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OFÍCIO Nº 040 /2015 São Miguel do Araguaia, 18 de fevereiro de 2015.
A Exma.
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD Presidenta da Câmara Municipal
Nesta
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Nº
892/2015, que “Altera o Art. 36, 66 e inclui cargos no ANEXO IV e X da Lei Municipal nº
615/2010, de 31 de dezembro de 2010 e dá outras providências, para que na forma regimental
seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, , visando atender ao interesse
público.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais cumprimentos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVI SÓDUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 892/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera os Art's. 36, 66 e inclui cargos no
ANEXO IV e X da Lei Municipal nº 615/2010, de 31de dezembro de 2010 e dá outras
providencias.
A alteração proposta visa criar os cargos de Diretor do Núcleo de Controle de
Vetores (FUNASA), Supervisor do Núcleo de Controle de Vetores (FUNASA) e Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Saúde, bem como a inclusão dos mesmos no Anexo IV
e X, tendo em vista que já existe de fato o exercício dessas funções, sem a justa remuneração.
Visa também colocar em ordem os Anexos relacionados no Art. 66 em razão de sua
desordem.
Como se sabe. na medicina, na área da epidemiologia. vetor é todo ser vivo
capaz de transmitir um agente infectante (parasita. protozoário. bactéria ou vírus). O vetor da
doença de Chagas é o barbeiro, um inseto de hábitos noturnos. O vetor do virus da dengue e
da febre amarela é o mosquito aedes aegypti.
Como se sabe, a FUNASA não atua diretamente nos Municípios, porém,
indiretamente. repassando parte dos recursos financeiros.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei. agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao seu inteiro dispor.
assim como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo. para
dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em
questão.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
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Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de
elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015.
ADAILZA a DEJSO SA CREPALDI
Prefeita Municipal
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO LEI Nº 892/2015- DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Altera o Art. 36, 66 e inclui cargos no ANEXO IV e X
da Lei Municipal nº 615/2010, de 31 de dezembro de
2010 e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições dá
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: É
Art. 1º. Altera o Art. 36 e 66 da Lei Municipal nº 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 — (...).
A (a);
OH
VII. Núcleo de Controle de Vetores (NCV):
a) Direção;
b) Supervisão.”
VI. Conselho Municipal de Saúde:
Secretaria Executiva.”
“Art. 66 — (...).
[A Gabinete do Prefeito - Anexo 1;
IA Secretaria Municipal de Administração — Anexo H;
uv. Secretaria Municipal de Finanças — Anexo HI;
IV. Secretaria Municipal da Saúde — Anexo IV;
V. Secretaria Municipal da Ação Social — Anexo
VI. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — Anexo VI;
VII. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer — Anexo | HH;
VIII. — Secretaria Municipal de Turismo e Eventos — Anexo VHI;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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IX.
Art. 2º. Fica incluído no ANEXO IV da Lei Municipal nº 615/2010. de 31 de
Estado de Goiás
dezembro de 2010, os seguintes cargos:
miinia
aa”
Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio-Anexo
-
GOVERNO MUNICIPA, DK
SÃO MIGUEL
Saúde
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO
CARGO
| 01 Diretor do Núcleo de Cos -3
| Controle de Vetores
02 Supervisor do Núcleo de CGs-4
Controle de Vetores
Secretário Executivo do CD-1 E
o! Conselho Municipal de
Art. 3º. Fica incluído no ANEXO X da Lei Municipal nº 615/2010, de 31
de dezembro de 2010, os seguintes cargos:
SUBSÍDIO E REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS E DOS OCUPANTES DE CARGOS
ANEXO X
EM COMISSÃO
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
Conselho Municipal de
Saúde
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTOS
Ni CGS-3 Diretor do Núcleo de RS. 1.550,00
Controle de Vetores
cCas-4 Supervisor do Núcleo de RS. 1.250,00
Controle de Vetores
CD-1 Secretário Executivo do R$ 795,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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