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materia nº 916/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 916 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.° 2014 - AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG -, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-02 Proposição aprovada — PROPOSITURA APROVADA.
2015-09-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-08-26 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-08-25 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2015-08-21 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.
2015-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A COMISSÃO E AGUARDANDO PARECER.
2015-06-30 ASSESSORIA PARLAMENTAR — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-06-29 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA.
2015-06-29 ASSESSORIA PARLAMENTAR — ENVIADO A PRESIDENTE.
2015-06-29 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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é dor p Estado de Goiás sua
“8 | Governo Municipal de ARAGUAIA
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OFÍCIO N.º 205/2015 - São Miguel do Araguaia, 29 de junho de 2015
A Sua Excelência
AZAIR FATIMA BORGES
Presidente da Câmara Municipal a Ê
São Miguel do Araguaia aan ço A AM INACIPA
NESTA oia PAGUA
29 06(J2 JS.
para:
Senhora Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 916, de 29 de junho de 2015, que trata, “Altera dispositivos
da Lei n.º 751, de 17 de Setembro de 2014 - Autoriza a desafetação e a doação de áreas
públicas à Universidade Estadual de Goiás - UEG -, na forma que especifica e dá outras
providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e
aprovação do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de junho de 2015.
dailza Alves de Souga Crepaldi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 1
gabinete(prefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
ol
é Pe é Estado de Goiás
“48 | Governo Municipal de
-D&, São Miguel do Araguaia
(o) o e 9 DE 29 5
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, “Altera dispositivos da Lei n.º 751, de 17 de Setembro de 2014 - Autoriza a
desafetação e a doação de áreas públicas à Universidade Estadual de Goiás - UEG -, na forma
que especifica e dá outras providências”.
O presente projeto visa alterar a redação do inciso V, do artigo 49,
estabelecendo novo período para o início e o término da conclusão das obras de construção do
Campus Universitário da UEG de São Miguel do Araguaia, bem ainda a redação do artigo 5º,
tudo em atendimento a solicitação do departamento jurídico da Universidade Estadual de
Goiás.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a
Vossas Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente
propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim possam todos os objetivos
serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste
Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO E GOIÁS, aos 29 dias do mês de junho de 2015.
dailza Alves de Sou eta
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 2
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PROJETO DE LEI N.º 916, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 751,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 -
AUTORIZA A DESAFETETAÇÃO E A
DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS À
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -
UEG -, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso V, do artigo 4º, da Lei n.º 715, de 17 de setembro de 2014 -
Autoriza a desafetação e a doação de áreas públicas à Universidade Estadual de Goiás - UEG -.
passa a vigorar com a seguinte redação:
V - A donatária se obriga a iniciar as obras de construção do Campus Universitário
da UEG de São Miguel do Araguaia, bem ainda a concluí-las, no período compreendido entre
1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 3
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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Art. 2º - O artigo 5º, da Lei n.º 715, de 17 de setembro de 2014 - Autoriza a
desafetação e a doação de áreas públicas à Universidade Estadual de Goiás - UEG -. passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O inadimplemento pela donatária do estabelecido na presente Lei,
determinará a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de junho de 2015.
dailza Alves e Sou ea
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101 4
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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