Estado de Goiás
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GOVERNO MUNICIPAL DL
São Miguel do Araguaia-GO, 17 de julho de 2014.
Mensagem nº 222/2014.
A Sua Excelência o Senhor Vereador
Sinval Batista de Souza
Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia
Senhor Presidente,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº864/2014, que “Dispõe sobre a extinção de cargos relacionados nos Anexos da
Lei Municipal nº 615/2010, de 31.12.2010, e fixa percentual mínimo de cargos em comissão a
serem preenchidos por servidores efetivos. na forma que especifica e dá outras providências.
O Presente Projeto de Lei propõe a extinção dos cargos de defensor público, agentes de
serviços administrativos, agentes de serviços rurais e agentes de serviços urbanos. relacionados nos
Anexos da Lei Municipal nº 615/2010, e fixa o percentual de 10% (dez por cento) de cargos em
vu missão a serem preenchidos por servidores eferivos, por recomendação do TCM .
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo antecipadamente a
acolhida e a atenção dispensada à presente mensagem, colocando-nos ao seu inteiro dispor, assim
como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e
apreço.
Respeitesamente,
a Rd TALZ LI OLA
Adailza Alves de Sousa Crepaidi | SRA: 14:23
Prefeita Mun:cipal —
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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vw Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEIN. 864/2014 - DE 17 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a extinção de cargos relacionados nos Anexos
da Lei Municipal nº 615/2010, de 31.12.2010, e fixa
percentual mínimo de cargos em comissão a serem
preenchidos por servidores efetivos, na forma que especifica
e dá outras providências.
- A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, fulcrada na competência que lhe
conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, bem
como o interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal, APROVA e eu.
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam extintos os seguintes cargos relacionados nos Anexos da Lei
Municipal nº 615/2010:
ANEXO I — Defensor Público Municipal.
ANEXO II — Agente de Serviços Administrativos.
ANEXO III — Agente de Serviços Administrativos.
ANEXO IV - Agente de Serviços Administrativos.
ANEXO V — Agente de Serviços Administrativos.
ANEXO VI — Agentes de Serviços Urbanos, Agentes de Serviços Rurais e Agentes
Administrativos.
ANEXO VII - Agente Administrativo.
O ANEXO VII Agentes Administrativos.
ANEXO IX — Agente de Serviços Rurais e Agentes de Serviços Administrativos.
Art. 2º - Fica fixado o percentual de 10% (dez por cento) de cargos em comissão
que serão preenchidos por servidores efetivos, a ser aplicado sobre a quantidade de cargos em
comissão que vierem a serem preenchidos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2014, revogados as disposições em contrário. para que surta todos os seus
jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete da Prefeita Municipal. em São Miguel do Araguaia, aos 17 dias do mês
de julho de 2014.
A: | Ot | ly ADAILZA ALVES DÉ SOUZA CREPALDI
Prefeita Municipal
quitt
“Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
em São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SECRETÁRIO
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As ussentedo
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
4 CONTRATO Nº 020516
Recorte(s) selecionado(s) e impresso(s) a partir do site da Aviso Urgente:
1/1- TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS Nº do Processo
DIÁRIO “ing DE CONTAS - TCM DO ESTADO DE GOIÁS Nº 163 pu
DISPONIBILIZADO NO SITE www.tem.go.gov.br NO DIA 3 DE JUNHO DE 2014.
O |bara da pusLicação: 4 DE JUNHO DE 2014.
nb di aá
Tome nota
Em todo o Brasil, pelo menor preço, publique EDITAIS, ATAS, BALANÇOS e outros anúncios com a Agência Anunciar. Vantagens para assinantes Aviso
Urgente. Orçamentos. www agenciaanunciar com ou (62) 4013-7487
Página: 54
Decisões
Processo - 04175/2014
PROCESSO : 04.175/2014
ÓRGÃO/ENTIDADE : PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
NATUREZA : ACOMPANHA CUMPRIMENTO DO AC Nº 04867/10
RESPONSÁVEL : ADAILZA ALVES DE SOUSA PREFEITO
DESPACHO Nº 2777/2014
Tratam os autos do cumprimento da determinação expedida no
Acórdão nº 08815/13, para que
esta Secretaria em novo processo de monitoramento verifique, in verbis:
5. DETERMINAR À SECRETARIA DE ATOS
DE PESSOAL que
continue realizando o monitoramento do percentual
entre cargos em comissão e
cargos efetivos, das ilegalidades pertinentes
ao não atendimento à configuração dos
cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento)
e da existência de Lei que
fixa o percentual mínimo de cargo em comissão -
que serão preenchidos por a
servidores efetivos, conforme o art. 37, v
incisos Il e V, da Constituição Federal.
referente à atual gestão (2013), nos termos
exigidos no Acórdão n. 04867/10,
encaminhando, até 15/2/2014, relatório atualizado E aidá
à Secretaria de Contas Mensais
de Gestão, que servirá de subsídio para a 93
análise das contas dos Gestores do Poder
de 2013.
Objetivando dar atendimento a determinação acima transcrita
esia Secretaria procedeu à
formalização do presente processo, e inicialmente procedeu à abertura de vista ao
atual gestor (prefeito 2013/2016) para
apresentação de documentos e informações, nos termos do Despacho nº 0941/2014.
Notificado (f. 9), o responsável quedou-se inerte, deixando
transcorrer in albis o prazo para
resposta (f. 10).
A inércia do responsável faz incidir sobre ele a multa prevista
no art. 47-A, X da LOTCM, no
percentual de 2% do caput do referido dispositivo legal, correspondente a R$500,75,
conforme já advertido no Despacho
nº 0941/2014.
Esta Secretaria observa que de acordo com os dados do SICOM/PESSOAL
o Poder Executivo de
São Miguel do Araguaia continua mantendo seu quadro de pessoal composto por maioria
de servidores efetivos,
Se assim a exigência do AC 04867/10.
sta constatação teve por base a ultima prestação de contas
do referido ente (dezembro/201 3),
onde se observa um quadro de pessoal composto por 828 servidores efetivos e 99 comissionados.
Contudo, conforme declarado no item 1 do Acórdão 088 15/13,
existem no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal cargos em comissão em desacordo com as exigências do art. 37,
V da CF, quais sejam, Agente de
Serviços Administrativos, Agente de Serviços Rurais, Agente de Serviços Urbanos
e Defensor Público.
Cabe ressaltar que, conforme determinado no item | do AC
08815/13, o gestor 2013 foi
notificado quanto à referida irregularidade, não podendo assim alegar desconhecimento.
Entretanto, ainda não foi comprovada a regularização do
item | do Acórdão 08815/13, bem como
ainda não foi apresentada a cópia da lei que fixa o percentual mínimo de cargos
em comissão a serem preenchidos por
ervidores efetivos, razão pela qual esta Secretaria realiza nova diligencia ao
ponsável.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Diligência para nova
e ultima notificação da responsável,
senhora Adailza Alves de Sousa, Prefeita de São Miguel do Araguaia, para que:
XVI. apresente a esta Corte, no prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias a contar de sua
— Notificação:
49) comprovante de que promoveu a regularização dos cargos
de Agente de Serviços
Administrativos, Agente de Serviços Rurais, Agente
de Serviços Urbanos e Defensor
Público, nos termos declarados no item | do Acórdão
08815/13, mediante a apresentação da
lei de extinção ou transformação em cargos efetivos;
WS) apresentar cópia da lei que fixa o percentual mínimo
de cargos em comissão a serem q -
preenchidos por servidores efetivos; '
XVII. caso queira, apresente suas alegações de So
defesa quanto à multa que lhe está sendo
imputada, nos termos abaixo:
NOME Adailza Alves
de Sousa
CPF Nº 477.075.771-91
CARGO/FUNÇÃO: Prefeito
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE PRATICADA Descumprir, sem
causa justificada, providencia determinada no og
Despacho nº 0941/2014.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO art 47-A X da
VALOR DA MULTA: R$500,75(quinhentos
reais-e Setenta e cinco centavos)
Fica o responsável alertado que o não atendimento a diligência
culminará em nova aplicação da
multa capitulada no art. 47-A, XIII da LOTCM, no percentual de 2% do caput do referido
dispositivo legal,
correspondente a R$500,75.
Por fim, o gestor deve estar ciente de que é responsável
pela veracidade das informações prestada,
observando-se que será realizado o confronto das informações prestadas por ele neste
processo com aquelas constantes do
sistema informatizado desta Corte.
Secretaria de Atos de Pessoal, em 29 de fevereiro de 2014.
Lúcia Vânia Firmino de Almeida
Secretária
Paula Pereira da Cunha
Chefe de Divisão
Rua Dr Olinto Manso Pereira, nº 1.165, Setor Sul. CEP 74083-060 Goiânia-GO.
Atendimento ao cliente: 62 4013-7489 (Grande Goiânia) / 0800 210 7489 (outras localidades)
*Este serviço é supletivo, razão pela qual não dispensa o acompanhamento direto do andamento dos processos por parte dos senhores advogados.
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