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materia nº 861/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 861 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 615, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“8 | Governo Municipal de BAGA
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OFÍCIO N.º 202 - São Miguel do Araguaia, 16 de junho de 2014
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GOVERNO MUNICIPAL DE
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
NESTA
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 861, de 16 de junho de 2014, que trata, “Altera dispositivos
da Lei n.º 615, de 31 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2014.
ADAILZA ALVES A CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 !
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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São Miguel do Araguaia as
PROJETO DE LEI Nº 861, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, “Altera dispositivos da Lei n.º 615, de 31 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a
Organização da Administração Pública Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências”.
O presente projeto visa alterar a composição até hoje existente na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, criando a Superintendência de
Promoção e Incentivo à Cultura, permitindo assim possa haver maior independência e
autonomia na captação de recursos destinados à Cultura no nosso município.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2014.
ADAILZA AL USA CREPALDI
Prefeita Municipal Adaiza Alves de Sousa (
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 2
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www.sma.go.gov.br
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
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PROJETO DE LEI N.º 861, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 615,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 615, de 31 de dezembro de 2010 -
Dispõe sobre a Organização da Administração Pública Municipal de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - O artigo 34, inciso V, da Lei n.º 615, de 31 de dezembro de 2010 - Dispõe
sobre a Organização da Administração Pública Municipal de São Miguel do Araguaia, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
V - Superintendência de Promoção e Incentivo à Cultura, composta de:
a) Superintendente de Promoção e Incentivo à Cultura - CGS-2.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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de
ea à Estado de Goiás e
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“Sa São Miguel do Araguaia clio
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS, aos 16 dias do mês de junho de 2014.
Prefeita Munícipal
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 4
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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