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materia nº 910/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 910 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER A DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-03 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-06-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-05-27 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2015-05-26 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2015-05-25 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2015-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENVIADO PARA CJR E AGUARDANDO PARECER.
2015-05-13 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-05-12 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-05-05 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-05-05 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

Estado de Goiás | + | mono
a $ Governo Municipalde =. —. DOARAGUAIA
“SA São Miguel do Araguaia pio
OFÍCIO Nº 153/2015 São Miguel do Araguaia, 04 de maio de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR DE FÁTIMA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia- GO
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Nº 910/2015, que “Dispõe sobre a autorização do poder executivo a desafetar, desmembrar
e doar área pública municipal e dá outras providências, para que na forma regimental seja submetido à
apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA! URGENTÍSSIMA, visando
atender ao interesse público.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Atenciosamente,
DATA: 25 1 OS Jó
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
p Dam é Estado deGoiás us
: 48; — Governo Municipal de E
“SH São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIZA. DE
IGUI
|| DO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Apraz-me encaminhar a essa Augusta Casa O incluso Projeto de Lei que trata da
autorização legislativa para que possa ser doada, pelo Município, uma área de 437,50 m? para o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, e,
uma área de 450 mê para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás —CREA-
GO, áreas essas a serem desmembradas da área maior onde se situa uma propriedade do Município.
É sabido que a área total onde se encontra a propriedade da Prefeitura, que tem
887,50 m?, pode ser, perfeitamente, destinada ao ARAGUAIA PREV e ao CREA-GO, sem qualquer
prejuizo às atividades normais da administração.
Por outro lado, é anseio antigo das entidades, abrigarem-se em sede própria, que
serão por elas construída, utilizando de seus recursos destinados a esse fim. Esses prédios darão
conforto, tranquilidade e condições a que as mesmas atendam aos seus vinculados de uma forma digna e
humana, além de conferir funcionalidade aos serviços.
Importante ser esclarecido que, embora aparentemente se trate de uma doação, O
valor do imóvel a ser transferido deverá servir de amortização do déficit atuarial, ou seja, servirá para
abater o estoque da dívida do Município para com o Instituto.
Reputo a providência como de elevadissimo cunho social, razão pela qual creio
que essa Casa, sempre engajada na defesa dos assuntos que dizem respeito à melhoria da prestação dos
serviços públicos, dará ao projeto a atenção devida, ao final aprovando-o por unanimidade.
Em vista de que essa doação deve ser levada a efeito com rapidez com vistas ao
início das obras, solicito seja apreciada em regime de urgência.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br Ss = ) - ou
os
e À ; Estado de Goiás
-88Y- | Governo Municipal de
SA São Miguel do Araguaia
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, aos 04 dias do mês de
maio de 2015.
nba ia
Adailza Alves ide Sousa Crepaldi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
- , am . Estado de Goiás
48F: | Governo Municipal de
2 São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEIN.' 910 /2015 - DE 04 DE MAIO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR,
DESMEMBRAR E DOAR ÁREA PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando à categoria de bens
dominicais, passíveis de alienação, uma área pública de 887,50 m? (oitocentos e oitenta e sete vírgula
cinquenta metros quadrados) referente à área anexa à quadra 53, Setor Aeroporto, registrado no CRI local
sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 0 desmembramento da
referida área urbana denominada área pública, contendo 887,50 m? (oitocentos e oitenta e sete vírgula
cinquenta metros quadrados), de propriedade do Municipio de São Miguel do Araguaia, que será
constituída de 02 (duas) glebas, contendo as seguintes áreas: Área 01 contendo um total de 437,50 m?
(quatrocentos e trinta e sete vírgula cinquenta metros quadrados); Área 02 contendo um total de 450 m?
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), tudo em conformidade com os limites e confrontações:
| - ÁREA 01 - Com as seguintes medidas e confrontações: 10 metros de frente,
confrontando com a rua 09; 25 metros de frente confrontando com a rua 16,15 metros pelo lado esquerdo
com o lote 10; 30 metros pelo lado direito confrontando com o remanescente desta área.Havendo entre as
referidas vias públicas um chanfrando de 7,07 metros.
| - ÁREA 02 - Com as seguintes medidas e confrontações:15 metros de frente,
confrontando com o lote da rua 09; 15 metros do lado esquerdo confrontando com o lote da rua 10 e 30
metros do lado direito confrontando com a área 01.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 -
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Trabelhando peio dignidade humana
Gesto zora mi6
Art. 3º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar a Área 01, para
uso do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, e,
Área 02 para uso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás, CREA-GO, com
o propósito de atender ao projeto de construção das sedes administrativas do ARAGUAIA PREV e CREA-
GO, conforme especificações contidas nos incisos | e Il, do Art. 1º desta Lei.
8 1º» Igualmente, se no prazo de dois anos não for dada a destinação prevista no caput
deste artigo, a área doada tornará ao patrimônio do Município de São Miguel do Araguaia como área
institucional.
& 2º - Em qualquer das hipóteses preconizadas nos parágrafos antecedentes, a revogação
da doação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-
se a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da municipalidade.
Art. 4º - Fica o setor competente do Município encarregado de efetuar as respectivas
alterações cadastrais.
Art. 5º - Todas as despesas oriundas do instrumento público de doação e seu registro
correrão por conta exclusiva dos adquirentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 04 dias
do mês de maio do ano de 2015.
congrdo Lagfigl Peres
baga) seo 0 Nmanto lago
Adailza Alves de Sousa Crepaldi ELA
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www. sma.go.gov.br
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ANTÔNIO MAGNO
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MIRIAN P. MIRANDA
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Aqui o Progresso Acontece
Email.: comunicacao.pref.mul.E gmail.com
LEINS. 668/2012, 19 DE JULHO DE 2012.
“Autoriza a doação de imóvel público urbano que
menciona à Igreja Fonte da Vida e dá outras
providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda, a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
. Art, 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a categoria de
bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública 687,50 m? (seiscentos e oitenta e sete
virgula cinquenta metros quadrados) referente a área anexo à quadra 57, Setor Aeroporto,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, sob o
registro nº 03, Livro 8-A, às fis. 117/149.
Parágrafo único. A área acima descrita possui os seguintes limites e
confrontações, assim descritos no memorial descritivo e croquis que ficam fazendo parte integrante
desta Lei: de frente para a Rua 9, mede a distância de 25,00 (vinte e cinco) metros; de fundo
confronta com terras remanescentes do Setor Aeroporto na distância de 42,60 (quarenta e dois
virgula sessenta e dois metros; do lado esquerdo segue pelo alinhamento da Rua 16 na distância de
25,00 (vinte e cinco) metros; e finalmente na esquina mede 7,07 (sete vírgula zero sete) metros.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de São Miguel do Araguaia-GO
a fazer doação do imóvel descrito no artigo anterior à Igreja Fonte da Vida-Ministério Comunidade
Crista. º
Art. 3º. As despesas decorrentes desta doação para escrituração e transferência
dos bens imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. F
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 19 dias do mês de julho 2012. x
Certifico e dou fê &
Cópia do persa
ecc, a im e ES ado VESES po
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste - CEP: 76.590-000 Fone: (62) 397771 SávcMigueldo Ara;
= eme RA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEI NO. erataona, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
“Autoriza a doação de imóvel público urbano que
menciona à Rádio Vale do Araguaia e dá outras
providências”.
f
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem ás Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda, a Lei Orgânica Municipal, APROVA é EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
,
Art. 4º. Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a categoria de
bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública 529,50 m? (quinhentos e vinte e nove vírgula
cinquenta metros quadrados) referente a Área Anexo a quadra 52, Setor Aeroporto, registrados no
Cartório de Registro de Imóvei
s de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, sob o registro nº 03, Livro
8-A, às fls. 117/49.
! o memorial descritivo e croquis que ficam fazendo parte integrante desta Lei: de frente
para a Rua 9 mede a distância de 18,00 (dezoito
) metros; de fundo mede 18,35 (dezoito virgula trinta e
cinco) metros; e finalmente no chanfrado da esquina do fundo mede a distância de 740 (sete virgula
dez) metros.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe
do Poder Executivo de São Miguel do Araguaia-GO a
fazer doação de imóvel descrito no artigo anterior
à Radio Vale do Araguaia.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta doação para escrituração e transferência dos
bens imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º,
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO M
. UNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de setembro
de 2012.
' Parágrafo Único. A área acima descrita possui os seguintes limites e confrontações,
assim descritos n
US Nesta data fixei uma |
ES to placar
pl, no lugar do
22!
Av. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Setor Oeste - Fone: (82) 3977-7100 - CEP 76590-000 - São Miguel do Araguaia - GO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DE GOIÁS
OFÍCIO Nº 031/2014/PRES-GAB
Goiânia, 10 de abril de 2014.
Excelentíssima Senhora
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
Prefeita de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento nº 3851 — S. Oeste
Cep: 75590-000 - São Miguel do Araguaia - Go
Assunto: Doação de Lote para Inspetoria do CREA-GO
Senhora Prefeita,
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás, CREA-GO,
adotando um projeto de expansão e descentralização e, ainda, com o objetivo de melhor
atender, tanto a sociedade quanto aos profissionais dessa cidade e região, decidiu por
construir a sede própria da Inspetoria da cidade de São Miguel do Araguaia.
Para a viabilização dessa meta, vimos solicitar a Vossa Excelência a doação ao
CREA-GO, CNPJ 016190220001/05, de um lote de terreno, em local compatível para tal
finalidade, dotado dos serviços públicos de água potável, de energia elétrica e de
pavimentação asfáltica.
O subscritor deste, Presidente do Conselho, é possuidor da Carteira Profissional,
CREA nº 1456/D-GO, CPF 070.854.511-49 e RG 123808-SSP-GO.
Contando certo com a costumeira atenção de Vossa Excelência, renovamos votos
de estima e consideração, colocando-nos à disposição neste Conselho.
Atenciosamente,
“Original assinado
Eng. Civil Gerson de Almeida Taguatinga
Presidente do Crea-GO
Rua 239, nº. 585, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62. 3221.6200 | Fax: 62. 3221.6929] | www crea-go.org.br
Me

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