a Estado de Goiás
Governo Municipal de
=>. São Miguel do Araguaia
OF. MENSAGEM N.º222/GP - São M. do Araguaia, 07 de Agosto de 2015
Senhor Presidente,
Encaminho a este Augusto Poder Legislativo, o Projeto de
Lei n.º 920/2015, de autoria deste Poder Executivo, que “Altera os artigos 2º, 4º, 7º e
evoca os artigos 8º « 9º da Lei 734/2014 que Institui o Programa Habitacional e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de propriedade do
município de são Miguel do Araguaia ao Fundo de Desenvolvimento Social — FDS,
administrado pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências”.
Informo a Vossa Excelência, bem ainda a todos os nobres
edis, que a área a ser doada é para fins de construção de casas populares, que
posteriormente serão destinadas a pessoas carentes cadastradas pelo Município.
Igualmente, informo a Vossa Excelência, que estamos
encaminhando o presente projeto para que na forma regimental seja apreciado pelo
soberano Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA.
Certo da compreensão dos nobres edis que compõem este
Poder. espero que após a sua tramitação normal. seja o presente projeto aprovado na sua
integra.
Desejo a Vossa Excelência, bem ainda a todos os
vereadores e vereadora, sucesso na condução dos trabalhos neste Parlamento Municipal.
Atenciosamente.
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ADAILZA E SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Exmo. Senhora Vereadora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás
NESTA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Rd Governo Municipal de
“5 São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo do Município de São Miguel do Araguaia-
GO, que “Altera os artigos 2º, 4º, 7º e revoga os artigos 8º e 9º da Lei 734/2014 que
Institui o Programa Habitacional e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas
de terras de propriedade do município de são Miguel do Araguaia ao Fundo de
Desenvolvimento Social — FDS, administrado pela Caixa Econômica Federal e dá
outras providências”.
O projeto ora encaminhado visa autorizar o Poder Executivo a
doar área de imóvel urbano ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS para a
construção de unidades residenciais destinadas a pessoas de baixa renda do nosso
Município, através do programa habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha
Vida.
Vejam-se, Senhora e Senhores Vereadores, que a propositura é
extremamente necessária, pois serão beneficiadas diversas famílias carentes do nosso
Município, representando um imenso ganho para os cidadãos de nosso Município.
Ademais, Vossas Excelências devem levar em consideração que a
construção das unidades habitacionais demandará vultoso montante e a construção
dessas casas trará grande desenvolvimento não só social, mas também econômico para
São Miguel do Araguaia, pois gerará emprego e renda, com circulação de divisas em
nosso Município: além de promover dignidade humana às famílias beneficiadas.
Desta forma, sendo o que se apresenta para o momento, e na
certeza de que cada um de Vossas Excelências contribuirá como de costume para o
desenvolvimento do nosso Município, externamos nossos agradecimentos pelo
compromisso que cada um tem para a garantia da consolidação desse projeto de
interesse público.
Atenciosamente.
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 920/2015, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
“Altera os artigos 2º, 4º, 7º e revoga os
artigos 8º e 9º da Lei 734/2014 que
Institui o Programa Habitacional e
autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar áreas de terras de propriedade do
município de são Miguel do Araguaia ao
Fundo de Desenvolvimento Social — FDS,
administrado pela Caixa Econômica
Federal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o relevante interesse
social, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 734/2014 ficará com a seguinte redação: Os
bens imóveis descritos no Art, 1º serão utilizados exclusivamente no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida e constarão dos bens e direitos integrantes do FDS,
com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei 734/2014 ficará com a seguinte redação: A
doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente
revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de São Miguel do
Araguaia-GO, se:
| - O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no Art. 3º;
H — Os beneficiários que não assinarem com a Caixa Econômica Federal
em até 2 anos.
Art. 3º - O artigo 7º da Lei 734/2014 ficará com a seguinte redação: Os
beneficiários dessa Lei deverão preencher os seguintes requisitos:
Parágrafo Único: Fica destinado o percentual de 3% (três por cento) dos
benefícios, que serão destinados para pessoas com deficiência, que pode ser visual,
física, mental ou orgânica. Fica destinado também o percentual de 3% (três por cento)
dos benefícios, que serão destinados para pessoas idosas.
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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I- Comprovar residência fixa no Município de São Miguel do
Araguaia de no mínimo 02 (dois) anos;
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H- Comprovar que não possui imóvel urbano em seu nome, de seu
cônjuge e ou em nome de algum membro do núcleo familiar, na jurisdição do
Município de São Miguel do Araguaia, mediante certidão negativa do Cartório de
Registro de Imóveis local;
HI- Ser inscrito no CadÚnico;
Iv- Não ter sido beneficiado em outros programas de moradia deste
Município;
V- No caso de doação, será de acordo com a portaria 595/2013 do
Ministério das Cidades.
Art. 4º- Fica revogado os artigos 8º e 9º da Lei 734/2014.
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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