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“ 8P | | Govemo Municipal de DOARAGUAIA
“Sa São Miguel do Araguaia CER
OFÍCIO N.º 122/2015- São Miguel do Araguaia, 13 de Abril de 2015
A Sua Excelência ÂMAR/
AZAIR FÁTIMA BORGES ÃO MIGLIE
Presidenta da Câmara Municipal E
São Miguel do Araguaia ) /G OL os
São Migu Leonardo EA Peres
SEG 6)
Senhora Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 907, de 13 de Abril de 2015, que trata, “Altera o parágrafo único
do inciso I, do artigo 52, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano
Diretor de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás e dá outras providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação
do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Posto isso, solicito que sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 13 dias do mês de Abril de 2015.
ADAILZA ALVES D San
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
1 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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03
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NF | Governo Municipal de | DOARAGUAIA
“24, são Miguel do Araguaia em
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N.º 907,
DE 13 DE ABRIL DE 2015
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
altera o parágrafo único do inciso I, do artigo 52, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de 2006 (Plano
Diretor de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás).
O Projeto de Lei em tela, ilustres vereadores, é de extrema importância. Foi
elaborado com o máximo cuidado e especial atenção observando, principalmente, os anseios e
necessidades dos cidadãos são-miguelenses, e tem como objetivo garantir o desenvolvimento da
política urbana.
O projeto estabelece as normas temporais para regularização da metragem
dos desdobros dos lotes dos loteamentos anteriores a Lei 736/14 de 10 de abril de 2014.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que,
solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente propositura em
regime de urgência/urgentíssima, permitindo assim que todos possam ter seus objetivos
plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 13 dias do mês de Abril de 2015.
ADAILZA ALVÉ PP a
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
2 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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“ 48F | | Governo Municipal de DOARAGUAIA
“Sa São Miguel do Araguaia mm
PROJETO DE LEI N.º 907, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
INCISO I, DO ARTIGO 52, DA LEI N.º
510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do inciso 1, do artigo 52, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro de
2006, Plano Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único- Para fins de regularização da metragem dos desdobros dos lotes dos
loteamentos anteriores à 10 de abril de 2014, aplica-se a lei federal 6766/79. Em relação aos lotes
já registrados em tamanhos inferiores ao previsto na Lei 6766/79, fica consolidado esta situação,
assegurando o registro das futuras alienações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de Abril de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE
eba - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal DATA: 7, 07, /$ E
Leonardo Lediel Peres
3 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 E
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