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São Miguel do Araguaia em
Prefeita Municipal
OFÍCIO Nº 309/2015 São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus
ilustres pares, o anexo Projeto de Lei n.º 926/2015 de 26 de outubro de 2015, que
"Altera o Art. 1º e seu Parágrafo único da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de
setembro de 2012 e dá outras providências”.
Com efeito, considerando a necessidade da análise e aprovação do
referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência urgentíssima.
Posto isso, requer sejam convocadas Sessões Extraordinárias,
quantas bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
ADAILZA ALVES DE/SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone; (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 926/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera o artigo 1º e seu parágrafo único
da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012.
A alteração proposta muda a redação do dispositivo
supramencionado, da referida Lei Municipal, em face da omissão do local da área
pública desafetada, quando deveria ter sido informado de que seria procedente de
uma praça. E também houve omissão quanto a metragem dos limites e
confrontações.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao seu inteiro
dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio
Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a
respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protestos de elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2015.
- A,
ADAILZA OUSA CREPALDI
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 926/2015
"Altera o Art. 1º e seu Parágrafo único da Lei
Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de
2012 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º e seu Parágrafo único da Lei Municipal
nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal,
passando a categoria de bens dominicais passíveis de alienação,
uma área pública de 529,50m2 (quinhentos e vinte e nove vírgula
cinquenta metros quadrados) procedente de uma praça, referente
a Área anexa a quadra 52, Setor Aeroporto, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis de são Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149.
Parágrafo único - A área acima descrita possui os
seguintes limites e confrontações, assim descritos no memorial
descritivo e croquis que ficam fazendo parte integrante desta
Lei.: de frente para a rua 9, mede a distância de 18,00 metros; De
fundo mede 18,35 metros, confrontando com parte remanescente
desta gleba; do lado direito segue pelo alinhamento da rua 16 na
distância de 19,00 metros; do lado esquerdo também confronta
com parte de terras remanescentes na distância de 1 8,35 metros;
e finalmente os chanfrados da esquina e do fundo medem a
distância de 7,10 metros.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2015.
ADAILZA ALVES Di 2 Usr be daLo!
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEINº, 673/2012, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
“Autoriza a doação de imóvel público urbano que
menciona à Rádio Vale do Araguaia e dá outras:
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda, a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a categoria de
bens dominicais passíveis de alienação, urna área pública 529,50 m? (quinhentos e vinte e nove virgula
cinquenta metros quadrados) referente a Área Anexo a quadra 52, Setor Aeroporto, registrados no
Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, sob o registro nº 03, Livro
8-A, às fis, 117/49,
Parágrafo Único. A área acima descrita possui os seguintes limites e confrontações,
assim descritos no memorial descritivo e croguis que ficam fazendo parte integrante desta Lei: de frenta
* para a Rua 9 mede a distância de 18,00 (dezoito) metros; de fundo mede 13,35 (dezoito vírgula trinta e
cinco) metros; e finalmente no chanfrado da esquina do fundo mede a distância de 7,10 (sete virgula
dez) metros.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de São Miguel do Araguaia-GO a
fazer doação de imóvel descrito no artigo anterior à Radio Vale do Araguaia,
Art. 3º, As despesas decorrentes desta doação para escrituração e transferência dos
bens imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIAS, aos 06 dias do mês de setembro de 2012. o
CONFERE COM ORIGINAL
Pe unicipa CERTIDÃO
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Certifico e dou f4
' Que nesta data fixa;
Cópia do presen! Laos uma
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desta Prefeitus; unicigal, no lugar 4
COStumE E da G40Nia com a Lei dede
. «erint, de Controladoria
e "na » Decreto 031/2012
Av. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Setor Oeste - Fone: (82) 3977-7100 - CEP 78590-000 - São Miguel do Araguaia - GO
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De
, MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA ANEXO A QUADRA 52 - SETOR AEROPORTO
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL
ÁRA= 529,50 M2
LIMITAÇÕES E CONFRONTAÇÕES
- De frente para'a Rua 9, mede a distância-de 18,00 metros;
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De fundo mede 18,35 metros, confrontando com parte remanescente desta gleba;
Do lado direito segue pelo alinhamento da Rua 16 na distância de 19,00 metros;
Do iado esquerdo também confronta com parte de terras remanescentes na
distância de 18,35 metros, e finalmente no chanfrado da esquina mede e no
chanfrado do ftindo mede a distâricia de 7,10 metros.
.
São Miguel do.Araguaia - GO, 08 de Agosto de 2011.
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AREA ANSIO 'à QUADRA 52 « SEPOR AEROPORPO
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA = GO.
PROP,: PREFEITURA MUNICIPAL
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AREA : 529,50 m
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ç 42082b15 Anotação de Responsabilidade Técnica ART - Lei 6.4531977, Res. 1025/2609 0 Y
ART Obra ou serviço
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
ofnº 8486, no 7 o dezembro de 1977 CREA-GO 10201 50099889
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
1. Responsavel Técnico
ANIVALDO RIBEIRO DE MORAES RNP; 1000816877
Título profisslonal: Tecnico em Agrimensura Registro: 31/TD-SO
2-Bados do€
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL CPF/CNPJ; 02.391.654/0001-19
Rua 9, Nº S/N Bairo: SETOR AEROPORTO CEP: 76590-000
Quadra: O Lote: O Complemento: Cidade: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
E-Mail; Fone: (82)33641915
Contrato: O Celebrado em: 09/06/2015 Valor ObraiServiço R$: 500,00
Tipo de contratante: Pessoa física
Ação institucional: Nenhuma/Não Aplicável
3. Dados da Obra!Serviço:
Rua 9, Nº S/N Bairo; SETOR AEROPORTO — cEP: 76590-000
Quadra: O Lote: O Complemento; Cidade: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
Data de Inicio; 09/06/2015 Previsão término: 16/06/2015
Finalidade: Residencial . .
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL CPFICNPI: 02.391.654/000119
Fone: (62) 33641915
[1 E-taail:
Quantidade Unidade
ATUACAO
1) DEMARCACAO TOPOGRAFIA 529,50 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CREA-GO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R,T. forem condizentes com as atribuições do Profissional, As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional, Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
rar Gosetvções —
TOPOGRAFIA NA RUA 9 EM SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
Acessibilidade: Sim: Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas tecnicas da ABNT, na legislação específica e no
[Decreto nº 5.296, ge 2 de dezembro de 2004,
7. Entidade de Classe
SINTEC-GO
8 dresimrateres
' Declaro serem verdadeiras as informações acima
S. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO,
- A autenticidade deste documento pode ser verficada no site
VAN, CIC 3-O.0rg.br.
- À guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do
de de profisslonal e do contratante com o objetivo de documentar o vinculo
Data contratual.
o - Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO.
N > O CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
%& IBEIRO DE MORAES - CPF: 004.498,901-63
e PREFEITURA MUNICIPAL - CPFICNPJ; 02.3914.654/0001-19
wyw.crea-go.org.br atendimentoBicrea-go.org,br
Tel: (62) 3221-6200 Fax: (62)3221-6277
Registrada em [Valor Pago Boleto [Simação Não Possul CAT
[09/06/2015 RS 67,58, 0115097682 | aa a1OK
Lie aannma nono atenas Ieommnon no Ana AA A AMT anna cnnnanam
CREA-GO
5 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
7] Rua 239 nr, 561, SL Universtário!Soiania-Goiás » CEP; 74605-070 « PABX: (62) 3221-6200
Boleto avulso - Sistema Arrecadação de Receitas [SAR] - TYCREA-GO
Itens do boleto '
- anotação Resp. Técnica - Res.1025/09 - 1020150099889 => 67,68
Observações
início da atividade técnica sem a quitação do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.
= Não receber após o vencimento. * Após o vencimento procure o CREA-GO
- Emitido por: São Miguel do Araguaia/
00190.00009 01450.552011 15097,682189 2 6469.0000006768
fCedente |rotncoicíaiso Cedente a Quantidade Nosso número
ACREA-GO, Cons. Reg. Engenharia e Agronomia de Goiás. 2486-X/158000-0 R$ 14505520115097682
Número documento o Doc. Pp A vencimento pvator documento
14505520115097682 R09/06/2015 01.619.022/0001-05 5 24/06/2015 67,68
jo Desc.jabat. Io Outras deduções jp Mora / Multa |“ Outros acréscimos je Valor cobrado/Pago
º a fisco
, pu PREFEITURA MUNICIPAL / ANIVALDO RIBEIRO DE MORAES - 31/TD-GO
y It Autenticação mecânica - Recibo Sacado
| DRE TETE dA ie O AAA
il ERGBANCO DO BRASIL] 001-9 00190.00009 01450.552011 15097.682189 2 6469.0000006768
” + WCedente as Cedente flEspéciel QuantidadeY Nosso número
CREA-GO, Cons. Reg, Engenharia e Agronomia de Goiás 3486-X/158000-0 R$ Ê | 14505520115097682
tens do boleto
- Anotação Resp. Técnica - Res.1025/09 - 1020150099889 => 67,68
Sacado
fencceiTuRa MUNICIPAL / ANIVALDO RIBEIRO DE Obs; O início da atividade técnica sem a quitação do valor da ART ensejará as
MORAES - 31/TD-GO sanções legais cabíveis. - Emitido por: São Miguel do Araguaia!
Autenticação mecânica « Recibo pf juntada processo
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E sorteios de segunda- ferra à sábado, A a
188-733195759-1 ai
09/ JUH/2015 HORA DE 14:03:46,
"os Bor God TERA GaaM1S EA
1a QE OCALIDADE: SAD MIGUEL DO ARAGUAIA »
: “ERG. VINCULADA: 0794 e
$ COMPROVAHTE PAGAMENTO DE E
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ALOR DO PAGAMENTO: 07,68 o
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