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SAN São Miguel do Araguaia
Ofício Nº 125/2015, Gabinete da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia.
São Miguel do Araguaia, 13 de abril de 2015.
Excelentíssima Senhora sa
Azair Fátima Borges
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguai - GO.
Assunto: Envio de Propostas para Elaboração da LDO 2016.
Excelentissima Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me deste para encaminhar o Projeto de Lei Nº
906/2015, que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício
2016 e dá outras providências”, para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário
desta Augusta Casa de Leis.
A finalidade da LDO é estabelecer as prioridades e metas da administração pública
municipal para o próximo exercício e traçar as normas atinentes à elaboração da lei orçamentária
anual, objetivando atender aos interesses públicos.
Sem mais para o momento, despeço-me reiterando os votos de real apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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ADAILZA ALVES DE'SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE
adia Aves de Sousa Crepaldi SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
PREFEITA MUNICIPAL DATA: (4 as. S
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PROJETO DE LEI Nº 906 /2015, 13 DE ABRIL DE 2015.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2016 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a partir de 01 de
Janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente
Lei, por mandamento do 82º do art. 165 da Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica
do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua
administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do Estado de
Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei
Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos.
Art. 3º. « Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta dias
subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitar o empenho e a movimentação financeira,
priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a
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bens especificamente elaborados para a Administração Pública. Ros
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Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão estar
acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o estabelecimento de controle de
seus custos e da avaliação de seus resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas deverão
comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra entidade
ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os recursos
somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a
preços correntes.
Art. 9º - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Da JL
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8 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto suplementar, créditos
adicionais, transpor remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2006 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar
em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2006 ou em seus
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
8 2º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados
com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras
esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe
deram causa.
Art. 10º. - Durante a execução orçamentária de 2016, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2016 (art. 167, | da Constituição Federal).
Art. 11º, - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único — os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 12º. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis,
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de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, “e” da LRF).
Art. 13º. - O Orçamento para o exercício de 2016 será elaborado de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo
o Plano de Classificação Funcional Programático.
8 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão
da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de créditos
suplementares, especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da
receita.
8 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os indices
relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2015, valores que serão
automaticamente corrigidos, antes do início da execução Orçamentária, de acordo com o índice
acumulado da inflação, no período compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2015.
SEÇÃO |
DAS RECEITAS
Art. 14º - São Receitas do Municipio:
|- Os Tributos de sua competência;
Il - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado de
Goiás;
ll - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo Município, suas
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autarquias e fundações;
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IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
estradas municipais;
V- As rendas de seus próprios serviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - À contribuição previdenciária de seus servidores;
VIII - Repasses e doações ao F.M.D.C.A (Fundo Municipal do Direito da Criança e
t Adolescente ), F.M.A.S. (Fundo Municipal de Assistência Social), F.M.S. (Fundo Municipal de Saúde)
FUNDEB e;
IX — Outros.
SEÇÃO II
Art. 15º - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
| - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos de
cada fonte;
Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia, com
reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de
2015 e exercícios anteriores;
II - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha
reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento
industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os programas públicos e
— Splol
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privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
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V- As isenções concedidas;
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o orçamento da
previdência;
VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2016.
VIII - Outros.
SEÇÃO III
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 16º — Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas;
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de aliquota ou modificação da base de cálculo e outros
benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 17º - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação
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dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alinea “a”, do Art 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos
exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos, estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do
RPPS.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário
na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2016.
Art. 20º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não excederá
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em Percentual da Receita Corrente Liquida.
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Art. 21º - Constituem despesas do Municipio;
|- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos:
Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
Ill - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V- As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
VI - O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios;
VIII - A contrapartida previdenciária do Municipio;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X- Os investimentos e inversões financeiras;
XI - Outras;
Art. 22º - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
|- Os reflexos da política econômica do Governo Federal;
Il - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e programas
do Governo;
Ill - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços públicos |
municipais, inclusive máquina administrativa;
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IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos;
VI - Os custos relativos ao serviço da divida pública, no exercício de 2015;
VII - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com observância das
metas e objetivos constantes desta Lei;
VIII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a Infância e
Adolescência, Social e de Saúde, e;
IX - Outros.
CAPÍTULO Ill
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2016.
Art. 23º - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e
diretrizes de Ação Governamental do Municipio de São Miguel do Araguaia para o exercício de 2016,
to conforme Anexo | desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser implantada
conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da
condição de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24º - À Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita Orçamentária para atendimento
às Despesas correntes e Capitais observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF
(art. 30, 31 e 32). el
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Art. 25º - À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, 8 1º, | da LRF).
Art. 26º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
SEÇÃO |
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27º - Em cumprimento ao 8 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes, Objetivos e Metas
da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizada à Chefe do Poder Executivo e
Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas
aqui estabelecidas na realização de concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive,
articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder.
Art. 29º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do periodo legislativo anual.
8 1º - À Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
— Gps
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“caput” deste artigo.
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82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início
do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária.
Art. 30º- Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 31º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 32 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 33º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder às
alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA.
Art. 34º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister, para
os fins de direito.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de abril de 2015.
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2016.
01 - LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o
controle extemo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais
legais e regimentais do órgão e dos seus membros:
01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a
continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições, observando os
termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo
garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a
manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições
constitucionais;
03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos,
locações de programas e softwares;
05 - Aquisição de veículo;
06 - Sustentabilidade à Câmara Mirim;
07 — Aquisição de imóveis;
08 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de suas
possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados, observando as regras do
Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº 101/00.
9 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para
financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência Própria dos
servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto no Art. 44 da Lei
Complementar Federal nº 101/00. — Sim, AX
CS
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10 — Admissão de pessoal.
02 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
Assegurar O repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo para
a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes, adolescentes,
jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos, alcoólatras, saúde
mental, saúde bucal etc.;
02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
à Endemias;
03 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF,NASF,MELHOR
EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao acesso a o PMAQ (Programa de
Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e Qualidade/MS);
04 - Manutenção do Fundo Nacional de Saúde;
05 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária
prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas;
06 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde, através da
implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Apoio Psicossocial;
07 - Construção de poços artesianos;
08 - Aquisição de Veiculos, ônibus, micro-ônibus e ambulâncias;
09 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
10 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-eletrônicos para o
Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde;
11 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
12 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
13 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento no
Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos, Psicólogo, Fisioterapeuta, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo, psicopedagogo, Assistente social e Etc;
14 — Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no município,
povoados, assentamentos; — HA AM ,
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15 - Aquisição de UTI móvel;
16 - Aquisição de ônibus para transportar pacientes;
17- Construção da sede do CAPS e centro de reabilitação, CEO e SAMU;
18- Expansão das Unidades da Academia da Saúde;
19 - Manutenção do convênio firmado com a “Casa de Apoio em Goiânia”;
20 - Aquisição de uma Casa de Apoio em Goiânia;
21 — Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de U.T.I.
22 - Construção de piscinas para atividades fisicas em saúde (hidroginástica);
23 - Reforma, ampliação e instalações de hidrantes e mangotinho no hospital Municipal
Adailton do Amaral;
03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
FUNDEB
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo o
desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e garantindo um ensino
de qualidade.
01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive nos povoados e
assentamentos,
02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
03 - Manutenção do Transporte Escolar;
04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008, respeitando data
base.
04 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ARAGUAIA PREV
Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto ARAGUAIA-PREV.
01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais;
03 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo
instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
04 - Construção da sede própria do Araguaia Prev. DA
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19 - JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e condições para
seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando recursos suplementares
para o exercício regular da justiça.
05 - GABINETE DA PREFEITA
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2016, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o bom
andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar conhecimentos e
experiências;
03 - Desenvolver atividades de recepções, festividades civicas e comemorações que
promovam incentivos à cultura e socialização da comunidade;
04 — Manutenções das atividades do Gabinete do Vice-Prefeito;
05 — Manutenção das atividades da defensoria pública;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria municipal.
07 - Aquisição de Veículo;
5.1- SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.
01- Ampliação do espaço físico do arquivo desta secretaria;
02- Aquisição de equipamentos tecnológicos;
03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno.
05.2 - AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir o
acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida, ampliando o
sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente.
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
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Planejamento e execução de medidas preventivas contra agentes causadores de
desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparo de represas para
combate à seca:
05.1.1 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo é espaço aéreo promovendo
a devida regulamentação e fiscalização;
05.1.2 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios e criação de
Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos, buscando o equilibrio ecológico;
05.1.3 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que desenvolvam
atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental,
05.1.4 - Implementar a AGENDA 21;
05.1.5 - Criação de programa junto aos interessados visando o reflorestamento das
margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
05.1.6 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade dos
Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis) metros com um motor
de polpa de 15 e/ou 25 HP;
05.1.7 - Parceria com a SARC e PRÓ-RIOS nas ações de preservação do meio
ambiente;
05.1.8 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e fiscalização na
zona urbana e rural;
05.1.9 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para reposição de espécies
retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de compensação ambiental;
05.1.10 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios através de parceria;
05.1.11 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
05.1.12 - Implantação da guarda municipal ambiental mirim;
05.1.13 - Aquisição e plantio de mudas nativas;
05.1.14 - Parceria com Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de
licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás;
06 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S
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Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente, através e
medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento das
necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na sociedade:
01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e
implementação de projetos de saneamento básico para alterar as populações de baixa renda;
02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos
relacionados a Secretaria Mul. de Assistência Social;
03 - Manutenção dos conselhos ligados à política da criança e do adolescente, bem
como capacitação de conselheiros;
04 — Manutenção de todos programas voltados ao amparo e assistência à criança e
adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo
Provisório, e cursos de capacitação por meio de convênios;
05 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências múltiplas,
pessoas com deficiências, pessoas refugiadas ou em situação de risco;
06 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no
mercado de trabalho;
07 - Realizar parceria com as ONGs bem como autorizar repasse de recursos
financeiros (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA, APAE, SARC) e entidades filantrópicas;
08 - Apoiar o fortalecimento institucional das Associações com sede no Município;
09 - Manutenção do Centro de Convivência Vila Vida e estabelecimento de parcerias;
10 — Aquisição e manutenção de veículos para: CRAS, CREAS, serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos Abrigo provisório, Maná, Centro de Convivência Vila Vida, Abrigo dos
Idosos, CEREA e APAE.
11 - Investimento em divulgação dos programas sociais existentes bem como sua
localização e suas atividades;
12 - Assegurar apoio logístico e financeiro ao Centro de Pacificação Social;
13 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação;
14 — Construções de casa populares;
15 — Aquisições de área para construção de Casa popular;
16 - Apoio às Entidades Religiosas;
17 - Realizar parceria junto ao CEREA para a Construção de sua sede;
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18 - Criar parceria com a casa de velório existente no município: referente caixão,
translado, salão de velório e outros.
19 — Manutenção os cursos do PRONATEC.
07 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a modernização e
transparência na administração pública com objetivo de valorizar os servidores e garantir a crescente
eficiência do Município como instrumento do processo de desenvolvimento econômico e social:
01 - Criação e manutenção de Fundos Municipais específicos a todos os Conselhos
Municipais, garantindo o democrático uso de recursos públicos em desenvolvimento de políticas
públicas;
02 - Apoiar e manter convênios nas esferas Federal e Estadual, com Empresas, com o
SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, Escola Técnica e Profissional Vale do
Araguaia, com Organizações não governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico,
social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural,
criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o
sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou
reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis
necessários aos investimentos;
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos
servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso 10º do Artigo 37 da Constituição
Federal e realização de concurso Público;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 - Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o acesso do
servidor, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal;
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com urbanismo ;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os departamentos da
Prefeitura;
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal; AA
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10 — Criar o departamento de informática, compra de equipamentos alstóricos /
tecnológicos;
11 —- Manutenção do setor de comunicação em geral.
12 - Construção de Anexo ao Prédio da Prefeitura para a instalação da Agência de
Fiscalização e Arrecadação (tributação), Secretaria de Administração e outros departamentos:
08 - ENCARGOS ESPECIAIS
Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO, ARAGUAIA
PREV e outros.
09 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a eficiência e
eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação, revisão e atualização do Plano
Diretor; assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a União em
parceria com a secretaria afim;
04 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos;
05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n º 12587, de
03 de janeiro de 2012;
10 - SEGURANÇA PÚBLICA
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a atividades de
policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos como a Junta da
Polícia Militar:
01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de
Bombeiros em nossa comunidade;
02 - Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar,
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03 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de Polícia e
Comando da Polícia Militar com sede no Município;
04 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo
segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente trabalho
em prol da segurança do município;
05 - Manutenção de ações através de convênios com a Policia Militar, em apoio ao
Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;
06 - Instalação e construção de Posto Fixo Bombeiro Militar no Distrito de Luiz Alves
para Operações e eventos;
1- SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da ocupação
racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de obras e serviços
urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos povoados:
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para trabalho no
urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
a) Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma.
03 — Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e povoados; Quando
necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas, E substituição das luminárias
modernas com lâmpadas de menor consumo energético;
04 — Asfaltamento ou bloquetamento de vias públicas no municipio e nos povoados,
através de convênios;
05 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a adaptação de
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias urbanas asfaltadas e
bloqueadas no município e povoadas;
06 - Manutenção de vias públicas municipais,
07 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças, parques,
logradouros e jardins;
08 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de "am RO
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09 — Criação de programa de arborização no município;
10 - Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e povoados;
11 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
12 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença junto ao
Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes;
13 - Manutenção da feira livre;
14 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios;
15 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
16 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de sinalização
nas vias urbanas;
17 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
18 - Limpeza de lotes baldios;
19 - Construção da ponte que liga O Setor Vila São João à Vila Queiroz;
20 — Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios, bem
como gestão do sistema;
21- Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves;
22 — Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164;
23 — Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas obras, com
recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas, através do portal de
convênios (SICONV);
24 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, próximo à zona
urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho para a manutenção das vias
públicas;
25 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos, cobertura da área
do lavador, pavimentação de bloquetamento do pátio, aquisição de ferramentas para a oficina,
máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores condições de trabalho;
12 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município;
02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do município;
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04 — Aquisição de tratores de esteira;
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05 — Aquisição de Caminhões Basculante;
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do Araguaia e
Região Noroeste do Estado;
07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e construção
de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões nos
assentamentos;
09 - Manutenção do CID;
10 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
11 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
12 - Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio.
13- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agricola para a roçagem dos
canteiros e campos de futebol;
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 2015,
voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de
administração tributária, fiscal, Refaz, financeira e divida ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema tecnológico e
gerencial para a administração e as finanças municipais;
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a
Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, aquisição
de programas de informática para implementação das ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do solo
Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes urbanos
edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para nosso
município; com tdo AA
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08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município e adquirir
veículos para suporte da fiscalização;
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das
esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para adoção de
novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade, além de
influenciar na cultura de busca de saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na
geração de empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no
município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas;
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio e
manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento da Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio no Município;
03 - Aquisição de conjuntos agricolas, sendo, tratores, carretas, grades aradoras,
plantadeiras e esparrama dores de calcário;
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias no
município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do Araguaia
(ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do ASSOCIANATAL;
06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar contratos de trabalho
com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas para patrulhas mecanizadas do
Município;
07- Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na promoção
da agricultura familiar,
08 — Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia;
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos agricultores;
11 - Apoio aos programas de incentivo a agricultura;
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GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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meta dignidade humana
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12 - Construção de represas/cacimbas para favorecer os pequenos produtores « em
período de estiagem;
13 - Manutenção do convênio Prefeitura EMATER.
14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que promovam ações para
o desenvolvimento “agropecuário* do municipio;
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Promover medidas de qualificação do ensino com o objetivo de baixar o índice de
analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual, moral, cívica e profissional
do homem promovendo o exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação
eficaz no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social:
01 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil objetivando sua
preparação para o ensino fundamental, através de construção ou ampliação de CEMEIS, através de
convênios;
02 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação;
03 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim de se alcançar
descentralização e administração compartilhada, implementação da sistemática de autonomia
administrativa escolar que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais,
como parte do desenvolvimento do PDE;
04 — Aquisição de novos veículos para aprimoramento do transporte escolar, bem
como manutenção dos mesmos;
05 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive promovendo a
capacitação de seus conselheiros;
06 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos - Educação Infantil,
Escola do Campo, Educação Inclusiva, PNAIC, Alfabetização de Jovens e Adultos — EJA. Grupo de
Articulação e fortalecimento dos conselhos escolares - GAFCE e Ensino Fundamental de 09 anos,
através de investimentos financeiros, capacitação dos profissionais aí envolvidos, apoio sistemático,
contratação de equipe multidisciplinar;
07 - Manutenção da Merenda Escolar para a EJA - Educação de Jovens e Adultos;
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GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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08 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
informática para execução das atividades educacionais;
09 - Manutenção de convênios com instituições não governamentais que promovam
ações educativas ou sócio-educativas;
10 - Construção, ampliação e reformas de escolas no municipio;
11 — Garantir a continuidade da construção de Ginásio com quadra coberta, reforma e
ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem como cobertura das quadras
existentes;
12 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo para
biblioteca nas unidades escolares municipais;
13 - Manter Convênios e parcerias para promoção de educação profissionalizante;
14 - Aquisição de veículos para manutenção das atividades da Sec. de Educação;
15 - Consolidação da escola em tempo integral;
16 - Contratação de equipe multiprofissional para atendimento à educação municipal
sendo: psicóloga, assistente social, fonoaudióloga e nutricionista;
17 - Realização de concurso e ou contratação de Educadores Físicos com licenciatura;
18 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks para os
professores municipais;
19 — Manter a contratação de um técnico em informática para a secretaria municipal de |
educação;
20 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
21 - Criação do fundo municipal para complementação da merenda escolar;
22 - Desenvolver políticas municipais de educação articulando meios para oferecer
condições e estratégias com intuito de resgatar educandos fora do âmbito educacional garantindo a
constituição federal Art. 208 (EC) número 14/96 53/2006, 59/2009;
23 - Assegurar de forma consolidada o reordenamento do quadro de servidores da
educação prevalecendo a Lei 11.738/2008;
24- Garantir a implantação dos conselhos escolares das unidades de ensino da rede
municipal e seu pleno funcionamento conforme Resolução do CME 012/2014;
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16 - CULTURA
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p Govemo Municipal de
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a fruição ala
patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo que o rodeia:
01 — Construção do Centro Cultural;
02 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades individuais, coletivas e
associações culturais, bem como, o financiamento de projetos artísticos em geral e folclore;
03 - Reativar a Banda de Música Sâomiguelense;
04- Manter e desenvolver na integra o acordo de cooperação federativa do sistema
nacional de cultura com o município;
05- Realizar encontros culturais folclóricos (festa juninas e folias de reis e outros);
06 — Financiar as ações da superintendência e do conselho de política cultural;
07 —- Promover realização de cursos profissionalizantes na área artística para
comunidade em geral;
08 — Adquirir móveis e equipamentos eletro-eletrônicos para a superintendência de
incentivo à cultura;
17 - ESPORTE
01 - Construção, reforma e ou ampliação de campos de futebol, Vestiários, alojamento,
quadras de esporte e ginásios de esportes;
02 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube e outras modalidades;
03 - Aquisição de ônibus para atendimento aos desportistas São-miguelenses;
04 - Incentivar, apoiar e custear de maneira planejada todo segmento que possa
desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia, inclusive nos torneios municipais,
regionais, escola de iniciação esportiva e aos Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia - JESMA;
05 — Criação e Estruturação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
06 — Aquisição de um automóvel para o Esporte;
07 - Pagamento em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos Municipais
de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de corrida de rua (Atletismo) e outras
modalidades;
08 — Criação da escolinha de iniciação esportiva nos povoados de Luiz Alves e Nova
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09 — Construção de vestiário e cerca de alambrado, no campo de futebol da Via
Martins.
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem reconhecidamente
promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma política própria para o
desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do município. Desenvolvimento e
manutenção de atividades que visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de
lazer com qualidade a toda comunidade:
01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo segmento que
possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o camaval, temporada de férias,
cavalgada ecológica, rodeios, exposição agropecuária, festivais de músicas, folgustina, torneio de
pesca esportiva, Moto Cross, feiras e exposições do municipio, festividade comemorativas do dia das
mães, Shema Fest, eventos religiosos, festa da melancia, réveillon e outras de conotações turisticas,
trilha verde, passeio ciclístico e apoio aos blocos carnavalescos;
02 - Incentivar, apoiar e custear projetos de associações como de artesanato e outras
em prol da sustentabilidade, garantia da qualidade ambiental e desenvolvimento econômico da
população ribeirinha;
03 — Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos e móveis;
04 - Construção de um lago artificial através de convênios;
05 — Urbanização do Lago Artificial através de convênios;
06 - Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa Turística de
Goiás Turismo;
07 - Construção e implantação de área com quiosques, banheiros sanitários e
bloqueteamento no Canteiro Central destinado a eventos, Manoel Sôffa.
08 - Criação do torneio de pesca esportiva;
09- Aquisição de veículo;
10- Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves;
11- celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds em diversos
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12- Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos promovidos pela
secretaria, conforme regulamento;
13 - Apoio financeiro ao Sindicato Rural, para realização da exposição agropecuária;
14 — Reforma do CAT — Centro de Atendimento ao Turista.
19 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
01- Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente FMDCA, com o objetivo de promover ações que visem proteger e
assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento
como pessoa e como cidadão.
20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
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