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materia nº 924/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 924 / 2015
Date 2015-10-08
Ementa"ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 785/2015, DE 18 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-21 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-10-20 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA APROVAÇÃO.
2015-10-16 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-10-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2015-10-14 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2015-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO PARECER.
2015-10-14 Proposição aprovada — APROVADA EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-10-13 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-10-08 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.
2015-10-08 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 7

tAA: Estado deGoiás | 8 Fe | eme
NBP! Governo Municipalde Sº J DOAR
São Miguel do Araguaia E
Vaso acta sono
OFÍCIO Nº 267/2015 São Miguel do Araguaia, 06 de outubro de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da câmara municipal de são Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres pares, o anexo
Projeto de Lei n.º 924 de 06 de outubro de 2015, que "Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 785/2015, de
18 de junho de 2015 e dá outras providências ".
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me,
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
daitzs. Alves de Sousa
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MPR Estado de Goiás
8% Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
| GOVERNO MUNICIP DE
|! SKOMIGUEL |
= RRGRCUNA |
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 924/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 924/2015,
de 18 de junho de 2015.
A alteração proposta muda a redação do dispositivo supramencionado, da
referida Lei Municipal, em face da omissão do local da área pública desafetada, quando deveria
ter sido informado de que seria procedente de uma praça.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao seu inteiro dispor, assim
como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de
elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2015.
Prefeita Municipal
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone; (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 924/2015
"Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 785/2015, de 18 de
junho de 2015 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU,
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 785/2015, de 18 de junho de
2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando
à categoria de bens dominicais, passíveis de alienação, uma área pública de
887,50 m2 (oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados),
procedente de uma praça, referente à área anexa à quadra 53, Setor
Aeroporto, registrado no CRI local sob o nº 03, Livro 8-4, às fls. 117/149.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia, 06 de outubro de 2015.
5 :
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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LEINº. 785/2015, 18 DE JUNHO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR
ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando à
categoria de bens dominicais, passíveis de alienação, uma área pública de 887,50 m?
(oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados) referente à área anexa à
quadra 53, Setor Aeroporto, registrado no CRI local sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
desmembramento da referida área urbana denominada área pública, contendo 887,50 m?
(oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), de propriedade do Município
de São Miguel do Araguaia, que será constituida de 02 (duas) glebas, contendo as seguintes
áreas: Área 01 contendo um total de 437,50 m? (quatrocentos e trinta e sete vírgula cinquenta
metros quadrados): Área 02 contendo um total de 450 m? (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), tudo em conformidade com os limites e confrontações:
1- ÁREA 01 - Com as seguintes medidas e confrontações: 10 metros de frente,
confrontando com a rua 09; 25 metros de frente confrontando com a rua 16;15 metros pelo
lado esquerdo com o lote 10; 30 metros pelo lado direito confrontando com o remanescente
desta área.Havendo entre as referidas vias públicas um chanfrando de 7,07 metros.
[H — ÁREA 02 — Com as seguintes medidas e confrontações:15 metros de
frente, confrontando com o lote da rua 09; 15 metros do lado esquerdo confrontando com o
lote da rua 10 e 30 metros do lado direito confrontando com a área 01.
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Av. Josa Peraira do Nascimento, Nº 3.851, Solor Oeste. CEP: 7659Ui0BE ANE Ur Sousa trepa
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 sagrEITA MUNICIPAL
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Art. 3º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar a
Área 01, para uso do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do
Araguaia - ARAGUAIA PREV, e, Área 02 para uso do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Goiás, CREA-GO, com o propósito de atender ao projeto de
construção das sedes administrativas do ARAGUAIA PREV e CREA-GO, conforme
especificações contidas nos incisos 1 e II, do Art. 1º desta Lei.
$ 1º - Igualmente, se no prazo de dois anos não for dada a destinação prevista
no caput deste artigo, a área doada tornará ao patrimônio do Município de São Miguel do
Araguaia como área institucional.
$ 2º - Em qualquer das hipóteses preconizadas nos parágrafos antecedentes, a
revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou
notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel doado ao dominio pleno da
municipalidade..
Art. 4º - Fica o setor competente do Município encarregado de efetuar as
respectivas alterações cadastrais.
Art. 5º - Todas as despesas oriundas do instrumento público de doação e seu
registro correrão por conta exclusiva dos adquirentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 18 dias do mês de junho de 2015.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
Adoilzo Alves de Sousa
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)profsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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