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materia nº 896/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 896 / 2015
Date 2015-03-09
Ementa"ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 247/1997, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-01 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-03-31 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO PARA 2º VOTAÇÃO.
2015-03-25 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1º VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2º VOTAÇÃO.
2015-03-24 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO PARA 1º VOTAÇÃO.
2015-03-17 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2015-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENVIADO A COMISSÃO E AGUARDANDO PARECER.
2015-03-11 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-03-10 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-03-09 ASSESSORIA PARLAMENTAR — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

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São Miguel do Araguaia
OFÍCIO Nº 056 /2015 São Miguel do Araguaia, 04 de março de 2015.
A Exma.
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD Presidenta da Câmara Municipal
Nesta
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Nº 896/2015, que
"Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de26 de setembro de 1997 e dá outras
providências." para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta
Augusta Casa de Leis, visando atender ao interesse público.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais cumprimentos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal E
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 /3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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SÃO MIGUEL
Piada REA
À Governo Municipalde 5º
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº896/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera os Art. 5º da Lei Municipal nº 247/1997,
de 26 de setembro de 1997 e dá outras providencias.
A alteração proposta visa adequar a composição do Conselho Municipal de
Saúde tendo em vista a necessidade e a recomendação da Resolução nº 333, de 4 de
novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde e devidamente confirmada pela
Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012.
Tem ainda a finalidade deste Projeto, a aplicação do princípio da paridade. ou
seja, composição de 50% de entidades de usuários, 25% de entidades dos trabalhadores de
saúde e 25% de representação de governo e de prestadores de serviços privados.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao seu inteiro dispor.
assim como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo. para
dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em
questão.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de
elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2015.
ADAILZA ALVES Dk SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PROJETO DE LEI Nº 896/2015.
"Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997,
de26 de setembro de 1997 e dá outras
providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU,
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de 26 de setembro
de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º — Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do
Araguaia, como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, na esfera
Municipal do Poder integrante da estrutura básica dos órgãos que compõem o Sistema
Único de Saúde, nas três esferas de Poder, quais sejam, Federal, Estadual e Municipal,
com organização e competência fixadas nesta Lei, consubstanciando a participação da
sociedade organizada na Administração do Sistema de Saúde, propiciando o controle
social desse sistema, e será composto de representantes dos órgãos públicos e entidades
organizadas com sede neste município, que manifestarem interesse em participar.
$1º-O CMS terá a seguinte composição:
I “10 (dez) representantes de entidades de usuários, sendo, sindicatos,
associações, entidades religiosas e filantrópicas, dentre outras;
HS (cinco) representantes dos trabalhadores de saúde municipal;
HI -2 (dois) representantes de prestadores de serviços privados;
IV - 2 (dois) representantes de governo, indicados pelo chefe do poder
executivo.
$2º- Cada seguimento representado do conselho terá um suplente.
$3º- Os representantes das entidades organizadas e legítimas, após
solicitação do Poder Executivo, deverão ser por elas indicados, segundo
suas escolhas e oficiado ao Prefeito Municipal para fins de nomeação.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
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$ 4” Nenhum conselheiro poderá ser remunerado pelas suas atividades e
será considerado de alta relevância pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia, 05 de março de 2015.
ADAILZA ALVES DE KOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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