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materia nº 863/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 863 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 513/2007, DE 20.03.2007, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-27 Proposição apresentada em Plenário — Leitura e encaminhamento.

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MUNICIHAL DE
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OFÍCIO Nº207/2014 São Miguel do Araguaia, 23 de junho de 2014.
Ao Exmo. Ê É
SINVAL BATISTA est
Presidente da Câmara Municipal Zu/%
São Miguel do Araguaia-GO. 14
Exmo. Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Nº863/2014. que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 513/2007. de
20.03.2007, que trata da criação de cargos no quadro de provimento efetivo, na forma que especifica
e dá outras providências.” para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário
desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/ URGENTÍSSIMA, visando atender ao
interesse público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos ce elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALV 1 aim
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Ay. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oaste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia-GO, 23 de junho de 2014.
A Sua Excelência o Senhor Vereador
Sinval Batista de Souza
Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia
Senhor Presidente,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº863/2014, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 513/2007, de
20.03.2007, que trata da criação de cargos no quadro de provimento efetivo, na forma que especifica
e dá outras providências.”
O Presente Projeto de Lei dispõe sobre a jornada semanal de 20 ou 40 horas e a criação de
tabelas de vencimentos para a jornada semanal de 40 horas para os cargos de enfermeiro, biomédico.
famacêutico-bioquímico, cirurgião dentista, psicólogo, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e
técnico em radiologia.
Grande parte dos servidores pertencentes aos cargos acima relacionados já vêm a algum
tempo fazendo jornada semanal de trabalho de 40 horas, ou seja. carga horária dobrada. Esses
servidores têm seu vencimento básico sobre a carga horária de 20 horas. Com isso, de acordo com os
dispositivos legais da Lei Municipal 151/94, as vantagens permanentes e transitórias são calculadas
sobre o vencimento básico. Com a permissão da jornada semanal de 40 horas e a criação de tabelas de
vencimentos para referida jornada de trabalho, cria-se outro vencimento básico. devendo as
mencionadas vantagens serem calculadas sobre mencionado vencimento básico, enquanto também a
contribuição previdenciária recairá sobre o novo valor.
Por outro lado, com a aprovação deste Projeto de Lei, estará sendo atendida antiga
reivindicação dos servidores.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo antecipadamente a
acolhida e a atenção dispensada à presente mensagem, colocando-nos ao seu inteiro dispor. assim
como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo. para dirimir
quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e
apreço.
Respeitosamente,
Adailza Alves de Sôdusa Crepaldi
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa (rp.
PREFEITA MUNICIP:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
CÁ F JVERINO MUNICIPAL DE
ny SÃO MIGUEL
PROJETO DE LEI Nº863 - DE 23 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.
513/2007, de 20.03.2007, que trata da criação de
cargos no quadro de provimento efetivo, na
forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, fulcrada na competência
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a
Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração
Pública Municipal, APROVA e eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica conferida nova redação ao Art. 7º e seu Parágrafo único da
Lei Municipal n. 513/2007, de 20 de março de 2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º - Os cargos criados pela referida Lei 513/2007 terão jornada
semanal de 20 horas ou 40 horas, de acordo com a necessidade da administração e a
disponibilidade”.
8 1º - A jornada semanal de trabalho do médico será de 08(oito) horas
diárias, e não excederá a 40(quarenta) horas semanais.
8 2º - Para os cargos relacionados no Art. 1º da referida Lei, exceto o de
médico, ficam criadas no Anexo III, da Lei Municipal nº 128/93, tabelas de vencimentos
para a jornada semanal de 40 horas, sendo:
SUMÁRIO
SAUDE
TABELA 13-S
e Técnico em Radiologia (40 horas semanais)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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WWw.sma.dgo.aov.br quo Ceapo
À quurio
Er
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AA Estado de Goiás
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+ São Miguel do Araguaia
TABELA 14-S
e Psicólogo (40 horas semanais)
e Fonoaudiólogo (40 horas semanais)
TABELA 15-S
e Fisioterapeuta (40 horas semanais)
TABELA 16-S
* Enfermeiro (40 horas semanais)
e Farmacêutico (40 horas semanais)
TABELA 17-S
e Farmaceutico-Bioquimico (40 horas semanais)
* Biomédico (40 horas semanais)
e Cirurgião Dentista (40 horas semanais)
TABELAS
TABELA 13-S
CLASSE A 1 B € D E
I 1.498,00 1.527,96 1.558,51 1.589,68 1.621,47
H 1.702,54 1.736,59 1.771,32 1.806,74 1.842,87
HI 1.935,01 1.973,71 2.013,18 | 205344 2.094,50
IV 2.199,22
TABELA Í4-5 | (|
CLASSE A B | mc D | E
I 1.958,10 1997,26| 203720 | 207794] 211949
H 222546 | 2.269,96] 231535 2.361,65 | 2.408.88
HI 2.529,32 | 2.579,90) 263149] 2.684,11 2.737,79
IV 287467 | 293216 Ê
TABELA 15-S
CLASSE A B c D E
I 2.033,00 | 2.073,66) 211513 2.157,43 | 2.200,57
| 231059 2356,80| 240393] 245200] 250104
HI 2.626,09 | 2.678,61 2.732,18] 2.786,82) 2.842,55
IV 2.984,67 3.044,36 |
TABELA 16-S
CLASSE A B [6 D E
I 2.461,00 | 2.510,22) 2.560,42 | 2.611,62 2.663,85
H 2.797,04 | 2.852,98) 2.910,03 2.968,23 3.027,59
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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sta o ne Olas mo GOVERNO MUNICIPAL DE
Ea SÃO MIGUEL
EN DO ARAGUAIA
->a, SãoMigueldo Araguaia À =
HI | 3.178,96 3.242,53 3.307.38 3.373,52 3.440,99 |
IV [3.613,03 3.685.29
TABELA 17-S
CLASSE A B Cc D E
I 2.675,00 2.728,50 2.783,07 2.838,73 2.895,50
H 3.040,27 3.101,07 3.163,09 3.226,35 3.290,87
HI 3.455,41 3.524,51 3.595,00 3.666,90 3.740,23
IV 3.927,24 4.005,78
Art. 2º - Para carga horária de 20 horas semanais dos cargos acima
descritos, ficam mantidas as tabelas constantes na epigrafada lei municipal nº
513/2007.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e
produza os resultados de seu objeto de mister.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de junho de 2014.
ÁDAILZA ALVES k febs CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepe!
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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