do Araguaia
e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a
aquisição de imóveis necessários aos investimentos;
4 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira
funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso
10º do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público;
5 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
6 — Manutenção do sistema de informação por meio de site, que
viabilize o acesso do servidor, bem como, da população aos serviços e ações do
governo municipal;
7 — Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura;
8 - Aquisição e implantação do ponto digital;
9 - Manutenção de moto para serviços administrativos:
10 - Aquisição de uma moto para o PROCON;
11 - Aquisição de móveis para a prefeitura municipal;
12 — Criar o departamento de informática;
13 — Manutenção do setor de comunicação em geral.
08 - ENCARGOS ESPECIAIS
Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS,
IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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09 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a
eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação,
revisão e atualização do Plano Diretor, assessoramento às demais secretarias
municipais na área de projetos e orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a
União em parceria com demais secretarias;
04 - Aquisição de móveis;
05 - Aquisição de ar condicionado;
10 - SEGURANÇAS PÚBLICAS
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio
a atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município
com órgãos como a Junta da Polícia Militar:
1 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do
Corpo de Bombeiros em nossa comunidade;
2 — Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar;
3 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da
Delegacia de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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4 - Incentivar, apoiar e custear da Secretaria de Segurança Pública,
assegurando a segurança do município;
5 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar,
em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD.
11 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da
ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como
execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede
municipal e nos povoados:
1 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes
para trabalho no urbanismo;
2 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
a) Aquisição de uma ascavadeira de esteira de plataforma.
3 — Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e
povoados;
4 — Asfaltamento ou bloquetamento de vias públicas no município e nos
povoados, através de convênios;
5 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta as
leis de acessibilidade, em todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no
município e povoados;
6 - Manutenção de vias públicas municipais;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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SÃO MIGUEL
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7 - Construção reforma e manutenção de praças, parques, logradouros
e jardins;
8 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas;
9 — Criação de programa de arborização no município;
10 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e
povoados;
11 - Construção da parede de contensão portuária em Luiz Alves;
12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para
licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes;
14 - Manutenção da feira livre;
15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de
convênios;
16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
17 — Duplicação e revitalização da Avenida José Pereira do
Nascimento a partir do Posto Ventania, até o trevo que dá acesso ao Povoado de
Luiz Alves/Goiânia em parceria com o governo do estado;
18 — Aquisição de veículos novos destinados à coleta de lixo do
município;
19 — Implementar e ampliar a sinalização de trânsito nas vias urbanas;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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<< São Miguel do Araguaia
20 - Construção de um monumento à Bíblia, em ponto estratégico da
cidade,
21 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
22 - Limpeza de lotes baldios;
23 - Manutenção e recuperação em geral nas praças existentes;
24 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz;
25 — Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de
convênios, bem como gestão do sistema;
26 — Canalizações do Córrego dos Buritis;
27 - Construção e reurbanização de praças nos setores Morada do
Sol, Vila Renascer, Setor Oeste, Vila Martins e Ovídio Martins no setor Central;
28 — Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em Porto
Luiz Alves;
29 — Construção do portal na BR 080, no Trevo da GO 164;
30 — Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de
diversas obras, com recurso advindo dos governos Federal e Estadual, bem como
de seus programas, através do portal de convênios (SICONV);
31- Aquisição de área no povoado de Luiz Alves para construção de
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cemitério;
COMURINO MUNICIPAL DE
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
32- Aquisição de um caminhão coletor de lixo para o povoado de Luiz
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SÃO MIGUEL
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12- AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais
do município;
02 - Construção de pontes nas estradas rurais do município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas
do município;
04 — Aquisição de tratores de esteira;
05 — Aquisição de Caminhões Basculantes,
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale
do Araguaia e Região Noroeste do Estado;
O7 - Criação de programas e de parcerias para recuperação,
manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas
vicinais e eixões nos assentamentos,
09 — Manutenção do CID;
10 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
11 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
12 — Aquisição de retro-escavadeira através de Convênio.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São Diretrizes, Metas e Objetivos da Administração Municipal para o
exercício de 2015, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal,
através da política de administração tributária, fiscal, Refaz, financeira e dívida ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as
áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um
sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais;
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e
mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação
das ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e
ocupação do solo Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos
lotes urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transferam os mesmos
para nosso município;
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
município.
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14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com
instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal,
visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor
integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca de
saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de
empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no
município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e
orgânicas;
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e
equipamentos para apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e
Federais para o desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no
Município;
03 - Aquisição de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas,
grades aradoras, plantadeiras e esparrama dores de calcário;
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação
de indústrias no município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São
Miguel do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e
realização do ASSOCIANATAL;
06 — Aquisição de veículos e equipamentos;
* Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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São Miguel do Araguaia
07- Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações
Rurais na promoção da agricultura familiar;
08 — Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia;
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos
agricultores,
11 - Apoio aos programas de incentivo a agricultura;
12 - Construção de represasícacimbas para favorecer os
pequenos produtores em período de estiagem;
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER.
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
CULTURA
Promover medidas de qualificação do ensino com o objetivo de baixar
o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação
intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício
consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no
processo de desenvolvimento econômico, cultural e social:
01 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil
objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção ou
ampliação de CEMEIs, através de convênios;
02 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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03 - Cóntinuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim
de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da
sistemática de autonomia administrativa escolar que consiste na distribuição dos
recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento do PDE;
04 — Aquisição de novos veículos para aprimoramento do transporte
escolar, bem como manutenção dos mesmos,
05 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive
promovendo a capacitação de seus conselheiros;
06 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos -
Educação Infantil, EJA, Escola Ativa, Educação Inclusiva, PNAIC Alfabetização de
Adultos e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos financeiros,
capacitação dos profissionais aí envolvidos, apoio sistemático, contratação de
equipe multidisciplinar,
07 - Manutenções da Merenda Escolar para a EJA - Educação de
Jovens e Adultos;
08 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais;
09 - Manutenção de convênios com instituições não governamentais
que promovam ações educativas ou sócio-educativas;
10 - Construção, ampliação e reformas de escolas no município;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 |
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SAC São Miguel do Araguaia
11 — Construção de Ginásio coberto, reforma e ou ampliação de
quadras de esportes nas escolas municipais, bem como cobertura das quadras
existentes;
12 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de
acervo para biblioteca nas unidades escolares municipais;
13 — Manter Convênios e parcerias para promoção de educação
profissionalizante;
14 - Aquisição de veículos para manutenção das atividades da Sec. de
Educação;
15 - Consolidação da escola em tempo integral;
16 - Contratação de equipe multiprofissional para atendimento à
educação municipal sendo: psicóloga, assistente social, fonoaudióloga e
nutricionista;
17 — Realização de concurso e ou contratação de Educadores Físicos
com licenciatura;
18 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de
notebooks para os professores municipais;
19 — Manter a contratação de um técnico em informática para a
secretaria municipal de educação;
20 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
21 - Criação do fundo municipal para complementação da merenda
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
escolar,
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ese Estado de Goiás
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22 - Desenvolver políticas municipais de educação articulando meios
para oferecer condições e estratégias com intuito de resgatar educandos fora do
âmbito educacional garantindo a constituição federal Art 208 (EC) número 14/96
53/2006, 59/2009;
23 - Assegurar de forma consolidada o reordenamento do quadro de
servidores da educação prevalecendo a Lei 11.738/2008;
24- Instituição do decreto de lei de criação dos conselhos escolares.
16 - CULTURA
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a
fruição do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e
sobre o mundo que o rodeia:
01 - Construção de centro cultural;
02 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades, festividades
culturais que promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio
financeiro aos festivais de música, folgustina e associações culturais;
03 - Reativar a Banda de Música de Sáomiguelense;
04 - Manter e desenvolver na integra o acordo de cooperação
federativa do sistema nacional de cultura com o município;
05 - Realizar encontros culturais folclóricos (festa juninas e folias de
reis e outros).
17 - ESPORTE
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
01 - Construção, reforma e ou ampliação de campos de futebol,
Vestiários, alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes;
02 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube e outras
modalidades;
03 - Aquisição de ônibus para atendimento aos desportistas São-
miguelenses;
04 - Incentivar, apoiar e custear de maneira planejada todo segmento
que possa desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia, inclusive
nos torneios municipais, regionais, escola de iniciação esportiva e aos Jogos
Escolares de São Miguel do Araguaia - JESMA;
05 — Criação e Estruturação da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer,
06 — Aquisição de um automóvel para o Esporte;
07 -— Pagamento em Pecúnia à premiação para equipes dos
campeonatos Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e
Circuito de corrida de rua (Atletismo) e outras modalidades;
08 — Criação da escolinha de iniciação esportiva nos povoados de Luiz
Alves e Nova Lourdes;
09 - Construção de campos de futebol society em todos os bairros da
cidade e povoados.
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Trabalhando mota digridado umano
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Re São Miguel do Araguaia
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem
reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e
criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e
acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que
visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com
qualidade a toda comunidade:
1 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo
segmento que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como
o carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, exposição
agropecuária, festivais de músicas, folgustina, torneio de pesca esportiva, Moto
Cross, feiras e exposições do município, festividade comemorativas do dia das
mães, Shema Fest, eventos religiosos, festa da melancia, réveillon e outras de
conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclístico e apoio aos blocos
carnavalescos;
2 - Incentivar, apoiar e custear projetos de associações como de
artesanato e outras em prol da sustentabilidade, garantia da qualidade ambiental e
desenvolvimento econômico da população ribeirinha;
3 — Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis;
4 - Construção de um lago artificial através de convênios;
5 — Urbanização do Lago Artificial através de convênios;
6 - Construção do Parque Municipal de Turismo e Lazer,
7 - Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de
Pesquisa Turística de Goiás Turismo;
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SAC São Miguel do Araguaia
8 - Construção e implantação de área com quiosques, banheiros
sanitários e bloqueteamento no Canteiro Central destinado a eventos, Manoel Sóffa.
9 - Criação do torneio de pesca esportiva;
10- Aquisição de veículo;
11- Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves;
12- Celebração de convênios para a construção de praças e
playgrounds em diversos setores;
13- Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos
promovidos pela secretaria, conforme regulamento;
14 - Apoio financeiro ao Sindicato Rural, para realização da exposição
agropecuária.
19 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
01- Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, com o objetivo de
promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver
em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como
cidadão.
20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº.
101, de 04 de Maio de 2000.
psd
o Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: me Cpo

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