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materia nº 888/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 888 / 2015
Date 2015-01-26
Ementa"ALTERA O ART. 15, 16, 26, 31 E 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 113/93, DE 05 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO.
2015-03-11 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-03-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2º VOTAÇÃO.
2015-03-04 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1º VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2º VOTAÇÃO.
2015-03-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1º VOTAÇÃO.
2015-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENVIADO A COMISSÃO E AGUARDANDO PARECER.
2015-03-02 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2015-01-29 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICA.
2015-01-28 Proposição aprovada — PRPOSIÇÃO APROVADA.
2015-01-27 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-01-26 ASSESSORIA PARLAMENTAR — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 009/2015 São Miguel do Araguaia, 20 de janeiro de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da câmara municipal de são Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Nº 888/2015, que Altera o Art. 15, 16, 26, 31 e 40 da Lei Municipal nº
113/93, de 05 de março de 1993 e dá outras providências, para que na forma
regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis,
visando assim, atender ao interesse público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailea Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SA São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 888/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera os Art's. 15, 16, 26, 31 e 40 da Lei
Municipal nº 113/1993, de 05 de março de 1993 e dá outras providencias.
A alteração proposta visa adequar o disposto nos Art's. 132, 134, 135 e 139, da
Lei 8.069/1990, alterados pela Lei 12.696/2012.
O Art. 132 aumentou para 04 (quatro) anos o mandato dos membros do
Conselho Tutelar. Já o Art. 134 assegura direito à cobertura previdenciária, férias anuais
remuneradas, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. O art. 135
prevê que o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral. E, o art. 139 determina que o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro
domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com posse dos
eleitos no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, vedando ao candidato
doar. oferecer. prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao inteiro dispor. assim
como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo. para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de
elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2015.
ADAILZA ALVES DE Des CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailzo Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SãO, MIGUEL
PROJETO LEI Nº 888/2015, DE 20 DE JANEIRO DE 2015
"Altera o Art. 15, 16, 26, 31 e 40 da Lei Municipal
nº 113/93, de 05 de março de 1993 e dá outras
providências.”
2— A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 15, 16, 26, 31 e 40 da Lei Municipal nº 113/1993,
de 05 de março de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente
e autônomo não jurisdicional encarregado de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto
de 05 (cinco) membros para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) recondução (Art. 132, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).”
“Art. 16 — (...).
$ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial
(Art. 139, & 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme
redação dada pela Lei 12.696/2012).
$ 2º - Podem votar os maiores de 16 anos inscritos como
eleitores do Município, até 03 (três) meses antes do processo de
escolha.
“Art. 26 — (...).
Parágrafo único. “É vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (Art. 139, $
3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação
dada pela Lei 12.696/2012).”
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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“prt 31-(..).
$1º-(..).
$2º-(..).
$ 3º - Os eleitos serão nomeados pelo Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
tomando posse no cargo de Conselheiro no dia 10 de janeiro do
ano subsequente ao processo de escolha (Art. 139, $ 2º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada
pela Lei 12.696/2012).”
“Art. 40 —- Cada conselheiro terá remuneração mensal
prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, cujo símbolo é CGS-5.
81º-(..).
82º-(..).
$ 3º - Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não
terem vínculo empregatício com o Município de São Miguel do
Araguaia - GO, será assegurado o direito à cobertura
previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de
1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença
maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (Art. 34,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada
pela Lei 12.696/2012).
$ 4º - Aos membros do Conselho Tutelar também será
assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na
forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Servidor
Público Municipal, aplicado no que couber e naquilo que não
dispuser contrariamente esta Lei.
$ 5º - A concessão de licença remunerada não poderá ser
dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período.
6º - É vedado o exercício de qualquer atividade
remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação
da licença e destituição da função.
$ 7º - O exercício efetivo da função de conselheiro
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral (Art. 135, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).”
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 e
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2015.
ADAILZA aLvás DE Sousa CREPALDI
Prefeita Municipal
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
PROCESSO Nº: osé [ /5
DATA: 26 LA LISO
HORA: 40:23
o beta
ASS.:
Leo él Peres
s TÁRIO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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