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OFÍCIO Nº 333/2015 São Miguel do Araguaia, 16 de novembro de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da câmara municipal de são Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Sra. Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres pares, o anexo Projeto de Lei
n.º 927 de 16 de novembro de 2015, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE
NATUTEZA SUPLEMENTAR, NO PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO), NO ORÇAMENTO,
NO TOTAL DAS RECEITAS E DESPESAS FIXADAS, ALÉM DO JÁ AUTORIZADO PELA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2015), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação do referido
projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Posto isso, requeir sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas bastarem, para
apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e extemando-lhe volos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me,
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o
Município, pois diz respeito a autorização para abertura de créditos de natureza
suplementar na Lei Orçamentária Anual, necessitando da mesma, sem a qual não
poderá haver continuidade dos serviços essenciais na Câmara Municipal, no Poder
Executivo e no Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Araguaia.
Acontece que a Câmara Municipal, o Poder Executivo e o Fundo
Municipal de Saúde — FMS, estão executando a Lei Orçamentária Anual que foi
elaborada em 2014, sobre a qual houve aumento nas despesas, sendo que a
autorização na lei orçamentária não foi suficiente para atender aos remanejamentos
da previsão de despesas necessárias ao funcionamento da máquina administrativa.
Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria e da
existência de providências urgentes a serem adotadas, faz-se necessário que a
matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, nos moldes previstos na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
Prefeita Municipal
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 1 3977 - 7101
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PROJETO LEI Nº 927/2015, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE
NATUTEZA SUPLEMENTAR, NO PERCENTUAL DE 12%
(DOZE POR CENTO), NO ORÇAMENTO, NO TOTAL DAS
RECEITAS E DESPESAS FIXADA, ALÉM DO JÁ
AUTORIZADO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA
2015), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal, o Poder Executivo e o
Fundo Municipal de Saúde — FMS, de São Miguel do Araguaia a abrir um crédito
adicional suplementar no percentual de 12% (doze por cento) do total das despesas
fixadas, além do já autorizado, na atual Lei Orçamentária Anual (LOA-2015), para
atender dentre outras as finalidades abaixo especificadas:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
[2.002 MANUT. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
0419 3.1.90.11 100 Vencimento e Vantagens Fixas
0421 3.3.90.14 100 Diárias — Civil
2.270 MANUTENÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
0427 3.1.90.11 100 Vencimentos e Vantagens Fixas
0429 3.3.90.14 100 Diárias - Civil
9.005 PAG CONTRIB. AO INSS, IPASGO, FGTS
0437 3.1.90.13 100 | Obrigações Patronais
0437 3.1.91.13 100 Contribuição Patronal para o RPPS
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo
anterior se fará através da anulação parcialftotal das seguintes dotações
orçamentárias:
[ CÓDIGO DESCRIÇÃO
1.173 AQUIS. EQUIPAMENTOS P/ INFORMÁTICA
0417 4.4.90.52 100 | Equipamentos e Material Permanente
2.002 MANUT. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
0422 3.3.90.30 100 Material de Consumo
0424 3.3.90.36 100 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica |
2.270 | MANUTENÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
0430 3.3.90.30 100 Material de Consumo
0431 3.3.90.35 100 Serviços de Consultoria
0432 3.3.90.36 100 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
0433 3.3.90.39 100 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
0434 3.3.90.93 100 Indenizações e Restituições
0435 4.4.90.52 100 Equipamentos e Material Permanente
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 710!
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Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, referendando os atos já praticados.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2015.
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Prefeita Municipal
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