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materia nº 897/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 897 / 2015
Date 2015-03-10
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DP PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-03 Proposição aprovada — PROJETO TERMINADA A 2° VOTAÇÃO E FOI APROVADO.
2015-06-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-05-27 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2015-05-26 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2015-05-25 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2015-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENVIADO A COMISSÃO E AGUARDANDO PARECER.
2015-03-11 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-03-10 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-03-09 ASSESSORIA PARLAMENTAR — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

03
Dm Estado de Goiás E E cru
DÁ Governo Municipal de E RM Viu
SA São Miguel do Araguaia
OFÍCIO Nº 057/2015 São Miguel do Araguaia, 05 de março de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da câmara municipal de são Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Nº 897/2015, que autoriza a chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar contrato de direito real de uso para fins específicos, e dá outras providencias,
para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta
Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/URGENTIÍSSIMA visando assim, atender ao
interesse público.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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Ns Govemo Municipalde SãO MiGUEL
>A, São Miguel do Araguaia CN - les
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente Projeto
de Lei nº 897/2015, com o objeto: “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a,
celebrar contrato de direito real de uso para fins específicos e dá outras providências”.
Partindo da gênese de alargar as fronteiras educacionais da
comunidade Sáomiguelensee toda região noroeste do Estado é que apresento esta
proposta à nossa Casa Legislativa; mais uma grande conquista para todos nós, pois
nossa região é carente de variedades dos cursos superiores, o que por sua vez faz
com que nossos jovens tenham que se deslocarem de suas residências para outras
regiões do país em busca de uma outra formação. A principal finalidade da instituição
interessadaserá contribuir para a formação de pessoas aptas a se inserir nos diversos
setores profissionais, que sejam capazes de pensar a realidade em que vivem e
transformá-la e que exerçam sua liberdade e autonomia de acordo com princípios e
valores morais éticos e sociais.
A proposta a ser implantada em São Miguel do Araguaia, para o
primeiro momento após a aprovação do Projeto de Lei em comento, são os cursos de
Geografia, História e Matemática. Posteriormente, serão implantados cursos muito
desejados por pessoas de todas as esferas da sociedade como: Direito, Enfermagem e
Farmácia, o que por sua vez também atrairá olhares de outras regiões do nosso país.
Face às concisões expostas, rogo aos pares a fidedigna aprovação do
mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 05 dias do mês de março do ano de 2015.
aan ras ea .
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás | E dai o
bd Governo Municipal de q E OMIGUA,
SA, São Miguel do Araguaia Ea
Projeto de Lei Municipal n.º 897/2015, de 05 de março de 2015.
"Autoriza a Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar contrato de direito
real de uso para fins específicos, e dá
outras providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, assim como da Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a realizar
contrato de concessão de direito real de uso de bem público ou comodato, com instituição
que interessar em ofertar cursos superiores neste Município, transferindo a esta o
domínio útil do imóvel que se enquadre nos requisitos básicos da instituição de ensino,
promovendo o Poder Executivo, se necessário, a modalidade de licitação adequada.
$ 1º - A concessão de direito real de uso do bem de que trata o caput fica
condicionada a distribuição de 10 (dez) meias (1/2) bolsas de estudo pela
Concessionária, para aluno pertencente a família de baixa renda, aprovado no processo
seletivo por ela realizado no primeiro ano após a sua instalação, neste município.
8 2º - Para a inclusão do aluno como bolsista, o grupo familiar não poderá ter
renda superior a 04 salários mínimos, por mês.
83º - A inscrição do aluno como pretende a bolsa de estudo será feita perante
a Instituição de Ensino Superior mencionada no caput.
8 4º - A seleção do aluno a ser contemplado com a bolsa, será feita por uma
Comissão formada exclusivamente por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) do Poder
Executivo e 02 do Poder Legislativo, indicado pela Prefeita e Presidente da Câmara
Municipal, depois de recebido da Instituição de Ensino a relação dos inscritos,
informando a quem de direito o aluno beneficiado.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
03
| Estado de Goiás
“. Governo Municipal de
SA São Miguel do Araguaia
8 5º - O aluno contemplado com a bolsa terá de obter média anual de 60
(sessenta) pontos em cada disciplina e 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas
aulas.
8 6º - A concessionária manterá as bolsas concedidas por todo o período de
graduação dos alunos escolhidos, exceto no caso de extinção do pacto entre as partes
contratantes.
Art. 2º - À área concedida com o fim específico de ser instalada nela uma
faculdade, cujas instalações devem estar concluídas e operando em no máximo 05
meses a contar da assinatura do contrato de concessão.
Art. 3º - A extinção ou dissolução da pessoa jurídica concessionária, a
alteração do destino do imóvel, a inobservância das condições estabelecidas na presente
lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de autorização, implicarão na
imediata perda do uso e gozo do imóvel, ficando rescindido, de pleno direito, o contrato
de concessão de uso.
Parágrafo único - A utilização da área para fins diversos dos estabelecidos
na presente lei enseja a imediata rescisão contratual.
Art. 4º - À concessão de que trata esta lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos,
prorrogável por igual período, por meio de termo aditivo.
Parágrafo único - O uso autorizado será gratuito, a título de incentivo público
ao desenvolvimento de cursos superiores neste município.
Art. 5º - À concessão fica autorizada exclusivamente para a empresa descrita
no artigo 1º, sendo vedada a subconcessão, doação, locação, ou autorização do uso da
área por terceiros.
Art. 6º - A concessionária não é permitida a realização de obras de edificação
ou benfeitorias, exceto nos casos de prévia autorização do Município de São Miguel do
Araguaia/GO.
Parágrafo único - Não assistirá à concessionária nenhum direito a
indenização ou exercício de direito de retenção, sendo as eventuais construções e
benfeitorias definitivamente incorporadas ao imóvel de propriedade desta
municipalidade, sem ônus a esta, independente da natureza das benfeitorias, se úteis ou
voluptuárias.
Art. 7º - Obriga-se a concessionária a zelar pela área objeto desta
autorização, mantendo suas características e estado de conservação, bem como a dar
conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer tentativa de turbação de posse.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
7)!
Art. 8º - A concessionária se comprometerá a zelar pela limpeza e
conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as ações, inclusive de
manutenção, que se fizerem necessárias.
$1º - Competirá à concessionária promover a limpeza do espaço cedido no
período utilizado (noturno), deixando-a apto para as aulas regulares no período matutino.
82º - A área cedida é de propriedade exclusiva do município, não adquirindo
a concessionária, em qualquer tempo, direitos de propriedade sobre a mesma.
Art. 9º - Pertence ao município de São Miguel do Araguaia o direito de, a
qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no
instrumento de autorização.
Art. 10º - O município de São Miguel do Araguaia não será responsável,
inclusive perante terceiro, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução dos
serviços, trabalhos, sejam quais forem as atividades a cargo da concessionária.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS, aos 05 dias do mês de março de 2015.
aa Ea
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
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