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materia nº 901/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 901 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaALTERA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 743/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-29 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-04-28 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-04-23 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-04-22 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2015-04-17 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2015-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO PARECER.
2015-04-08 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-04-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-04-01 Aguardando Inclusão na Pauta — LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-04-01 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 DESCONHECIDO 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

e» Estado de Goiás "o essas
em Governo Municipal de "q — BOARAGUNA
“Sa São Miguel do Araguaia o as
OFÍCIO Nº 108/2015 São Miguel do Araguaia, 01 de abril de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD. Presidenta da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia- GO
Nesta
Exma. Presidenta,
Cumpre- me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus
ilustres pares, o anexo Projeto de Lei nº 901, de 01 de abril de 2015, que trata,
“ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 743/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o
mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocados Sessões Extraordinárias,
quantas bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando- lhe votos de estima e
distinta consideração,
e TO CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
— Ao SJ DATA: jp OL 445
ADAILZA ALVES DE'SOUSA CREPALDI ra Pers
RIO
adoro Ar dp SP a
“PREFEITA MUNICIPAL o
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 ' 3977 - 7101
gabineteQ)profsma.com.br
Www.sma.g0 gov.br
o Estado de Goiás »
ud Govemo Municipalde 2
“Sa, São Miguel do Araguaia io o es
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 901/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, “ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 743/2014, DE 30 DE JUNHO DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Destaca- se que para que esse órgão proceda a Revisão Geral Anual
dos Agentes Políticos, deve haver autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Portanto, o presente projeto visa adequar a recomposição salarial de
pessoal às disposições legais cabíveis a fim de incluir na LDO vigente a previsão
para tal concessão, cujo objetivo é evitar futuras irregularidades.
Na certeza de contar com apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda nos ilustres pares, dê tramitação à
presente propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam
todos os objetivos serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590 0MBFEITA MUNICIPAL
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás AEE
8 GovemoMunicipalde 5? SoMiGUa,
“Da, São Miguel do Araguaia o Na
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, em 1º de abril do ano de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
adailzo Alves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
WWw.sma.go gov.br
Pe Estado de Goiás Era ne
id Governo Municipal de E ES SOANSIA
Sa, São Miguel do Araguaia W o ea
PROJETO DE LEI N.º 901/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
“ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 743/2014,
DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 19 da Lei nº 743/2014, de 30 de junho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreira, aumentar a remuneração de servidores,
corrigir a remuneração de servidores e agentes políticos,
conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário, na forma da lei, observados os
limites e as regras da LFF (art. 169, $ 1º, Il da Constituição
Federal).”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, em 1º de abril do ano de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI 19
pego ips
PREFEITA MUNICIPAL o
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 .
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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