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OFÍCIO Nº 236/2015 São Miguel do Araguaia, 21 de agosto de 2015.
À Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres pares, o anexo
Projeto de Lei n.º 921/2015 de 21 de agosto de 2015, que "Altera o Art. 5º, da Lei 247/1997, de 26 de
setembro de 1997, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 777/2015, de 17 de abril de 2015
e dá outras providências".
Com efeito, considerando a necessidade da análise e aprovação do referido projeto,
solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em regime de urgência
urgentíssima.
Posto isso, requer sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas bastarem, para
apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me.
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Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 921/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera o Art. 5º da Lei Municipal nº
247/1997, de 26 de setembro de 1997, observadas as alterações introduzidas pela
Lei nº 777/2015, de 17 de abril de 2015 e dá outras providencias.
O Art. 1º, $ 4º, da Lei Federal 8.142/1990, estabelece que os
conselhos de saúde devem ter composição paritária, ou seja, a soma dos
representantes dos usuários de saúde (50%), deve ser igual à soma dos
representantes dos trabalhadores de saúde (25%), dos prestadores de serviços «
dos representantes de governo (25%).
Observou-se que no $ 1º, da Lei 777/2015, a soma dos
representantes de serviços privados e de governo são 4 (quatro), quando deveria
ser 5 (cinco).
Portanto, a alteração proposta visa especialmente alterar o SIº da
Lei 777/2015, referente à composição dos representantes de prestadores de
serviços privados e de governo.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao seu inteiro
dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio
Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir
a respeito do Projeto de Lei em questão.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo
que, solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dé tramitação à
presente propositura em regime de urgência urgentíssima, permitindo assim
possam todos os objetivos serem plenamente alcançados.
Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência e aos demais
nobres vereadores, nossos protestos de elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2015.
ABALO SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 921/2015.
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"Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997,
de 26 de setembro de 1997, observadas as
alterações introduzidas pela Lei nº 777/2015, de
17 de abril de 2015 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe
conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na
Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º, Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº 247/1997, de 26 de
setembro de 1997, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 777/2015,
de 17 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º (..).
$1º-O CMS terá a seguinte composição:
I- 10 (dez) representantes de entidades de usuários, oriundos
de sindicatos, associações, entidades religiosas e filantrópicas;
H — 5 (cinco) representantes dos trabalhadores oriundos da
saúde municipal;
HI — 5 (cinco) representantes do governo municipal e de
prestadores de serviços privados.
E
$ 4º - Eventual excesso na indicação dos representantes será
decidido entre os próprios indicados para chegar à quantidade
estabelecida;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP, 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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$ 5” Nenhum conselheiro poderá ser remunerado pelas suas
atividades e será considerado de alta relevância pública.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia, 21 de agosto de 2015.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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LEI Nº. 777/2015, 17 DE ABRIL DE 2015. Gem
“ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 247/1997, DE26 DE SETEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ABAGUALA Poalaino fu
GOIÁS. fulcrada na competência que lhe conherem as cons: tales tus
do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal APROVA e Fls)
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º. Altera o Ant 5º da Lei Municipal nº 247/1997 de 26 de setemy
de 1997 que passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 5º — Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de São Miura
do Araguaia, como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo na esfre.
Municipal do Poder integrante da estrutura básica dus Otjdos aque sermos
Sistema Unico de Saúde. nas trás esferas de Poder quaus sejam Federal é ENTE
8 Municipal, com organização e competôncia fixadas nesta Ler CONSUNSIMM A!
participação da sociedade organizada na Administração do Sistema de Sunt
propiciando o controle social dessa sistema e será composto de representintes du
órgãos públicos e entidades organizadas com sede neste mum Ape aqui
manifestarem interesse em participar
81º. O CMS terá a seguinte composição
[ -10 (dez) representantes de entidades de usuanos sendo sumários
associações entidades religiosas e filantropicas dentre outras
Il -5 (cinco) representantes dos trabalhadores de saude municipal
Hll - 2 (dois) representantes de prestadores de serviços privgdos
IV - 2 tdois) representantes de gaverno indicados gel cMulr do qu fu
executivo
S 2º - Cada seguimento representado do conselno tera um suplente
$ 3º - Os representantes das entidades organizadas e legitimas apos
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solicitação do Poder Executivo, deverão ser por elas indicados segundo 2.
escolhas e oficiado ao Prefeito Municipal para fins de nomeação
8 4º- Nenhum conselheiro podera ser remunerado pelas suis qusides |
será considerado de alta relevância publica
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mes se abiil 20
ADAILZA ALVES DESOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento. Nº 3 ast Sotor| Oeste CEP 76590-000
São Migual do Araguaia -Go Fono 162/1977 7100 dor” rem
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