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OFÍCIO Nº 172/2015 São Miguel do Araguaia, 15 de maio de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da câmara municipal de são Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres pares, o
anexo Projeto de Lei n.º 912 de 15 de maio de 2015, que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação do
referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas bastarem,
para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Leonardo Legrgl Peres
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PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
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PROJETO LEI Nº 912/2015, DE 15 DE MAIO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA
DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido como data base para a revisão geral anual dos Agentes
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, todo dia 1º do mês de janeiro de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da
Constituição Federal, sem distinção de índices.
Parágrafo único - A revisão geral anual de que trata o “caput” deste artigo, será
concedida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE acumulado no
periodo posterior ao utilizado na última revisão, até o mês de dezembro, gerando efeitos financeiros a
contar de 1º de janeiro do ano de referência.
Art. 2º -« A revisão será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos e/ou
subsídios:
| - de cargos de provimento efetivo ou comissionados;
Il - de Conselheiros Tutelares;
Ill — dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
IV — dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Presidente e
Secretários Municipais).
Art. 3º « Para as remunerações majoradas devido à elevação do salário mínimo ou
do piso salarial, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta
Lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 Ko KX
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Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2015.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 912/ 2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada Revisão
Geral Anual da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos Agentes Políticos, sempre na
mesma data e sem distinção de indices
Pretende o presente projeto fixar a data base para efetivo cumprimento do
mandamento constitucional supra.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a Vossas
Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que, solicito
de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente propositura em regime de
urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação dessa
Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 15
dias do mês de maio do ano de 2015.
É a .
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
ado IG
PREFEITA MUNICIPAL
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