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materia nº 928/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 928 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaALTERA O ART. 1° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 673/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id621

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-02 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2016-02-29 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2016-02-24 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2016-02-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2016-02-22 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO CJR.
2015-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO PARECER.
2015-12-02 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-12-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.
2015-11-30 Aguardando Inclusão na Pauta — PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
“48 | Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
OFÍCIO Nº 344/2015 São Miguel do Araguaia, 30 de novembro de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus
ilustres pares, o anexo Projeto de Lei n.º 928/2015 de 30 de novembro de 2015,
que "Altera o Art. 1º e seu Parágrafo único da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de
setembro de 2012 e dá outras providências”.
Com efeito, considerando a necessidade da análise e aprovação do
referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência urgentíssima.
Posto isso, requer sejam convocadas Sessões Extraordinárias,
quantas bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
+
ADAILZA À $ de snim
GOI sql 1 JS Prefeita Municipal
Leonardo Legitgl Peres
SE RIO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
é W Estado de Goiás
“48 Governo Municipal de
“SA São Miguel do Araguaia
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
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Gesso zona cats
E
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 928/2015
Senhora Presidenta,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera o artigo 1º e seu parágrafo único
da Lei Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012.
A reedição do presente Projeto de Lei é proposto em resposta ao
ofício datado do dia 23 de Novembro de 2015 emitido pelo Poder Legislativo(ofício
anexo). A alteração proposta muda a redação do dispositivo supramencionado, da
referida Lei Municipal, em face da omissão do local da área pública desafetada,
quando deveria ter sido informado de que seria procedente de uma praça. E
também houve omissão quanto a metragem dos limites e confrontações.
Diante do exposto encaminhamos este Projeto de Lei, agradecendo
antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando-nos ao seu inteiro
dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse egrégio
Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a
respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protestos de elevada estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2015.
ADAILZA ALV 28 GdeaLdi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
r
Estado de Goiás
“48 | Governo Municipal de
“Sa São Miguel do Araguaia
"RING MUNICIPAL DE
* SAOMIGUEL
DO ARAGU
Gessos sou
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 928/2015
“Altera o Art. 1º e seu Parágrafo único da Lei
Municipal nº 673/2012, de 06 de setembro de
2012 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º e seu Parágrafo único da Lei Municipal
nº 673/2012, de 06 de setembro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal,
passando a categoria de bens dominicais passíveis de alienação,
uma área pública de 529,50m2 (quinhentos e vinte e nove vírgula
cinquenta metros quadrados) procedente de uma praça, referente
a Área anexa a quadra 52, Setor Aeroporto, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis de são Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, sob o nº 03, Livro 8-A, às fls. 117/149.
Parágrafo único - A área acima descrita possui os
seguintes limites e confrontações, assim descritos no memorial
descritivo e croquis que ficam fazendo parte integrante desta
Lei.: de frente para a rua 9, mede a distância de 18,00 metros; De
fundo mede 18,35 metros, confrontando com parte remanescente
desta gleba; do lado direito segue pelo alinhamento da rua 16 na
distância de 19,00 metros; do lado esquerdo também confronta
com parte de terras remanescentes na distância de 18,35 metros;
e finalmente os chanfrados da esquina e do fundo medem a
distância de 7,10 metros.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia, 30 de novembro de 2015.
SAE s JE ADAILZA ALVES DE sk edeeaio!
Leonardo Leonel Peres Prefeita Municipal
Ss
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA | Ele?
Exma. Sra.
Adailza Alves de Souza Crepaldi
Prefeita Municipal
Nesta.
Senhora Prefeita,
Os Vereadores abaixo assinados, constituindo a maioria absoluta deste
colegiado e alicerçados no dispositivo do Artigo 174 do regimento Interno “Art.174 - A
matéria constante de projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo
projeto da mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
membros da Câmara”. REQUEREM a reedição do texto do projeto de lei nº. 926/2015 de
26 de outubro de 2015, e seu encaminhamento a esta .Casa Legislativa para os trâmites
legais de praxe e consequentemente a votação decisiva pelo plenário deste Parlamento. O
projeto de lei em referência foi rejeitado em sessão ordinária do dia 17/11/2015, embora
tenha recebido pareceres Himarivença Procuradoria Legislativa e da Comissão de Justiça e
Redação.
Nilton Cesar Pgreiraída Silva
Eduardo Ferreira do
Tel: (62) 3364 - 1344 . Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmall.com

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