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materia nº 914/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 914 / 2015
Date 2015-06-01
Ementa"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id571

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-24 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-06-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-06-19 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1°VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-06-19 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2015-06-18 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL.
2015-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO EMISSÃO DO PARECER.
2015-06-03 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-06-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-06-01 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-06-01 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

E gm Estado de Goiás
8 || Governo Municipal de
-Sa, São Miguel do Araguaia
OFÍCIO Nº 190/2015 São Miguel do Araguaia, 01 de junho de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR DE FÁTIMA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia- GO
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Nº 914/2015, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME PARA O
DECÉNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para que na forma regimental seja
submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
CAMARA! UNI
Atenciosamente, SÃO MIGU '
para: O! 1.06 44
ADAILZA ALVES SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
(o) 03
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2a São Miguel do Araguaia mamas
(CULTURA É ESPORTE
são
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 914/2015
Senhora Presidenta,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que “Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-
2025 e dá outras providências.”
O PME -— 2015/2025 representa um importante avanço para o Município,
definindo metas e estratégias para avançar no processo de melhoria da educação.
A educação é um dos mais importantes instrumentos de inclusão social,
essencial para a redução das desigualdades no Brasil. É inegável a melhoria da
educação no Município de São Miguel do Araguaia e, nos últimos anos, apresentou
resultados surpreendentes praticamente zerando a evasão escolar, reduzindo
consideravelmente os índices de reprovação e melhorando o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB. Esses indicadores positivos reforçam
a prioridade e a mobilização de agentes governamentais e sociedade organizados
com o objetivo de permitir que a educação seja de qualidade social, emancipatória e
para todos.
Educação é uma política de Estado, por isso precisa ter planejamento
estratégico e ser tratada com seriedade. A aprovação do Plano Municipal de
Educação é importante porque ultrapassa mandatos eleitorais e define a política
educacional, garantindo a efetividade de metas e estratégias para o
desenvolvimento da educação do Município.
O PNE 2001-2010 — Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso
Nacional e instituído pela Lei Federal n o 10.127, de 9 de janeiro de 2001, traçou
rumos para as políticas e ações governamentais, planejou ações governamentais e
trouxe previsão legal para a educação brasileira por um período de dez anos.
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Rua 03, nº 378 - Centro. CEP: 76590-000.
São Miguel do Araguaia - Go. Fono: (62) 3977-7098
semecsmaficultura.com.br — GM), MA .
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“2a, São Miguel do Araguaia EC CUnns
CULTURA É ESPORTE
Atualmente foi aprovado o novo PNE, Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 para o
decênio 2014-2024, que se constitui em um importante instrumento com vistas à
melhoria da educação e determina no seu art .8º o prazo para que todos os
municípios façam o processo de elaboração e adequações de seus respectivos
Planos Municipais de Educação.
O PME 2015-2025: Metas e Estratégias
O Plano Municipal de Educação foi elaborado com a participação de
professores que atuam nas Escolas Municipais, nos Centros Municipais de
Educação Infantil, também com a participação das entidades, organizações e a
sociedade civil.
A metodologia aplicada foi à junção do diagnóstico de todos os autores
interessados com suas representatividades levado a uma Audiência Pública no dia
15 de Maio do corrente para discussões coletivas, reavaliação, acréscimo,
substituição ou alteração de metas. Esse processo de discussão proposto foi
sistematizado pela Secretaria Municipal da Educação e conselho Municipal de
Educação representada por uma equipe técnica.
O Plano é composto de 19 (dezenove) metas e 231 (duzentos e trinta e um)
estratégias. Priorizou-se a elaboração de um Plano factível, que contemplasse os
objetivos de consolidar uma educação que pudesse melhorar as condições de
trabalho dos docentes e demais profissionais da educação e oferecer aos alunos
uma educação de qualidade social e emancipatória.
É fundamental que o PME seja entendido como uma política de Estado que
garanta a continuidade das ações e que seja resultado de participação da
comunidade escolar.
As metas são ousadas, mas possíveis, e têm como plano principal a
orientação para o trabalho da Rede Municipal de Ensino, contemplando
alfabetização, educação infantil, educação integral, educação especial, educação
básica, gestão democrática e valorização dos profissionais.
Da primeira a décima nona meta proposta mostra o compromisso da
Educação municipal com vários aspectos, dentre elas:
A universalização do atendimento às crianças de 4 e 5 anos, e ampliação, da
oferta de Educação Infantil para atender a demanda manifesta por creche. A
preocupação com esta área é fundamental, pois a Educação Infantil, além de
configurar-se como a base dos outros processos educativos importantes para a
criança, ainda representa um suporte às questões sociais da população que conta
com este serviço.
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura o Esporte. Rua 03. nº 378 - Centro. CEP: 76590-000.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977-7098
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PA, São Miguel do Araguaia
CULTURA É ESPORTE
A garantia da qualidade do Ensino Fundamental aos alunos da Rede
Municipal. Meta a ser observada constantemente na educação e, para isso, O
desenvolvimento de ações que garantam as condições de aprendizagem, incluindo o
atendimento de equipe multiprofissional e o monitoramento do acesso e
permanência dos alunos matriculados tornando-os aspectos importantes, bem como
a avaliação constante do serviço educacional ofertado na Rede Municipal de
Educação.
O Município propõe-se a alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do Ensino
Fundamental, trabalhando com métodos, propostas pedagógicas e tecnologias que
oportunizem a todo educando condições de aprendizagem. É inconcebível o aluno
que frequente a escola, salvo casos extremos com implicações que envolvam saúde
física e mental, e não receba todo o atendimento necessário para seu
desenvolvimento cognitivo, portanto, propõe-se que todo aluno tenha condições de
aprendizagem e sejam alfabetizados até o 3º ano.
Como a garantia de educação em tempo integral em todos os Centros de
Educação Infantil para crianças de O a 3 anos, ofertando com qualidade este serviço
tão importante à população. Para Pré-Escolar | e Il e Ensino Fundamental também
se propõe a atender de forma parcial ampliando gradativamente com programa
federal (Programa Mais Educação) o tempo escolar da criança oferece inúmeros
benefícios para o processo pedagógico, além de tirar grande número de crianças do
contato direto com os perigos da permanência na rua, ainda amplia o tempo em que
a criança se expõe a oportunidades educativas.
Continuar superando as médias nacionais estabelecidas para o IDEB — Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica, que se configura hoje como uma
realidade no Município já que a meta proposta pelo Ministério da Educação já foi
superada em 2013 em virtude das ações aqui engendradas em prol da melhoria da
qualidade da educação nos últimos anos. No entanto, esses índices precisam ser
mantidos por meio de estratégias que garantam às escolas a manutenção e melhoria
da qualidade do ensino.
O Plano Municipal da Educação visa à valorização do magistério público da
Educação Básica, a fim de igualar o rendimento médio do profissional do magistério
ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. A proposição desta meta
está fundamentada no princípio de que o profissional precisa ser identificado como
um elemento essencial para o sucesso das ações educacionais e, para isso, tem
que ser valorizado e reconhecido como tal.
Assim, considera-se que a valorização do magistério perpassa pela
elaboração de estudos contínuos que identifiquem as necessidades de valorização,
respeitando a escolaridade e o tempo de serviço, conforme Plano de Cargos,
Carreiras e Salários. Esta meta é necessária e, apesar de ousada, totalmente viável.
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Rua 03, nº 378 - Centro. CEP: 76590-000.
São Miguel do Araguaia - Go. Fono: (62) 3977-7098 à
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Outra perspectiva com relação à educação é a gestão escolar, por isso,
desenvolver ações para o aperfeiçoamento da gestão democrática nas escolas da
rede municipal da Educação torna-se mais uma importante meta para a elevação da
qualidade dos processos administrativos e pedagógicos que ocorrem no contexto
escolar. Para isso o fortalecimento das unidades executoras, dos Conselhos
Escolares e Conselho Municipal da Educação são fundamentais para apoiar as
ações realizadas na escola.
E, finalmente, é importantíssimo planejar para essa década a melhoria e
manutenção das condições da Rede Física Escolar e com mobiliário adequado como
significativo aspecto para o desenvolvimento das atividades escolares. É sabido que
as questões de infraestrutura e condições dignas de trabalho e estudo são fatores
relevantes para que aluno e professor sintam-se motivados e confortáveis para
executar as atividades propostas para o ensino e aprendizagem.
Todas as metas propostas, enumeradas por questão de sistematização e
organização, são igualmente importantes e ajudam a configurar um cenário propício
para o bom desempenho dos profissionais da educação do município de São Miguel
do Araguaia e, consequentemente, um processo educativo dinâmico e apto a
subsidiar a formação do cidadão reflexivo, crítico e participativo.
Entendemos que o Plano Municipal de Educação ora proposto representa
medida de grande importância, que subsidiará os gestores públicos na consolidação
dos avanços já alcançados.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
São Miguel do Araguaia-GO, 01 de junho de 2015.
ADAILZA ALVES DÊ SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Rua 03, nº 378 - Centro. CEP: 76590-000.
São Miguel do Araguaia - Go. Fono: (62) 3977-7098
semecsmaGicultura.com.br
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Di Governo Municipal de Pentruaa
-P4, São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 914 /2015 - DE 01 DE JUNHO DE 2015.
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO — PME PARA O DECÊNIO 2015-
2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição
de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio
2015-2025, constante do Anexo |, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no
art. 214, da Constituição Federal.
Art. 2º- São diretrizes do PME:
| - erradicação do analfabetismo;
Il - universalização do atendimento escolar;
Ill - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VIII - valorização dos (as) profissionais da educação;
IX- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3& As metas e estratégias previstas nessa Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 4º As metas previstas nessa Lei tiveram como referência o PNE.
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Rua 03, nº 378 - Centro. CEP: 76590-000,
São Miguel do Araguaia - Go. Fono: (62) 3977-7098
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Parágrafo único. O poder público acompanhou e ampliou através de pesquisas
com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
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CULTURA E ESPORTE
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
| — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMEC;
Il - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
Ill - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV - Fórum Municipal de Educação.
S 1º- Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
Il - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
ll - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
S$ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o
Conselho Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas desta Lei, com informações organizadas, tendo
como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuizo de
outras fontes e informações relevantes.
Art. 6º- O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
$ 1º- O Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal, além da atribuição
referida no caput:
| - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
Il - promoverá as conferências Municipais de educação.
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura o Esporte. Rua 03, nº 378 - Centro. CEP: 76590-000,
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977-7098
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Sa, São Miguel do Araguaia EIS
8 2º. As conferências Municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até
4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar
a elaboração do plano Municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. 72 O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
8 1º Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
8 2º As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação
entre o Município, União e Estado, podendo ser complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
8 3-0 sistema de ensino do Município criará mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
8 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-
educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida,
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
$ 5º. Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a
União, o Estado e o Município.
8 6º O processo de elaboração e adequação deste plano, foi realizado com
ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil
e organizada, por meio de comissões representativas e Audiência Pública.
Art. 8º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do
Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 9º - Fazem parte desta lei, os Anexos | e II.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 01 dia do mês de junho de 2015. «er
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