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materia nº 930/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-12-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-12-14 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-12-14 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA.
2015-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO PARECER.
2015-12-09 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2015-12-08 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA.
2015-12-07 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

= Poder Legislativo
SÃO MICÍITVEL
IDC) ARACISUTALA
Ofício Mensagem n.º /2015 — São Miguel do Araguaia, 04 de dezembro de 2015.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 930/2015 que “INSTITUI O
FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — ESTADO DE
GOIÁS”.
Com todos sabemos, a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia funciona em
prédio próprio e carece de reforma, reparos e manutenções.
A edificação é considerada insuficiente para atender as necessidades atuais, além
de reduzido espaço para o exercício das prerrogativas típicas desta Casa (legislativa e
fiscalizadora), dificultando também sobremaneira a instalação das suas repartições
administrativas (Secretaria, Contadoria, Procuradoria Jurídica, etc).
Trata-se de situação que não se coaduna com a importância institucional outorgada
às Câmaras Municipais em nível constitucional.
Portanto, é premente a necessidade de que a Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia realize a devida reforma, com instalações modemas, para que vereadores e servidores
do legislativo, no exercício de suas funções, possam ter condições estruturais para desenvolver
atividades com o brio que se espera.
A partir dessa constatação, será imprescindível a adoção de medidas para reforma
e adaptação de edificação já existente.
Desta forma, considerando que a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu art.
71, cleo ACÓRDÃO AC - CON N, 00010/2013 - TCM/GO - PLENO, preveem a possibilidade de
o Poder Legislativo constituir, mediante lei específica, fundo especial com as economias dos
duodécimos recebidos da Prefeitura para o custeio das despesas do exercício, esta Mesa
Executiva apresenta o presente projeto de lei.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590=
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICIUEL
IDC) ARACITUIAILA
Referido fundo especial, necessariamente vinculado a despesas de capital que não
possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual, tem como propósito
realizar os investimentos com a aquisição, construção ou reforma de prédio da sede da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia.
Destacamos também que serão promovidas, caso necessário, as devidas
alterações no Plano Plurianual e na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes,
especialmente para deixar o plano de investimentos compatível com os instrumentos
orçamentários,
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 26 de junho de
2015.
i | /
Have Dbsto Ed CE e
air tan digo orges 7 — Aminaldo de Cempos Vieira de Santana
Presidente
SS (O R
G atfit Fer ilva
1º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
- Poder Legislativo
SÃO MICÍSU FI.
IDC) ARACSUTALA
PROJETO DE LEI N.º 930/2015 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
"INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
ESTADO DE GOIÁS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam
ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.
Art. 2º - O Fundo Especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverá
assegurar recursos para aquisição ou construção de prédio para sede da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, ou ainda para reforma e adaptação de edificação já existente.
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia - FEC a economia das interferências financeiras recebidas do Poder
Executivo, dos créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos para o custeio das despesas
do exercicio nos termos do contido na Constituição Federal, assim como sobras financeiras de
exercícios pretéritos devolvidos aos cofres do legislativo municipal em decorrência de sentença
judicial transitada em julgado.
8 1º - O valor da economia de recursos utilizados na constituição do Fundo
Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC será considerado para efeito
da verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo conforme art. 29-A da
Constituição Federal, apenas no exercício do repasse da interferência financeira.
8 2º - Os recursos financeiros do Fundo Especial da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia — FEC serão depositados e movimentados em conta corrente bancária
específica em instituição financeira oficial, sendo controlados pelo código de fonte 300 no grupo
de receitas 11.1.01.031.0017.1.168.0.399.44.90.51.300.
8 3º - O fundo especial referido na presente lei não terá natureza executora e
será contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara Municipal de São Migu
do Araguaia.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 -
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia -
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
Poder Legislativo
SACO) MICGUEL,
IDC) ARACISUTALA
8 4º - Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia — FEC somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes aos
objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
- FEC terá vigência limitada ao cumprimento dos objetos de sua criação, devolvidos ao Poder
Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos, apuradas em balanço patrimonial.
Art. 5º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do — FEC
terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, que deverá assinar os atos atinentes.
Parágrafo Único - O superávit financeiro, apurado em balanço anual, será
transferido para o exercício seguinte.
Art. 6º - Para fins do $& 1º, do art. 167 da Constituição Federal, os
investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal - FEC cuja
execução ultrapasse o exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia — FEC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de
2000.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 26 de
junho de 2015.
A [
im eat Ms E 7 sas ; Campos mpos Vieira de Santana
Presidente /
a O ) DU
Gear ANA Silva
1º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rud-D2, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com

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