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OFÍCIO Nº 189/2015 São Miguel do Araguaia, 01 de junho de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR DE FÁTIMA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia- GO
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei Nº 913/2015, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que na
forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, em
regime de URGÊNCIA/ URGENTÍSSIMA.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES D PALDI
Prefeita Municipal
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 913/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O reajuste é de 5,91% para o ano de 2013 e 5,84% para o ano de 2014,
perfazendo o percentual total de 11,75%.
Informa que deixa de conceder reajuste aos cargos de provimento efetivo
porque estes já tiveram reajuste acima do ora proposto, nos anos de 2013 e 2014, ou seja,
15% (quinze por cento).
Deixa também de conceder reajuste para a Prefeita, Vice-Prefeito e
comissionados, por razões de escassez de recursos financeiros. Os servidores da educação
também já tiveram reajuste em face do Piso Nacional.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a Vossas
Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que,
solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, que deem tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os
objetivos serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ao 01 dia do mês de junho do ano de 2015.
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ADAIL; ALVES DE S A CREPALDI
Prefeita Municipal
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 913/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulerada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual ao subsídio dos Secretários Municipais, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 11,75%
(onze vírgula setenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre
janeiro de 2013 a dezembro de 2014, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos
percentuais inflacionários oficiais dos seguintes anos:
I—- Ano de 2013 em 5,91%
II — Ano de 2014 em 5,84%
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
— Ao bo
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de junho do ano de 2015.
/D .
ADAILZA A DE Eb io
Prefeita Municipal
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DATA: OQ! 1 06 1 5º
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