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PROJETO DE LEI Nº. 893/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
“ACRESCENTA O ARTIGO 51-A A LEI
557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
QUE DISPÕE SOBRE O USO, OCUPAÇÃO E
PARCELAMENTO DO SOLO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU na condição de
Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Cria-se a seguinte redação para o Artigo 51-A da Lei 557/2008:
Art. 1 - Os condomínios implantados na zona rural do município de São Miguel
do Araguaia estão obrigados a serem dotados das seguintes infraestruturas: vias de
circulação com escoamento de água pluvial, iluminação pública e domiciliar por conta
do condomínio, tratamento do esgoto sanitário em forma de fossa de reator
anaeróbico, abastecimento de água em forma de poço artesiano ou mini-poço
outorgado pela SEMARH ou órgão competente, coleta e destinação dos resíduos
sólidos até o aterro sanitário sob a responsabilidade do condomínio, reserva legal de
vinte por cento da área total averbada na matrícula do imóvel, área de preservação
permanente determinada pelo código florestal com área mínima de 900 metros
quadrados podendo apresentar em até 300 metros quadrados para efeito de
regularização. Os condomínios a serem implantados terão área mínima de 900 metros
quadrados não podendo parcelar. Os parcelamentos de chácaras, sítios implantados
ou a serem implantados na zona rural do município de São Miguel do Araguaia
obedecerão aos parâmetros da Lei 4504 de 30/11/1964 em seu Artigo 65, com reserva
legal averbada na matrícula do imóvel e área de preservação permanente determinada
pelo código florestal na lei 12651 de 2610512012 e a Lei estadual 18104 de
1810712013.
Parágrafo Único: Para a regularização do parcelamento do solo (loteamento)
dos condomínios já consolidados e irregulares será cobrado uma taxa para registro
sobre o valor venal dos imóveis, conforme a planta de valores municipal. Fica definido
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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como área de expansão semi-urbana dentro do limite das seguintes coordenadas
geográficas:
Gens ma 2016
Rio Pintado: 581.649.00E, 8.501.543,54S até 581.264.94E, 8.501.539,655,
581.073,22E, 8.502.029,085., 581.435.25E e 8.502.347,035.
Rio Crixás Açu: 542.903.91E, 8.523.533.025, 543.565.08E, 8.523.889.495,
545.906.75E, 8.519.827.965, 546.844.36 e 8.520.734.785.
Rio Araguaia: 543.799.88E, 8.532.780.975, 543.861.47E, 8.533.044.505,
544.240.53E, 8.532.555.085, 544.364.09E e 8.532.846.645.
Barreira da Bem-vinda: 551.657,29, 8.568.326.815, 551.622,88,
8.568.676,075, 552.137.77E, 8.568.364.045, 552.039.12E, 8.568.183.395.
Fio Velasco, Privê do Araguaia e Terra do Sol: 554.344.88E, 8.575.528,935,
544.400.29E, 8.575.866.045, 554.658.33e, 8.575.741.895, 554.582.97E, 8.575.505.815.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de março do ano de 2015.
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Prefeita Municipal
PROCESSO Nº: 4 [JS
DATA: 03 | 03 [44
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ASS.:.
RETÁRIO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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DA Governo Municipal de O BONS
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OFÍCIO Nº 050/2015 — São Miguel do Araguaia, 03 de março de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lein 2 893/2015, de 03 de Março de 2015, que acrescenta o
artigo 51-A a Lei 557 de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso, ocupação e
parcelamento do solo de São Miguel do Araguaia e da outras providências.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o
mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Posto isso, solicito que sejam convocadas Sessões Extraordinárias
e
quantas bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DE SOUSA nele -
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Ca Mimanl da Aonminia Pa Emma BN 9NT7 TANA LINTT TANA
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JUSTIFICATIVA
Senhora presidenta e Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
acrescenta o art. 51-A a Lei n. 557 de 31 de Dezembro de 2008 (DO USO, OCUPAÇÃO E
PARCELAMENTO DO SOLO de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás).
O projeto de Lei em tela, ilustres vereadores é de extrema importância. Foi
elaborado com o máximo cuidado e especial atenção observando, principalmente, os
anseios e necessidades dos cidadãos sãomiguelenses, e tem como objetivo garantir o
desenvolvimento da política urbana.
O projeto estabelece as normas regimentais para os condomínios implantados
ou a serem implantados na zona rural do município de São Miguel do Araguaia,
acrescentando o artigo 51-A a Lei 557 de 31 de dezembro de 2008.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a Vossas
Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e tramitação da presente propositura necessita do regime de
urgência/urgentíssima, permitindo assim que todos possam ter seus objetivos
plenamente alcançados.
Na certeza do bom senso dos nobres parlamentares, como de costume
nesse Poder Legislativo, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente;
ll des
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
CRA Mimal da Aenmeenia Ca Emma EN OTTO FAMA 19NTT TANA