Pet Estado de Goiás + o
Ed Governo Municipal de N DS DONE
“>, São Miguel do Araguaia =
PROJETO DE LEI N.º 866, DE 23 DE JULHODE 2014.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO
AO INCISO I, DO ARTIGO 52, DA LEI
N.º 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
APROVA, ce ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do inciso 1, do artigo 52. da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de
2006, Plano Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único- Para fins de regularização da metragem dos desdobros dos loteamentos
anteriores à 10 de abril de 2014, aplica-se a lei federal 6766/79 até a data de 31 de dezembro de
2014. Posteriormente a esta data, aplica-se a lei 557/2008.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2014.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3377 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
Dem! Estado de Goiás Re “o
te
id Governo Municipal de E
São Miguel do Araguaia o
JUSTIFICATIVA
GOVERNO MUNICIPAL DE
fratalhando seta eigrutodr mumano
AO PROJETO DE LEI N.º 866,
DE 23 DE JULHO DE 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, acrescenta parágrafo único ao inciso I. do artigo 52, da Lei n.º 510, de 30 de
dezembro de 2006 (Plano Diretor de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás).
O Projeto de Lei em tela, ilustres vereadores, é de extrema importância.
Foi elaborado com o máximo cuidado e especial atenção observando, principalmente, os anseios
e necessidades dos cidadãos são-miguelenses, e tem como objetivo garantir o desenvolvimento da
política urbana.
O projeto estabelece as normas temporais vara regularização da metragem
dos desdobros dos loteamentos anteriores a Lei 736/14 de 10 de abril de 2014.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que.
solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente propositura
em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos serem
plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2014.
ADAILZA ALVES DE/SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás a
1 (E Governo Municipal de Do
Probastendo pets digna uma
Se são Miguel do Araguaia a
OFÍCIO N.º 266 - São Miguel do Araguaia, 23 de julho de 2014
A Sua Excelência
SINVAL BATISTA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
NESTA
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 866, de 23 de julho de 2014, que trata, “Acrescenta parágrafo
único ao inciso I, do artigo 52, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano Diretor de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás e dá outras providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação
do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2014.
ADAILZA ALVES SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 1
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br