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OFÍCIO Nº 39/2015 São Miguel do Araguaia, 18 de fevereiro de 2015.
A Exma.
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD Presidenta da Câmara Municipal
Nesta
Exma. Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei Nº 891/2015, que “Cria cargos e altera quantitativo no quadro de provimento efetivo, nos
termos da lei Municipal 128/93 de II de Outubro de 199, para que na forma regimental seja
submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis. , visando atender ao interesse
público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
vo
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
PROCESSO Nº: 454/2241
DATA: 23 | 23 Las
HORA: 43/2442 O
v. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia
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Justificativa
Senhora Presidenta,
Senhores (a) Vereadores (a),
Submeto à apreciação dessa Augusta Casa de Leis este Projeto de Lei. o qual
aumenta número de vagas no quadro de pessoal efetivo, grupo Ocupacional Saúde. sendo
04(quatro) Técnico em Enfermagem, Os(cinco) Agente de Combate a Endemias. 02(dois)
Enfermeiro, 0l(um) Assistente Social, 0l(um) Fisioterapeuta, O4(quatro) Medico Clinico
Geral, e criação de cargos no grupo ocupacional saúde e Operacional, sendo os cargos de:
01(um) Nutricionista; 02(dois) Educador Fisico e; 02(dois) Fiscal do Meio Ambiente:
alteração de tabela do cargo efetivo de Mantenedor Geral, Agente de Combate a Endemias e
Agente Comunitário de Saúde.
A criação de cargos e o aumento no número de vagas se justifica pela
necessidade e visando a continuidade dos serviços de saúde e em face do aumento de novas
unidades implantadas em nosso Município em contrapartida com o atual déficit funcional do
quadro de pessoal, e a fiscalização ambiental por parte do município.
Foi ainda criada a tabela 18-S no anexo III da Lei Municipal nº 128/93,
referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às endemias. com
o piso nacional, no valor de R$. 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), em atendimento à Lei
Federal nº 12.994/2014.
O presente aumento e consegientemente preenchimento das novas vagas. com
a consequente realização de concurso público, irá aumentar o número de atendimentos
realizados em nossas unidades de saúde, sem sobrecarregar os servidores que já atuam na área.
Face às razões expostas, rogo a seus pares pela aprovação do mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015.
Adailza maÉ o Hrepaldi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PROJETO DE LEI Nº 891/2015- DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Cria cargos e altera quantitativo no quadro de
provimento efetivo, nos termos da lei Municipal
128/93 de 11 de Outubro de 1993 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, fulcrada
na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás. assim
como a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração Pública Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal.
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no anexo I, do quadro de provimento efetivo do
município de São Miguel do Araguaia, da Lei Municipal 128/93, junto à Secretaria Municipal
de Saúde, os seguintes cargos:
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGO QUANTITATIVO
Nutricionista 01
Educador Físico 02
Art. 2º. Fica criado no anexo I, do quadro de provimento efetivo do município
de São Miguel do Araguaia, da Lei Municipal 128/93, junto à Agencia Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos o seguinte cargo:
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
CARGO QUANTITATIVO
Fiscal do Meio Ambiente 02
Art. 3º. Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 128/93, a descrição dos
referidos cargos, sendo:
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE TABELA 5
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
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SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e
controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. Auxiliar as demais Secretarias fazendo
a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais. Fazer vistorias e emitir
pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando
solicitados. Auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA"S, ETE'S e Aterro
Sanitário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo:
- Conhecimento básico da legislação ambiental; conhecimento básico de tratamento de água e
operação e monitoramento de Aterro Sanitário, aptidão para comunicação com o público,
conhecimento básico em informática para o nível de usuário (Windows e seus aplicativos):
Conhecimento básico de licenciamento ambiental, conhecimento das estruturas
administrativas dos Órgãos Ambientais no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4º - Fica alterado o anexo | — Quadro de Pessoal Efetivo, do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Agente de Combate de Endemias
passando-o para 20 vagas.
Art. 5º - Fica alterado o anexo | — Quadro de Pessoal Efetivo, do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Assistente Social passando-o para 03
vagas.
Art. 6º - Fica alterado o anexo | — Quadro de Pessoal Efetivo, do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Cirurgião Dentista — Clinico Geral
passando-o para 07 vagas,
Art. 7º - Fica alterado o anexo | — Quadro de Pessoal Efetivo, do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Enfermeiro passando-o para 18 vagas.
Art. 8º - Fica alterado o anexo I — Quadro de Pessoal Efetivo. do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Fisioterapeuta passando-o para 06 vagas,
Art. 9º - Fica alterado o anexo I — Quadro de Pessoal Efetivo, do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Médico Clinico Geral passando-o para
Ilvagas,
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Art. 10 - Fica alterado o anexo I — Quadro de Pessoal Efetivo, do Grupo
Operacional Saúde, o quantitativo de vagas do cargo Técnico em Enfermagem passando-o
para 53 vagas,
São Miguel do Araguaia
Art. 11 - Os cargos criados por esta lei terão jornada de trabalho semanal
correspondente a 40 horas semanais.
Art. 12 — Fica criado a tabela 18-S no anexo III da Lei Municipal nº 128/93,
para jornada semanal de 40 horas, grupo ocupacional saúde, sendo:
TABELA 18-S
CLASSE | A B | C D | E
I 1.014,00 1.034,28 | 1.054,96 1.076,05 1.097,57
H 1.152,44 | 1.175,48 | 1.198,98 1.222,95 1.247,40
HH 1.309,77 | 1.335,96 | 1.362,67 1.389,92 1.417,71
IV 1.488,59 | 1.518,36
Art. 13 - Os cargos ora criados reger-se-ão pelo regime estatutário do servidor
público civil do município de São Miguel do Araguaia - GO.
Art. 14 — Fica alterada a tabela do cargo efetivo de Mantenedor Geral.
constante da lei municipal 128/93, passando-o para a Tabela 6.
Art. 15 — Fica alterada a tabela do cargo efetivo de Agente de Combate a
Endemias e Agente Comunitário de Saúde, constante da lei municipal 128/93, passando-o para
a Tabela 18-S, em atendimento à Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014, reiniciando a
contagem da progressão horizontal em I-A, a partir desta data, em razão do Piso Salarial dos
agentes.
Art. 16 - As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se refere
o art. 1º ocorrerão por conta de dotação constante na Lei Orçamentária do Município.
Art. 17 — Fica revogada a lei municipal nº 740/2014, de 10 de junho de 2014.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
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