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OFÍCIO N.º 260 - São Miguel do Araguaia, 25 de agosto de 2014
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A Sua Excelência =
SINVAL BATISTA DE SOUZA D/ 23 | of (IT
Presidente da Câmara Municipal na VE Vs
São Miguel do Araguaia HORA V6 dB
NESTA
do Leonel Peres
ECRETÁRIO
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 871, de 25 de agosto de 2014, que trata, “Autoriza a desafetação
e a doação de áreas públicas à Universidade Estadual de Goiás - UEG -, na forma que especifica e
dá outras providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação
do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de agosto de 2014.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ]
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Governo Municipal de = DO ARAGUAIA
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 871, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Autoriza a desafetação e a doação de
áreas públicas à Universidade Estadual de Goiás - UEG -, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A aprovação do Projeto de Lei ora apresentado a esta Casa Legislativa,
reveste-se de extrema importância, visto consolidar mais uma parceria que tem o Municipio de
São Miguel do Araguaia com o Estado de Goiás, investido de projetos que contribuem com o
engrandecimento de nossa cidade.
Vale destacar, que com a desafetação de parte da Rua Angelina de Páuda
Costa e também das outras áreas públicas, e a doação das mesmas à Universidade Estadual de
Goiás, com o objetivo de ver ali sendo construída uma obra de grande porte, qual seja, a sede do
Campus Universitário da UEG de São Miguel do Araguaia, com certeza grandes beneficios serão
oferecidos não só a São Miguel, bem como aos municípios vizinhos, que possui inúmeros
estudantes universitários que frequentam a unidade de nossa cidade.
O Projeto de Lei ora apresentado se insere nos propósitos da atual
Administração em estabelecer um novo marco institucional para a dinamização da área
educacional de São Miguel do Araguaia.
Resta plenamente demonstrado que a doação que se pretende realizar é de
relevante interesse público e a construção do mencionado Campus Universitário um marco na
história de São Miguel do Araguaia, pois irá fazer com que muitos outros cursos sejam abertos e
oferecidos à comunidade estudantil, tanto da nossa cidade bem ainda de toda a região. Nada,
porém, a obstar a alienação pretendida.
Desse modo, ao encaminhar o presente Projeto de Lei a essa veneranda
Casa Legislativa, estou certa da atenção e da diligência dos Senhores Vereadores na sua
apreciação e aprovação.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 2
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A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que,
solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente propositura
em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos serem
plenamente alcançados.
Gesso 2013 2010
Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares
as expressões do meu melhor apreço.
Atenciosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de agosto de 2014.
ADAILZA ALVES D ;SA CREPALDI
Prefeita Municipal
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ECRETÁRIO
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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À Governo Municipal de DOARAGUAI
Sa, São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 871, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO
DE ÁREAS PÚBLICAS À UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIÁS - UEG -, NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo, passando a
integrar a categoria dos bens dominiais do Município disponíveis para alienação, os imóveis a
seguir descritos, caracterizados e identificados, conforme certidões, memoriais descritivos e croqui
anexos à presente Lei:
QUADRA “I”, destinada a praças e instituições, situada no loteamento denominado
“Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de 7.162,15 m? (sete mil
cento e sessenta e dois metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos
seguintes limites e confrontações: 71º59'SE - 125,75 metros confrontando com a
Avenida Perimetral; 18º01'SW - 60,00 metros confrontando com a Rua 107; 71º59'NW
- 113 metros confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 6º00'NE -
61,34 metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De propriedade da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme matrícula n.º
11.035 do CRI desta Comarca).
Uma área de 8.067,30 m?, desmembrada da “Quadra J”, situada no loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e
confrontações: “Começa na esquina da Rua 105 com a Rua Professora Maria Astéria,
seguindo por essa Rua no rumo de 74º30'NW, até encontrar a divisa com terras de
Geraldo Porto Magalhães, na distância de 97,00 metros; segue com essa confrontação
no rumo de 6º00'NE, até um marco cravado na distância de 102,30 metros; dai segue
dividindo com a parte remanescente desta quadra, no rumo de 74º30'SE, até
encontrar a Rua 106 na distância de 61,20 metros; seguindo por essa Rua na direção
Sul, até outro marco aos 49,00 metros; daí segue pela Rua Professora Wilma Abraão,
na direção Leste até encontrar novamente a Rua 105, na distância de 57,50 metros;
seguindo por essa Rua na direção Sul até o ponto de partida, na distância de 50,00
metros”. De propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia.
(Descrição conforme matrícula n.º 9.335 do CRI desta Comarca).
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 4
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Área remanescente da Quadra “J”, destinada a praças e instituições, situada no
loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de
2.972,15 m? (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e quinze
centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: 71º59'SE - 70,00 metros
confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 18º01'SW - 34,34 metros
confrontando com a Rua 106; 71º59'NW - 61,20 metros confrontando com parte da
Área “J”; 6º00'NE - 35,25 metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De
propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia. (Descrição conforme
matricula n.º 11.036 do CRI desta Comarca).
Parte da Rua Angelina Pádua Costa, situada entre as Quadras “I” e “J”, no
loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, com área de 861,96 m? (oitocentos e
sessenta e um metros quadrados e noventa e seis centímetros), confinado da
seguinte maneira: 12,00 metros de frente para a Rua Angelina de Pádua Costa; 12,32
metros de fundo confrontando com Geraldo Porto Magalhães; 70,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com a Quadra “I”; 73,22 metros pelo lado direito confrontando
com a Quadra “J?. (Descrição conforme memorial descritivo subscrito por Ronaldo
Gouveia Guimarães).
Art. 2º - Conforme Laudos de Avaliação anexos à presente Lei, os imóveis ora
desafetados encontram-se avaliados em R$ 686.288,16 (seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e
oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar os imóveis
descritos e caracterizados no artigo 1º desta Lei à Universidade Estadual de Goiás - UEG -, para
fins de construção do Campus Universitário da UEG de São Miguel do Araguaia.
Art. 4º - Na Escritura Pública de Doação constarão, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas e condições:
I - Inalienabilidade dos bens doados;
Il - A donatária utilizará os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei unicamente para a
finalidade prevista em seu artigo 3º;
HI - Impossibilidade de mudança da destinação dos imóveis;
IV - Reversão dos bens ao patrimônio Público Municipal, no caso de desvio do objeto
da doação;
V- A donatária se obriga a iniciar as obras de construção do Campus Universitário da
UEG de São Miguel do Araguaia, bem ainda a conclui-las, no período compreendido entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro de 2015.
Art. 5º - O inadimplemento pela donatária do estabelecido na presente Lei,
determinará a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba
à donatária direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 5
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Art. 6º - As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos relativos à
escrituração dos imóveis doados correrão às expensas da doadora.
Art. 7º - A donatária fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura pública de
doação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de agosto de 2014.
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Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 6
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Goiás - Poder Judiciário
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Cartório AIA, Registro de Imóveis, Registro de Titulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Arlei Inácio de Almeida - Oficial Titular
Maria Aparecida Alves Nunes - Escrevente/Substituta
Leila Cristina Oliveira de Deus - Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Maria Aparecida Alves Nunes, Escrevente
Substituta do Registro de Imóveis de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFIC A, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 11.035, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL - foi extraída por
meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 4] da Lei
8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Quadra “I” destinada a
praças e instituições, situada no loteamento denominado “Residencial Morada do
Sol”, nesta cidade, com a área de 7.162,15m? (sete mil, cento e sessenta e dois
metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e
confrontações: 71º59'SE 125,75 metros confrontando com a Av. Perimetral;
18º01'SW — 60,00 metros confrontando com a Rua 107; TIS9NW — | 13,00 metros
confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 6º00'NE 61,34 metros
confrontando com Geraldo Porto Magalhães. Divisas retiradas do Memorial
Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — CREA - 1.562/TD-GO.
Recolheu a Anotação de Responsabilidade Técnica ART nº 1020140136979 Lei
nº 6.496, de 07/12/1977, REG. ANTERIOR: R-01-7.188. De propriedade de
Identidade RG nº 1.503.432-6904297-SSP-GO, inscrita no CPF/MF sob o nº
370.567.861-20, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de
bens, residentes e domiciliados na Rua Santa Luzia, 611, Vila Abajá, Goiânia/GO.
De acordo com a Lei nº 6.766/79, de 19/12/1979 Art. 22 — Desde a data de
REGISTRO DO LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do Município,
as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e
outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo
do referido loteamento. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 08/08/2014. (a)
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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>
EM
29,59/Tx. Jud. R$ 11,00.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ a
São Miguel do Araguaia, 08 de agosto de 2014.
Rsmgovatis
Maria Aparecida Alves Nunes
Escrevente Substituta
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 10,67 04811306111646064000911
y Consulte esse selo em
io e sa a p://extrajudicial.tigo jus.br/selo
WWW W———————>>—————————————————
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
Pág. 2/2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Cartório AIA, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Arlei Inácio de Almeida - Oficial Titular
Maria Aparecida Alves Nunes - Escrevente/Substituta
Leila Cristina Oliveira de Deus - Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Maria Aparecida Alves Nunes, Escrevente
Substituta do Registro de Imóveis de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 9.335, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL - foi extraída por meio
reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935
de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Uma área de 8.067,30m?,
desmembrada da “Quadra J”, situada no loteamento denominado “RESIDENCIAL
MORADA DO SOL”, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começa na esquina da Rua 105 com a Rua Professora Maria Astéria, seguindo por
essa rua no rumo de 74º30'NW, até encontrar a divisa com terras de Geraldo Porto
Magalhães, na distância de 97,00 metros; segue com essa confrontação no rumo de
6º00'NE, até um marco cravado na distância de 102,30 metros; daí segue dividindo
com a parte remanescente desta quadra, no rumo de 74º30'SE, até encontrar a rua 106
na distância de 61,20 metros; seguindo por essa rua na direção sul, até outro marco
aos 49.00 metros; daí segue pela rua Professora Wilma Abraão, na direção Leste até
encontrar novamente a rua 105, ns distância de 57,50 metros; seguindo por essa rua
na direção Sul até o ponto de partida, na distância de 50,00 metros”. Divisas retiradas
do Memorial Descritivo assinado por Anivaldo Ribeiro de Moraes CREA 3 WTD-
GO. Recolheu a Anotação de Responsabilidade Técnica (A. R. T.) nº 00000716 2009
130994 10 Lei Federal nº 6.496/77. Dita quadra faz parte do loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”. DE PROPRIEDADE DE: ALCION DA
ROCHA FERREIRA, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 410.998-
SSP-GO. inscrito no CPF/MF sob o nº 190.333.701-15 e sua mulher ELIANE.
MARIS COSTA BELTRÃO FERREIRA, do lar, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 1.503.432-6904297-SSP-GO, inscrita no CPF/MF sob o nº
370.567.861-20, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de
bens, residentes e domiciliados na Rua Santa Luzia, 611, vila Abajá, Goiânia/GO.
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
Pág. 1/2
. Reg. Anterior: R-01-M-7.188, Livro 2-RG, Ficha 01, de 13/12/1999. De acordo confo , Mico
a Lei nº 6.766/79, de 19/12/1979 Art. 22 A partir da data do REGISTRO DÊ mes riri,
LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do Município, as vias e praças, 08, Sto,
espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos “1,5 =
urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do referido loteamento. a
O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 27/08/2009. (a) José Elismar Pereira Gomes
Suboficial.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 1 de julho de 2014.
ed
Maria Aparecida Alves Nunes
Escrevente Substituta
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
04811306111646064000700
Taxa Judiciária: R$ 10,67 Consulte esseselo em
| 2.
Emolumentos a rei http://extrajudicial.tigo.jus.br/selo
Total R$ 35,33
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
Pag. 2/2
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Cartório AIA, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Arlei Inácio de Almeida - Oficial Titular
Maria Aparecida Alves Nunes - Escrevente/Substituta
Leila Cristina Oliveira de Deus - Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Maria Aparecida Alves Nunes, Escrevente
Substituta do Registro de Imóveis de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 11.036, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL - foi extraída por
meio reprográfico nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei
8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Área remanescente da
Quadra “J” destinada a praças e instituições, situada no loteamento denominado
“Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de 2.972,15 m? (dois mil
novecentos e setenta e dois metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos
seguintes limites e confrontações: 71ºS9'SE - 70,00 metros confrontando com a Rua
Professora Angelina Pádua Costa; 18º01'SW - 34,34 metros confrontando com a Rua
106; 71º59'NW — 61,20 metros confrontando com parte da Área “JP”; 6º00'NE 35,25
metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. Divisas retiradas do Memorial
Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — CREA - 1.562/TD-GO.
Recolheu a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART nº 1020140136979 - Lei
nº 6.496, de 07/12/1977. REG. ANTERIOR: R-01-7.188. De propriedade de
ALCION DA ROCHA FERREIRA, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG nº 410.998-SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 190.333.701-15 e sua mulher
ELIANE MARIS COSTA BELTRÃO FERREIRA, do lar, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 1.503.432-6904297-SSP-GO, inscrita no CPF/MF sob o nº
370.567.861-20, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de
bens, residentes e domiciliados na Rua Santa Luzia, 611, Vila Abajá, Goiânia/GO.
De acordo com a Lei nº 6.766/79, de 19/12/1979 — Art. 22 — Desde a data de
REGISTRO DO LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do Município,
as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e
outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo
do referido loteamento. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 08/08/2014. (a)
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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Maria Aparecida Alves Nunes -
Escrevente/Substituta. Emolumentos: Prenotação/Matrícula: R
29,59/Tx. Jud. R$ 11,00,
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 08 de agosto de 2014.
Eis
Maria Aparecida Alves Nunes
Escrevente Substituta
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 10,67 04811306111646064000912
Emolumentos: R$ 24,66
Total; R$35,33.
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Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
Pág. 2/2
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo da ÁREA “I” do LOTEAMENTO
DENOMINADO MORADA DO SOL, nesta cidade, de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
GO, (parte da Matrícula 7.188), com ÁREA DE 7.162,15m? (Sete mil
cento e sessenta e dois metros quadrados e quinze centimetros), dentro
dos seguintes limites e confrontações: 71º59ºSE — 125,75 metros
confrontando com a AVENIDA PERIMETRAL; 18º01"SW — 60,00
metros confrontando com a RUA - 107; 71º59ºNW - 113,00 metros
confrontando com a RUA PROFESSORA ANGELINA PÁDUA
COSTA; 6º00º'NE — 61,34 metros confrontando com GERALDO
PORTO MAGALHÃES.
São Miguel do Araguaia, GO, 21 de Julho de 2014
g Guimarães
EA-1.562/TD-GO
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MEMORIAL DESCRITIVO
Parte da Quadra “ J “ do Loteamento
Denominado Morada do Sol
São Miguel do Araguaia — Go.
Prop: Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia-Go.
Área: 8.067,30 m?
Limites e Confrontações:
Começa na esquina da Rua 105 com a Rua Professora Maria Astéria,
seguindo por essa rua no rumo de 74º30' NW ate encontrar a divisa com terras
de Geraldo Porto Magalhães na distancia de 97,00 metros, segue com essa
confrontação no rumo de 6º00” NE ate um marco cravado na distancia de 102,30
metros, daí segue dividindo com a parte remanescente desta quadra no rumo de
74º30" SE ate encontrar a rua 106 na distancia de 61,20 metros, seguindo por
essa rua na direção sul ate outro marco aos 49,00 metros, dai segue pela rua
Professora Wilma Abraão, na direção Leste ate encontrar novamente a rua 105
na distancia de 57,50 metros, seguindo por essa rua na direção Sul ate o ponto
de partida na distância de 50,00 metros.
São Miguel do Araguaia — Go, 25 de junho de 2009
Arivoido
REGISTRO DE IMÓVEIS
APRESENTADO EM —SD, JOS já
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MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo do REMANESCENTE DA ÁREA “J” do
LOTEAMENTO DENOMINADO MORADA DO SOL, nesta cidade,
de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula 7.188). com ÁREA DE
2.972, 15m? (Dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e
quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações:
71º59ºSE - 70,00 metros confrontando com a RUA PROFESSORA
ANGELINA PÁDUA COSTA; 18º01"SW — 34,34 metros confrontando
com a RUA - 106; 71º59'NW — 61,20 metros confrontando com PARTE
DA ÁREA “J”; 6º00"NE — 35,25 metros confrontando com GERALDO
PORTO MAGALHÃES.
São Miguel do Araguaia, GO, 21 de Julho de 2014
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TA-1.562/TD-GO
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de PARTE DA RUA ANGELINA PÁDUA
COSTA, situada entre as QUADRAS “I” e “J”, no Loteamento
denominado MORADA DO SOL, nesta cidade, de propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, com ÁREA
DE 861,96m? (Oitocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa
e seis centímetros), confinado da seguinte maneira: 12,00 metros de frente
para a Rua Angelina de Pádua Costa; 12,32 metros de fundo
confrontando com Geraldo Porto Magalhães; 70,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com a Quadra “I”; 73,22 metros pelo lado direito
confrontando com a Quadra “J”.
São Miguel do Araguaia, GO, 13 de Agosto de 2014
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CREA-T.562/TD-GO
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PREÂMBULO
Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação da Prefeity
Municipal de São Miguel do Araguaia, nomeados de conformidade com o contido no Decr
n.º 391, de 21 de agosto de 2014, vêm respeitosamente apresentar a conclusão da avali
obtida sobre o imóvel urbano situado no loteamento denominado “Residencial Morada d
nesta cidade, matriculado no CRI desta cidade sob o n.º 11.035, de propriedade da Pr:
Municipal de São Miguel do Araguaia.
INTRODUÇÃO
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O presente Laudo consiste em apresentar análise conclugto já
desenvolvido pela Comissão Especial de Avaliação, constituída nos termos! do
citado, apta para apurar as variáveis que possibilitarão a formação do vale
imóvel levando em consideração o valor real de venda.
OBJETIVO
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Esta avaliação tem como objetivo a atualiza a
terreno em atendimento a solicitação da Chefe do Poder Executi Pd
promover a imediata doação à Universidade Estadual de Goiás - U
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O referido imóvel, objeto desta avaliação, trata-se de terreno urbano,
em área residencial, localizado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, assim
discriminado:
itens:
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total do imóvel.
QUADRA "I”, destinada a praças e instituições, situada no loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de
7.162,15 m? (sete mil cento e sessenta e dois metros quadrados
e quinze centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações:
71059'SE - 125,75 metros confrontando com a Avenida Perimetral;
18º01'SW - 60,00 metros confrontando com a Rua 107; 71º59'NW -
113 metros confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa;
6º00'NE - 61,34 metros confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De
propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia.
PECIFICAÇÕ É
Terreno semi ondulado.
Área total do terreno: 7.162,15 m2
RÂM I
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes
Localização do imóvel;
Acessibilidade; do
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Er à Agência de Arrecadação e Fiscalização do Município
(vendas realizadas recentemente);
Topografia;
Infraestrutura.
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CONCLUSÃO
E, finalmente, como esse resultado foi obtido por deliberação unâni
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dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação, fica estipulado o valor a R$ 36,00
(trinta e seis reais) o metro quadrado da área avaliada. Í
Tem-se por concluído o presente laudo, que segue assinado pelos três
integrantes da Comissão Especial de Avaliação, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Araguaia, 25 de agosto de 2014.
RONALI GUIMARÃES /
da Comissão e
Representante da Comunidade
WLADI S DE SOUZA PEDRO ROGÉRIO LOPES DA SILVA
Represe: er Legislativo Representante do Poder Executivo
CEP: 76590-000
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃ v BANO
MATRÍCULA 9.335
. DESMEMBRADA DA QUADRA “J”
PREÂMBULO
Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia, nomeados de conformidade com o contido no Decreto
n.º 391, 21 de agosto de 2014, vêm respeitosamente apresentar a conclusão da avaliação
obtida sobre o imóvel urbano situado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”,
nesta cidade, matriculado no CRI desta cidade sob o n.º 9.335, de propriedade da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia.
INTRODUÇÃO
O presente Laudo consiste em apresentar análise conclusiva do trabalho
desenvolvido pela Comissão Especial de Avaliação, constituída nos termos do Decreto já
citado, apta para apurar as variáveis que possibilitarão a formação do valor patrimonial do
imóvel levando em consideração o valor real de venda.
OBJETIVO
Esta avaliação tem como objetivo a atualização do valor patrimonial do
terreno em atendimento a solicitação da Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas a
promover a imediata doação à Universidade Estadual de Goiás - UEG.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Gesto 2013 010
O referido imóvel, objeto desta avaliação, trata-se de terreno urbano,
em área residencial, localizado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, assim
discriminado:
itens:
Uma área de 8.067,30 m?, desmembrada da “Quadra J”, situada no
loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade,
dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa na esquina da
Rua 105 com a Rua Professora Maria Astéria, seguindo por essa Rua no
rumo de 74º30'NW, até encontrar a divisa com terras de Geraldo Porto
Magalhães, na distância de 97,00 metros; segue com essa confrontação
no rumo de 6º00'NE, até um marco cravado na distância de 102,30
metros; daí segue dividindo com a parte remanescente desta quadra, no
rumo de 74º30'SE, até encontrar a Rua 106 na distância de 61,20
metros; seguindo por essa Rua na direção Sul, até outro marco aos
49,00 metros; daí segue pela Rua Professora Wilma Abraão, na direção
Leste até encontrar novamente a Rua 105, na distância de 57,50
metros; seguindo por essa Rua na direção Sul até o ponto de partida, na
distância de 50,00 metros”. De propriedade da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Terreno semi ondulado.
Área total do terreno: 8.067,30 m?
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes
Localização do imóvel;
Acessibilidade;
Potencialidade da área;
Pesquisa junto à Agência de Arrecadação e Fiscalização do Município
(vendas realizadas recentemente);
Topografia;
Infraestrutura.
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Com apreciação de todos os itens supracitados, o valor da avaliação
imobiliária para o fim a que se destina, fica na importância de R$ 290.422,80 (duzentos e
noventa mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) pela área total do
imóvel.
CONCLUSÃO
E, finalmente, como esse resultado foi obtido por deliberação unânime
dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação, fica estipulado o valor de R$ 36,00
(trinta e seis reais) o metro quadrado da área avaliada.
Tem-se por concluído o presente laudo, que segue assinado pelos três
integrantes da Comissão de Avaliação, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Araguaia, 25 de agosto de 2014.
PEDRO ROGERIO LOPES DA SILVA
Representante do'Poder Executivo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 3
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LAUDO L
Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia, nomeados de conformidade com o contido no Decreto
n.º 391, de 21 de agosto de 2014, vêm respeitosamente apresentar a conclusão da avaliação
obtida sobre o imóvel urbano situado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”,
nesta cidade, matriculado no CRI desta cidade sob o n.º 11.036, de propriedade da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia.
INTRODUÇÃO
O presente Laudo consiste em apresentar análise conclusiva do trabalho
desenvolvido pela Comissão Especial de Avaliação, constituída nos termos do Decreto já
citado, apta para apurar as variáveis que possibilitarão a formação do valor patrimonial do
imóvel levando em consideração o valor real de venda.
OBJETIVO
Esta avaliação tem como objetivo a atualização do valor patrimonial do
terreno em atendimento a solicitação da Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas a
promover a imediata doação à Universidade Estadual de Goiás - UEG.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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em área residencial, localizado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, assim
discriminado:
itens:
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O referido imóvel, objeto desta avaliação, trata-se de terreno urbano, |
Área remanescente da Quadra “J”, destinada a praças e instituições,
situada no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta
cidade, com a área de 2.972,15 m? (dois mil novecentos e setenta
e dois metros quadrados e quinze centímetros), dentro dos
seguintes limites e confrontações: 71º059'SE - 70,00 metros
confrontando com a Rua Professora Angelina Pádua Costa; 18º01'SW -
34,34 metros confrontando com a Rua 106; 71º59'NW - 61,20 metros
confrontando com parte da Area “J”; 6º00'NE - 35,25 metros
confrontando com Geraldo Porto Magalhães. De propriedade da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia.
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Terreno semi plano, com parte murada.
Área total do terreno: 2.972,15 m?
RA ARA
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes
Localização do imóvel;
Acessibilidade;
Potencialidade da área;
Pesquisa junto à Agência de Arrecadação e Fiscalização do Município
(vendas realizadas recentemente);
Topografia;
Infraestrutura.
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ou
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Com apreciação de todos os itens supracitados, o valor da avaliação
imobiliária para o fim a que se destina, fica na importância de R$ 106.997,40 (cento e seis
mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) pela área total do imóvel.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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CONCLUSÃO
E, finalmente, como esse resultado foi obtido por deliberação unânime
dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação, fica estipulado o valor de R$ 36,00
(trinta e seis reais) o metro quadrado da área avaliada.
Tem-se por concluído o presente laudo, que segue assinado pelos três
integrantes da Comissão de Avaliação, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Araguaia, 25 de agosto de 2014.
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Representante
WLADIM E SOUZA PEDRO ROGÉRIO LOPES DA SILVA
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia, nomeados de conformidade com o contido no Decreto
n.º 391, de 21 de agosto de 2014, vêm respeitosamente apresentar a conclusão da avaliação
obtida sobre o imóvel urbano situado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”,
nesta cidade, parte da Rua Angelina Pádua Costa, situada entre as quadras “I” e “J”, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia.
INTRODUÇÃO
O presente Laudo consiste em apresentar análise conclusiva do trabalho
desenvolvido pela Comissão Especial de Avaliação, constituída nos termos do Decreto já
citado, apta para apurar as variáveis que possibilitarão a formação do valor patrimonial do
imóvel levando em consideração o valor real de venda.
OBJETIVO
Esta avaliação tem como objetivo a atualização do valor patrimonial do
terreno em atendimento a solicitação da Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas a
promover a imediata doação à Universidade Estadual de Goiás - UEG.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Governo Municipal de
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CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
GOVERNO MUNICIPAL DE
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O referido imóvel, objeto desta avaliação, trata-se de terreno urbano,
em área residencial, localizado no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, assim
discriminado:
Parte da Rua Angelina Pádua Costa, situada entre as Quadras “I” e
“3”, no loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta
cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia-GO, com
área de 861,96 m? (oitocentos e sessenta e um metros quadrados
e noventa e seis centímetros), confinado da seguinte maneira: 12,00
metros de frente para a Rua Angelina de Pádua Costa; 12,32 metros de
fundo confrontando com Geraldo Porto Magalhães; 70,00 metros pelo
lado esquerdo confrontando com a Quadra “1”; 73,22 metros pelo lado
direito confrontando com a Quadra “J”.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Terreno semi ondulado.
Área total do terreno: 861,96 m2
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes
itens:
Localização do imóvel;
Acessibilidade;
Potencialidade da área;
Pesquisa junto à Agência de Arrecadação e Fiscalização do Município
(vendas realizadas recentemente);
Topografia;
Infraestrutura.
Had e 7
ain
AVALIAÇÃO DO IMOVEL
Com apreciação de todos os itens supracitados, o valor da avaliação
imobiliária para o fim a que se destina, fica na importância de R$ 31.030,56 (trinta e um ,-
mil trinta reais e cinquenta e seis centavos) pela área total do imóvel.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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E, finalmente, como esse resultado foi obtido por deliberação unânime
dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação, fica estipulado o valor de R$ 36,00
(trinta e seis reais) o metro quadrado da área avaliada.
Tem-se por concluído o presente laudo, que segue assinado pelos três
integrantes da Comissão de Avaliação, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Araguaia, 25 de agosto de 2014.
RONALD UIMARÃES
/ PreSidente da Comissão e
Representante da Comunidade
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS cd
Ofício Nº 008/2014/ Vice-Reitoria .
Anápolis, 09 de julho de 2014.
Exma. Sr
Adailza Alves de Souza Crepaldi
Prefeita de São Miguel do Araguaia
São Miguel do Araguaia - GO
Excelentíssima Prefeita,
Somos a Universidade Estadual de Goiás, patrimônio do povo goiano, e como
tal, vislumbramos a excelência no Ensino Superior em todo estado de Goiás
A UEG em São Miguel do Araguaia mostra-se cada vez mais compromissada
com sua Missão que é a de “Produzir e socializar o conhecimento científico e o saber,
desenvolver a cultura e a formação integral de profissionais e indivíduos capazes de se
inserirem criticamente na sociedade e promoverem a transformação da realidade
socioeconômica do Estado de Goiás e do Brasil”.
Com interesse na solidificação do Ensino Superior cada vez com mais
qualidade na região de São Miguel do Araguaia, a atual gestão da Universidade conta com a
soma de esforços para a realização de mais uma grande conquista para o Município de São
Miguel do Araguaia: a construção da sede própria da UEG.
Por isso úem a público agradecer o apoio manifestado por Vossa Excelência e
demais autoridades locais do Poder Legislativo e Executivo, por todo empenho para a
regularização de um terreno para a construção da nova sede da UEG no município. São
parcerias assim que demostram a vertadeira preocupação e interesse no Ensino Superior de
qualidade para toda a região.
BR 54 Quadra Area,
Ken 99. Anápolis - GO, CEP: 75132-903
Terms: 1627 3328 1102 | 162) 3328 1425
q:* ESTADO DE GOIÁS
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
Como egressa da primeira turma do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
somo conhecedores do reconhecimento e da importância que Vossa Excelência dá a esta
instituição que muito contribuiu em sua vida pessoal e profissional, isso para nós é motivo
de muito orgulho.
Com o desejo de pleno sucesso em sua gestão a frente a este municipio
agradecemos mais uma vez por todo apoio.
Atenciosamente,
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Profº. Ms. Valcemia Esc de Sousa Novaes
Reitora em Exercício
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ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS uiadyr
Ofício Nº 008/2014/ Vice-Reitoria E)
Anápolis, 09 de julho de 2014.
Exma. Sr!
Adailza Alves de Souza Crepaldi
Preteita de São Miguel do Araguaia
São Miguel do Araguaia - GO
Excelentíssima Prefeita,
Somos a Universidade Estadual de Goiás, patrimônio do povo goiano, e como
tal, vislumbramos a excelência no Ensino Superior em todo estado de Goiás
A UEG em São Miguel do Araguaia mostra-se cada vez mais compromissada
com sua Missão que é a de “Produzir e socializar o conhecimento científico e o saber,
desenvolver a cultura e a formação integral de profissionais e indivíduos capazes de se
inserirem criticamente na sociedade e promoverem a transformação da realidade
socioeconômica do Estado de Goiás e do Brasil”.
Com interesse na solidificação do Ensino Superior cada vez com mais
qualidade na região de São Miguel do Araguaia, a atual gestão da Universidade conta com a
soma de esforços para a realização de mais uma grande conquista para o Município de São
Mignel do Araguaia: a construção da sede própria da UEG.
Por isso tem a público agradecer o apoio manifestado por Vossa Excelência e
demais autoridades locais do Poder Legislativo e Executivo, por todo empenho para à
regularização de um terreno para a construção da nova sede da UEG no município. São
parcerias assim que demostram à vepjadeira preocupação e interesse no Ensino Superior de
qualidade para toda a região. PA
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Atenciosamente,
Prof”. Ms. Valcemia Bossa de Sousa Novaes
Reitora em Exercício
BR 153, Quadra Área,
Km 99, Anápolis GO, CEP: 751 32-903
(62) 3328 1102 | (62) 3328 1428
Fones