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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º 003/2015 — São Miguel do Araguaia, 20 de abril de 2015.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 003/2015 que, “altera o $ 4º e 8 5º e renumera os seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-Go e dá outras
providências.
O Projeto em tela se faz necessário considerando que neste caso a
Câmara Municipal exerce uma função atípica, ou seja, faz julgamento, e por outro lado Sabemos que
o ordenamento jurídico do nosso Pais garante a ampla defesa a quem está sendo julgado.
Diante do exposto, fica bem claro a necessidade de alterar o
Regimento Cameral objetivando preencher essa lacuna e alinhar com a legislação vigente com a
nossa Constituição Federal.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação deste
projeto de Resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 20
de abril de 2015.
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V Presidente
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it ira-dá Silva
1º Sekretário
Tel: (62) 3364 - 1344 N Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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camarasmasecretariafgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/15 - DE 20 DE ABRIL DE 2015
“ALTERA O $ 4º e $ 5º E RENUMERA OS SEGUINTES DO ART.
246 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o $ 4º e 8 5º. e renumerado os seguintes do Art. 246 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO, passando a seguinte
redação:
84º — Caso o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios ou da Comissão de
Finanças e Orçamento seja pela rejeição das contas, a Presidência da Câmara Municipal notificará o
responsável para apresentar defesa no prazo de quinze dias.
8 5º — A notificação poderá ser feita pessoalmente, por AR, via Correios, ou por
jornal.
8 6º - Exarados os pareceres pela Comissão-de Finanças e Orçamento ou pelo
Relator Especial ou mesmo sem eles, o Presidente incluirá, após o prazo de defesa, o parecer da
Comissão de Finanças e Orçamento e o Decreto Legislativo na Ordem do dia da sessão imediata,
para discussão e votação.
8 7º - As sessões em que se discutem as contas mensais e anuais terão o
expediente reduzido a trinta minutos, contados do final da leitura da ata, ficando a Ordem do Dia,
preferencialmente, reservada à essa finalidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 20 de abril de 2015.
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; air Fátima Borg
Campos Vieira de Santana
Presidente
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Gean Rai ira da Silva à e de Souza
1º Secretário etre
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02,5/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263
www saomigueldoaraguala.go.leg.br
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