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materia nº 918/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 918 / 2015
Date 2015-08-06
Ementa"ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI 781/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RETROAGIR SEUS EFEITOS À JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-19 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-08-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-08-17 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO, E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-08-17 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA SUA 1° VOTAÇÃO.
2015-08-17 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2015-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A COMISSÃO E AGUARDANDO PARECER.
2015-08-12 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-08-11 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA.
2015-08-06 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA.
2015-08-06 ASSESSORIA PARLAMENTAR — ENVIADO A PRESIDÊNCIA.
2015-08-06 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

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GOVERNO Munic nc
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Estado de Goiás AR]
Governo Municipalde 5
São Miguel do Araguaia
OFÍCIO Nº 217/2015 São Miguel do Araguaia, 04 de agosto de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres pares, o anexo
Projeto de Lei n.º 918/2015 de 04 de agosto de 2015, que trata, "ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI
781/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RETROAGIR SEUS EFEITOS À JANEIRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com efeilo, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação do referido
projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo Seja apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeira sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas bastarem,
para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me.
ADÁILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Leonardo Leofel Pares
Prefeita Municipal N 10
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7401
gabinete prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás rap | ESG ce
' Governo Municipalde 5º DO ARAGUAIA
28, — SãoMigueldo Araguaia Ny 5 US
PROJETO LEI Nº 918/2015, DE 04 DE AGOSTO DE 2015
“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 781/2015, QUE DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO
X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA
RETROAGIR SEUS EFEITOS À JANEIRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 781/2015, de, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a de 1º de janeiro de 2013”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
|
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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CA, A, Estado de Goiás o DD semeia
Ed Governo Municipalde N DoARAGUAIA
A São Miguel do Araguaia Na Caio mo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 918/2015
Senhora Presidenta,
lustres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 781/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA
FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RETROAGIR SEUS
EFEITOS À JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Através do Despacho de nº 1942/15 do Processo de nº 08291/15 do TCM/GO, o
Municipio, juntamente com a Câmara Municipal, foram diligenciados a apresentar lei que estabeleça a
politica revisional, para o periodo revisado, qual seja, janeiro de 2013.
Em que pese a Lei 781/2015 estabeleça tal politica, a mesma abrange, tão somente,
o ano de 2015 e a revisão se deu abrangendo os anos de 2013 e 2014.
Dessa forma, faz-se necessária que a mencionada lei tenha seus efeitos vigentes a
partir de janeiro de 2013, a fim de sanar as falhas apontadas.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, reitero a Vossas
Excelências o pedido de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que, solicito
de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente propositura em regime de
urgência urgentissima, permitindo assim possam todos os objetivos serem plenamente alcançados.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
Casa Legislativa.
Reiterando protestos de estima e respeito a todos os integrantes deste Parlamento.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 04
dias do mês de agosto do ano de 2015.
ADAILZA ALVES 2) SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Poreira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Q)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Pe) AVISO URGENTE da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
CONTRATO Nº 020516
Foram) identificada(s) 2 nova(s) publicação(ões) até às 08:22:06 horas do dia 31/07/2015,
DAIA DA PURIICAÇÃO: 31 DE JULHO DE 2015,
tus pre riptreaa ss:
1/2 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS Nº do processo: 1
DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - TCM DO ESTADO DE GOIÁS nº 399 PR aração Siga
CADERNO |
| DiSPONIbIVIZADO NO SUL vencida gu gov br NO DIASO DE JULHO DE 2015, =
Início do pro . | Pineo recomendado Prazo final. E Carimbo;
|
Taretas
Tome nota
Em ledo u Liasil, qu
Vantagens para
menar preço, publique LDITAIS, ATAS, BALANÇOS e outros anúncios com à Agência Anunciar.
nantes Aviso Urgente, Orçamentos: va agenciannunciar.com ou (62) 4013-7467.
Pagina 116
RIANAPOLIS
SAO MIGUEL ARAGUAIA
Processo - 08291/2015
PROCESSO 0820115
NATUREZA - REVISÃO GERAL ANUAL
ORGAGIENTIDADE. MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADAILZA ALVES DE SOUSA - PREFEITA
RESPONSAVEIS .
AZAIR FATIMA BORGES - PRESIDENTE
DESPACHO Nº 1942/15 .
EMENTA AGENTES POLÍTICOS. SUBSÍDIOS. REVISÃO.
ABERTURA DE VISTA
Tratam os autos do procedimento de anotação, para fins de controle de gastos
das Leis ns 78115
e 782115, do municipio de São Miguel do Araguaia, que dispõe sobre politica
inflacionária e
revisão geral anual do
municipio. nos termos previstos no art 37, X, in fine, da Consliluição Federal
de 1988
No exame imeial do feito cumpre informar que a revisão salarial deve ser
concedida por meio de
lei em sentido formal é com observância dos parâmetros definidos na lei
genérica do municipio
como u dal seu o
indice revis a ser aplicado anualmente, pois essa é a regra estabelecida
nos arts. 1º€ 2º da
Resolução Normativa
05/07. a seguir transenitos:
Amt 1º- À róvisão geral anual dos subsidios dos agentes politicos e da
remuncração dos
setvidore: 5 públicos municipais está condicionada à edição de uma lei o
municipal de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo. estabelecendo o indice é à dala base,
Ou seja
agendo o mes em que se dará 0 proc «limento de recomposição «e perdas inflacionárias
a cada ano e 0 mdice adotado (INPC, IGP, Sal para ambos os Poderes.
Parágrafo unico - A inércia no desencadeamento do respectivo projeto de lei caracteriza
omissão por parte do Prefeito Municipal, com evidente ofensa ao mandamento
constitucional que garante à revisão anual de vencimentos.
Ar 2º- Apos a publicação da refenda lci municipal o Chefe de cada Poder
adotará, no
âmbito de sua competência, 4s medidas necessárias a sua aplicação, sendo
para ambos
os Poderes Municipais. exigida a edição cte lei
especifica e formal de meativa de cada
qual
No processu vim quilo foram observadas as seguntes irregulandades:
b) inexiste neste Toburil registro de lo regulamentadora da política
revisional du
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
municipio para o periodo revisado, conforme exigido na RN 005/07. Isso
orque, à
eine 781/2015 (1. 01/02), que estabelece a política inflacionária do município entrou
em vigor em de janeiro de 2015 e o período revisado corresponde aos
exercicios do
2013 e 2014, anteriores a vigência da referida lei. .
Diante disso o responsável Como forma de sanar a irregularidade apontada
poderá apresentar a lei
que estabelecia a politica revisional do municipio, para o periodo revisado, ou
alé mesmo lei que
estabeleça efeitos
retroativos da Lei nº 781/2015 ao periodo revisado, ou seja desde janeiro de 2013,
Deste mudo. lendo em vista à necessidade de regularização das falhas
ontada ami
a btulo de co
Fnbunal
os atos normativos referentes à revisão salarial promovida pelo poder
executivo. caso tenta sido
realizada
MINHAS ANO AÇÕES:
Rua DE Ohana Ear o Menera A 16!
Aendanento
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