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materia nº 932/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 932 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id626

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO.
2015-12-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2015-12-14 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2015-12-14 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO
2015-12-14 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO.
2015-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO PARECER.
2015-12-09 Proposição aprovada — PROPOSITURA APROVADA EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO NA SESSÃO DE 08/12/15.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 13

D jo, p Estado de Goiás ED sa seios
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“Sa São Miguel do Araguaia pq
OFÍCIO Nº 366/2015 São Miguel do Araguaia, 08 de dezembro de 2015.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da câmara municipal de são Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres pares, O
anexo Projeto de Lei n.º 932 de 01 de dezembro de 2015, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação do
referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência/urgentíssima.
Posto isso, requer sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas bastarem, para
apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração,
Subscrevo-me.
Sol +
dailza Alves de Sou Sds
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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03
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Da, São Miguel do Araguaia Fr nom
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 932/2015.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
(
Apraz-me encaminhar a essa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei
que trata da autorização legislativa para que possa ser doada, pelo Município,
duas áreas públicas, sendo uma de 22.314,73 m2 (vinte e dois mil e trezentos e
quatorze vírgula setenta e três metros quadrados), da Quadra 02, referente à área
A.P.M., Área de Uso Público nº 01 e outra com 10.205,47 m2 (dez mil e duzentos e
cinco vírgula quarenta e sete metros quadrados), da Quadra 38, referente à área
A.P.M., Área de Uso Público nº 05, situadas no Loteamento denominado
“Residencial Cecília”, nesta cidade, registrado no CRI local sob o nº REG-03-
“ 11.636, para a Associação de Ensino Superior de Goiás - AESGO, áreas essas a
serem desmembradas da área maior onde se situa o referido Loteamento.
É sabido que a área total onde se encontra a propriedade da
Prefeitura, pode ser, perfeitamente, destinada à Associação de Ensino Superior
de Goiás - AESGO, sem qualquer prejuízo às atividades normais da
administração.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Por outro lado, é anseio antigo da população ter nesta cidade cursos
superiores, evitando que as pessoas tenham que deslocarem para outras cidades,
para realizarem o sonho de se formarem em determinado curso superior.
Importante ser esclarecido que, embora aparentemente se trate de
uma doação, o retorno é considerado inestimável.
Reputo a providência como de elevadíssimo cunho social, razão pela
qual creio que essa Casa, sempre engajada na defesa dos assuntos que dizem
respeito à melhoria da prestação dos serviços públicos, dará ao projeto a atenção
devida, ao final aprovando-o por unanimidade.
Em vista de que essa doação deve ser levada a efeito com rapidez
com vistas ao início das obras, solicito seja apreciada em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, aos 08 dias
do mês de dezembro de 2015.
L
)
Es )
dailza Alvés de Soúga Crepaldi
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MIGUEL
PROJETO DE LEI Nº 932/2015
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“Autoriza o Poder Executivo a
desafetar, desmembrar e doar áreas
públicas municipais e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as
Constituições da República e do Tistado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando à
categoria de bens dominicais, passíveis de alienação, duas áreas públicas, sendo uma
de 22.314,73 m2 (vinte e dois mil e trezentos e quatorze vírgula setenta c três metros
quadrados), da Quadra 02, referente à área A.P.M,, Área de Uso Público nº 01 e
outra com 10.205,47 m2 (dez mil e duzentos e cinco vírgula quarenta c sete metros
quadrados), da Quadra 38, referente à área A.P.M., Área de Uso Público nº 05,
situadas no Loteamento denominado “Residencial Cecília”, nesta cidade, registrado
no CRI local sob o nº REG-03-11.636.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
desmembramento das referidas áreas urbanas denominadas áreas A.P.M, Área de
Uso Público nº 01 e nº 05, dc propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, tudo em conformidade com os seguintes limites e confrontações: A.P.M..,
Área de Uso Público nº 01: 275,88 metros de frente com a Rua C-1, 264,06 metros
de fundo com a Alameda do Afonso, 83,53 metros pelo lado direito dividindo com
Jadir Batista Faria e 82,62 metros pelo lado esquerdo, dividindo com A.P.M, Área
de Uso Público nº 05; A.P.M., Área de Uso Público nº 05: 123,54 metros de frente
com a Rua C-1, 123,54 metros de fundo com a Alameda do Afonso, 82,62 metros
pelo lado direito dividindo com A.P.M., Área de Uso Público nº 01 e 82,59 metros
pelo lado esquerdo, dividindo com A.P.M. Área Verde nº 01.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado ao Poder lixecutivo Municipal a
doar as referidas áreas, para uso da Associação de Ensino Superior de Goiás -
AESGO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.636.671/0001-00, com sede na Rua 12
de Outubro, nº 40, centro, Rio Verde-GO, para construção de um prédio destinado
ao funcionamento de cursos superiores.
$ 1º - Igualmente, se no prazo de dois anos não for dada a destinação
prevista no caput deste artigo, ou seja, a construção e funcionamento de cursos
superiores, a área doada tornará ao patrimônio do Município de São Miguel do
Araguaia como área institucional.
S 2º - Em qualquer das hipóteses preconizadas no parágrafo
antecedente, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(O)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
[UA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
«Estado de Goiás - Poder Judiciário
Cartório AIA, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Artel Inácio de Almelda - Oficial Titular
Maria Apargcida Alves Nunes - Escrevonte/Substituta
Leila Cristina Olivelra de Deus - Escrevente
Lucas Alves Nunes - Escrevente
Thaclane Gil Gomes - Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA Ses
Arlei Inácio ge Almeida, Oficial Titular do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 11.636, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL - foi extraída por
meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei
8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: REMEMBRAMENTO
de parte da Chácara São João, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio
São Domingos”, neste município, com a área total de 64.23.36,09 ha, equivalentes a
13 alqueires, 21 litros e 431,09m?, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco 01, cravado na confrontação com terras de propriedade de Jadir 4 )
Batista Faria e lateral de uma estrada vicinal; daí, segue pela lateral da estrada Vicin
om os rumos verdadeiros de: 16º50'59”NW e distância de 595,75 metros, até O
marco 18, 18º50'53"NW e distância de 114,12 metros, até o marco 28, 32º55'56"NW
e distância de 27,03 metros, até o marco 29, e 18º48'55"NW e distância de 56,61
metros, até o marco 294, no limite com a Fazenda São João gleba 01; daí, segue
nesta confrontação com os rumos e distâncias seguintes: 65º10'27”NE e distância de
217,26 metros, até o marco 5Á, 02º23'53” SE e distância de 55,01 metros, até o marco
21, 73º09'46"NE e distância de 466,65 metros, até o marco 22, 16º50'14ºSE e
distância de 249,00 metros, até o marco 23, 73º09'46"NE e distância de 247,00
metros, até o marco 24 e 16º50'14”SE e distância de 405,62 metros, até o marco 11,
cravado na confrontação com o loteamento denominado Setor Oeste; daí, segue
confrontação e posteriormente na confrontação, com os rumos de 60º46'08"SW e
distância de 7,70 metros, até o marco 12 e 28º41'06”"SE e distância de 37,15 metros,
até o marco 13, cravado na confrontação com terras de propriedade de Fausto
Martins Borba; daí, segue nesta confrontação com o rumo de 59º4713"SW e
distância de 149,19 metros, até o marco 14, cravado na confrontação com terras de
>>
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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propriedade da empresa Tratornorte; daí, segue nesta confrontação com o rumo de
59º56'36"SW e distância de 116,21 metros, até o marco 15, cravado na confrontação
com o loteamento denominado Jardim Tropical; daí, segue nesta confrontação com
os rumos de 61º43'59"SW e distância de 101,96 metros, até o marco 16 e
61º47'44"SW e distância de 215,96 metros, até o marco 17, cravado na confrontação
com terras de Jadir Batista Faria; daí, segue nesta confrontação com o' rumo de
81º17'59ºSW e distância de 364,48 metros, até o marco 01, onde se deu início aos
limites e confrontações da poligonal descrita”. Divisas retiradas do Memorial
Descritivo elaborado e assinado pelo Responsável Técnico Wanderli Ferraz de Souza
— CREA 1718/TD-GO. Recolheu a ART nº 1020150124818. Cadastrada no INCRA
sob o nº 999.911.618.268-8, CCIR emissão 2010/2011/2012/2013/2014, com
denominação de Chácara São João, com a área total de 179,1292 ha, módulo rural
70,2220 ha, nº de mód. rurais 1,95, mód. fiscal 70,0000 ha, nº de mód. fiscais 2,5590,
“EMP — 4,00 ha, e na Secretaria da Receita Federal sob o nº NIRF 8.626.239-4, com a
“denominação de Chácara São João, com a área total de 179,1 ha, ambos em nome de
Viver Bem Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, conforme Certidão
Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
código de controle nº 0612.4D64.5D88.E249, expedida pela Secretaria da Receita
Federal em 13/08/2015, com validade até 09/02/2016. Remembramento aprovado
pela Secretaria Municipal de Finanças — Divisão de Tributação da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia, conforme Aprovação de Remembramento de
Solo Urbano datado de 28/07/2015, assinado por José Edison Cardoso- Diretor
Administrativo de Arrecadação e Finanças, designado através do Decreto nº
322/2014 de 30/06/2014, Art. 1º. REG. ANTERIORES: R-01-10.962 e R-01-1 1.406.
De propriedade de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA,, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
-09.167.467/0001-03, com sede à Av T-l, nº 1.536, sala 107, Edifício Donato
Ferreira, Setor Bueno, Goiânia/GO, com sua terceira alteração contratual,
devidamente registrada na JUCEG sob o nº 621418917750, em data de 27/10/2014,
Protocolo 14/189175-0, Empresa: NIRE 52 2 0244861, neste ato, representada por
sua sócia: Elisa Lima Bittencourt, brasileira, empresária, casada, CPF nº
002.393.191-41, residente e domiciliada em Goiânia/GO. O referido é verdade e dou
fé. S.M.A. 01/10/2015. (a) Maria Aparecida Alves Nunes — Escrevente Substituta.
Prenotada sob o nº 3.261. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula; R$ 40,33/Tx. JudÊR$ 11,42.
AV-01-11.636 - Pelo Termo de Responsabilidade de Averbação da Reserva Legal
(Lei Estadual nº 12.596/95 e Lei Federal nº 8.171/91); expedido pela Agência Goiana
de Meio Ambiente e Recursos Naturais; o proprietário do imóvel objeto da presente
matrícula: EULER CESAR DE FREITAS, CPF nº 236.344.641-00, DECLARA,
perante a autoridade florestal competente MAURO FÉLIX DE SOUSA — CRB-4-
REG. 8770/90, que também assina o presente termo, tendo em vista o que determina
o $ 2º do Art. 16, da Lei 4.771/65, (Código Florestal) e o Art. 20 da Lei Estadual nº
12.596/95, (Lei Florestal do Estado de Goiás), que a floresta ou outra forma de
vegetação existente com a área de 40,1000 ha, não inferior a 20% do total da sua
propriedade denominada “CHÁCARA SÃO JOÃO”, compreendida dentro dos
seguintes limites: GLEBA LL = 32,50 HA — “Começa no canto da cerca de arame no
= vo mem va na Mto AIM Pandaa PEN TR EON NON
cruzamento da estrada do Sr. Afonso com a estrada da balança, seguindo daí pela o
margem da estrada da balança no rumo de 88ºSE, até um marco aos 343 metros; daí
segue dividindo com terras remanescentes desta chácara nos rumos de 33ºSE com
distância de 100 metros; 88ºSE com 90 metros, 39º20'NE com 104 metros; daí segue
novamente pela cerca da margem da estrada da balança no rumo de 88ºSE, até um
marco cravado na distancia de 315 metros; segue novamente confrontando com
terras remanescentes nos rumos de 25º30'SE, 50º28'SW, 34ºNW, 76º10'SW e
distâncias respectivas de 286 metros, 400 metros, 280 metros e 497 metros; deste
ponto segue pela cerca da margem da estrada do Sr. Afonso no rumo de 04ºNW, até
o ponto de partida na distância de 410 metros”. GLEBA 2 = 7,60 HA — “Começa
junto a cerca de arame da margem da estrada do Sr. Afonso, seguindo por esta cerca
no rumo de 04ºNW até um canto, de cerca na distancia de 500 metros; daí segue por
esta cerca de arame dividindo com terras remanescente desta chácara nos rumos de
82º27'NE; 31ºSW, 15º13'SW e distâncias respectivas de 187 metros, 90 metros é 452
metros; segue finalmente com a mesma confrontação no rumo de 90ºNW, até o ponto
de partida na distancia de 73 metros”, Fica gravada como de utilização limitada, não
podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização da
Agencia Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Memorial Descritivo
assinado por Anivaldo Ribeiro de Moraes — CREA — 31/TD. RESERVA LEGAL -
40,1000 ha — PRESERVAÇÃO PERNAMENTE 4,2500 — PASTO — 150,23658 ha
- LAVOURA — 5,9000 HA — TOTAL-200,48658 ha. Dito termo fica uma via
arquivada neste Cartório. Averbado na matrícula anterior sob o nº AV-13-1.156,
livro 2-D, folha 44, em data de 02/02/2005. O referido é verdade e dou fé. S.M.A.
01/10/2015. (a) Maria Aparecida Alves Nunes — Escrevente Substituta.
AV-02-11.636 - Pelo Termo de Compromisso de Recomposição da Reserva Legal
(Lei Estadual nº 12.596/95 e Lei Federal nº 8.171/91); expedido pela Agência Goiana
de Meio Ambiente e Recursos Naturais; o proprietário do imóvel objeto da presente
matrícula: EULER CÉSAR DE FREITAS, CPF nº 236.344.641-00, DECLARA,
perante a autoridade florestal competente MAURO FÉLIX DE SOUSA — CRB-4 agi
REG. 8770/90, tendo em vista a inexistência de área suficiente em sua propriedade
com cobertura vegetal propícia para constituição da reserva legal, que se compromete
a demarcar a área de 15,6800 ha, necessários para complementar os 20% (vinte por
cento) mínimos exigidos por lei, e se compromete ainda, a promover a sua
recomposição, de acordo com as recomendações técnicas de conformidade com as
condições locais, através de sua regeneração natural ou recomposição artificial, nos
limites fixados conforme locado no mapa da propriedade, a qual fica gravada como
de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipô de exploração, a não
ser mediante autorização da Agencia Goiana de Meio" Ambiente e Recursos Naturais,
bem como apresentar Laudo Técnico de situação vegetal até três anos após a data de
averbação da Reserva Legal. O proprietário se compromete por si, seus herdeiros ou
sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: Manter a área demarcada para regeneração
natural cercada e isolada. Não fazer roçagem nem.o corte de árvores na área
demarcada para regeneração natural. Controlar possíveis focos de incêndio que por
ventura possa ocorrer nesta área. Não aplicar herbicidas ou outros agrotóxicos na
Av, Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
Pág. 3/6
referida área. Proibir a caça, a pesca e a captura de animais silvestres dentro desta
área e da propriedadg como um todo. Evitar o tráfego de veículos e máquinas
agrícolas dentro da reserva legal como um todo. Dito termo fica uma via arquivada
neste Cartório. Averbado na matrícula anterior sob o nº AV-14-1.156, livro 2-D,
folha 44, em data de 02/02/2005. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 01/10/2015.
(a) Maria Aparecida Alves Nunes — Escrevente Substituta.
REG-03-11.636 — REGISTRO DE LOTEAMENTO - Feito em data de 30/11/2015,
Prenotado sob o nº 3.617. Nos termos do Decreto Municipal nº 287/2015 de 23 de
julho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do projeto do Loteamento Denominado
“ “RESIDENCIAL CECÍLIA”, requerido em 10 de julho de 2015, pela proprietária:
VIVER BEM Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, pessoa
jurídica acima qualificada, neste ato, representada pela sócia Elisa Lima Bittencourt,
brasileira, empresária, casada, portadora da R(G. nº 3801051-DGPC-GO, inscrita no
CPF nº 002.393.191-41, residente e domiciliada em Goiânia/GO, fica dado
publicidade a todos os interessados, o registro do loteamento em questão, relativo ao
imóvel objeto da supra matrícula, constante do remembramento de parte da Chácara
São João, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio São Domingos”,
neste município, com a área total de 64.23.36,09 ha, equivalentes a 13 alqueires, 21
litros e 431,09m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no marco
01, cravado na confrontação com terras de propriedade de Jadir Batista Faria e lateral
de uma estrada vicinal; daí, segue pela lateral da estrada vicinal com os rumos
verdadeiros de: 16º50'59ºNW e distância de 595,75 metros, até o marco 18,
18º50'53º NW e distância de 114,12 metros, até o marco 28, 32º55'56"NW e distância
de 27,03 metros, até o marco 29, e 18º48'55”NW e distância de 56,61 metros, até O
marco 29A, no limite com a Fazenda São João gleba Ol; daí, segue nesta
confrontação com os rumos € distâncias seguintes: 65º10'27"NE e distância de
217,26 metros, até o marco SA, 02º23'53” SE e distância de 55,01 metros, até o marco
21, 73º09'46"NE e distância de 466,65 metros, até o marco 22, 16º50'14”SE e
distância de 249,00 metros, até o marco 23, 73º09'46”NE e distância de 247,00
metros, até o marco 24 e 16º50' 14”SE e distância de 405,62 metros, até o marco 11,
cravado na confrontação com o loteamento denominado Setor Oeste; daí, segue
confrontação e posteriormente na confrontação, com os rumos de 60º46'08"SW e
distância de 7,70 metros, até o marco 12 e 28º41'06”SE e distância de 37,15 metros,
até o marco 13, cravado na confrontação com terras de propriedade de Fausto
Martins Borba; daí, segue nesta confrontação com o rumo de 594713"SW e
distância de 149,19 metros, até o marco 14, cravado na confrontação com terras de
propriedade da empresa Tratornorte; daí, segue nesta confrôntação com o rumo de
59º56'36"SW e distância de 116,21 metros, até o marco 15, cravado na confrontação
com o loteamento denominado Jardim Tropical; daí, segue nesta confrontação com
os rumos de 61º43'59"SW e distância de 101,96 metros, até o marco 16 e
61º47'44"SW e distância de 215,96 metros, até o marco 17, cravado na confrontação
com terras de Jadir Batista Faria; daí, segue nesta confrontação com o rumo de
81º17'59”SW e distância de 364,48 metros, até o marco 01, onde se deu início aos
limites e confrontações da poligonal descrita”, cujas as descrições são abaixo
apresentadas. Divisas retiradas do Memorial Descritivo elaborado e assinado pelo
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 768.590-000
Dam AR
Responsável Técnico Wanderli Ferraz de Souza — CREA 1718/TD-GO. Recolheu a
ART nº 1020150124818. Em cumprimento do ofício circular nº 70/2011, da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, fora enviado ao Iostro
representante do Ministério Público local, Dr. Alencar José Vital, por meio do Ofício
nº 80/2015 de 05 de outubro de 2015, a documentação pertinente ao referido
loteamento, e, após a análise pertinente, fora proferido o parecer referente à notícia
de fato nº 201500401568, datado de 25 de novembro de 2015, favorável ao registro
do presente loteamento. O referido loteamento é composto de 39 (trinta e nove)
quadras, contendo 1.183 (mil cento e oitenta e três) Lotes, possuindo ainda 06
(seis) Áreas Destinadas a Uso Público (A.P.M.); 03 (três) Áreas Verdes (A.P.M.)
e Área do Sistema Viário, assim discriminados: os lotes residenciais terão área
mínima de 300,00m?, os quais ocupam uma área de: 363.755,48 m?, correspondente a
56,630% da área; A.P.M. — Area de Uso Público (Município de São Miguel do
Araguaia), com 64.233,54 mº, correspondenté a 10,000% da área; A.P.M — Área
Verde com 64.233,95 m?, correspondente a«10,000% da área; Área do Sistema Viário
com 150.113,12 m?, correspondente a 23,370% da área; Área total: 642.336,09 m?
correspondente a 100,00%. O referido loteamento tem as seguintes Ruas, Avenidas e
Alamedas: Rua C-1, Rua C-2, Rua C-3, Rua C-4, Rua C-5, Rua C-6, Rua É. Rua
C-8, Rua C-9, Rua C-10, Rua C-11, Rua C-12, Rua C-13, Rua C-14, Rua C-15, Rua
C-16, Rua C-17, Rua C-18, Rua C-19, Rua C-20; Avenida Solano Alves Pimenta,
Avenida João Alves de Freitas, e por fim, Alameda do Afonso, contendo as seguintes .-
QUADRAS: Qd. 01 (um) com 19 (dezenove) lotes e área de 5.944,17m?; Qd. 02 -
dois) área de uso público 0 com área de 22.314,73m?; Qd. 03 (três) com 36
(trinta e seis) lotes e área de 11.0T4, ImZ Qu: 04 (quatro) com 38 (trinta e oito)
lotes e área de 11.465,08m?; Qd. 05 (cinco) com 39 (trinta e nove) lotes e área de
11.908,32m?; Qd. 06 (seis) com 41 (quarenta e um) lotes e área de 12.351,55m?; Qd.
07 (sete) com 05 (cinco) lotes e área de 1.650,92m?; Qd. 08 (oito) com 42 (quarenta ã j
e dois) lotes e área de 12.681,18m?; Qd. 09 (nove) com 38 (trinta e oito) lotes e áre
de 11.568,00m?; Qd. 10 (dez) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 1 1.568,00m?; Qd.
11 (onze) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.568,00m?; Qd. 12 (doze) com 20
(vinte) lotes e área de 6.721,49m?, e, área de uso público 02, com área de
1.016,19m?; Qd. 13 (treze) com 18 (dezoito) lotes e área de 5.573,22m?; Qd. 14
(quatorze) com 04 (quatro) lotes e área de 1.355,80m?, e, área de uso público 03,
com área de 17.820,26m?; Qd. 15 (quinze) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.668,00m?; Qd. 16 (dezesseis) com 38 (trinta e oito)"totes e área dg 11.668,00m?;
Qd. 17 (dezessete) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.668,00m?, Qd. 18
(dezoito) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.668,00m?; Qd. 19 (dezenove) com
38 (trinta e oito) lotes e área de 11.668,00m?; Qd. 20 (vinte) com 38 (trinta e oito)
lotes e área de 11.668,00m?; Qd. 21 (vinte e um) com 38 (trinta e oito) lotes eárea
de 11.568,00m?; Qd. 22 (vinte e dois) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.568,00m2; Qd. 23 (vinte e três), área de uso público 04, com área de
11.568,00m?; Qd. 24 (vinte e quatro) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.568,00m?; Qd. 25 (vinte e cinco) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.568,00m?; Qd. 26 (vinte e seis) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.568,00m?;
Qd. 27 (vinte e sete) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.568,00m?; Qd. 28
(vinte e oito) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.568,00m?; Qd. 29 (vinte e
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
nove) com 38 (trinta e oito) lotes e área de 11.768,00m?; Qd. 30 (trinta) com 38
(trinta e oito) lotes é área de 11.768,00m?, Qd. 31 (trinta e um) com 38 (trinta e
oito) lotes e área de 11.768,00m?; Qd. 32 (trinta e dois) com 38 (trinta e oito) lotes e
área de 11.768,00m?; Qd. 33 (trinta e três) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.768,00m?; Qd. 34 (trinta e quatro) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.768,00m?; Qd. 35 (trinta e cinco) com 38 (trinta e oito) lotes e área de
11.768,00m?; Qd. 36 (trinta e seis) com 29 (vinte e nove) lotes e área de
9.530,04m2; Qd. 37 (trinta e sete) com 18 (dezoito) lotes e área de 5.495,00m?; Qd.
38 (trinta e oito), área de uso público 05, com área de 10.205,47m?, Qd. 39 (trinta e
nove) com área verde 01 com área de 25.439,23m?, área verde 02 com área de
3.634,97m?, área verde 03 com área de 35.159,75m?, e, por fim, área de uso público
06, com área de 1.308,89m?: Nos termos do 7º, 88 1º, 2º e 3º do Decreto de
aprovação do presente loteamento, o loteador.se obriga a dar em garantia hipotecária
por ocasião do registro deste loteamento, com clausula de adjudicação compulsória,
20% (vinte por cento) dos lotes do empreendimento assim especificados: lotes 21 ao
38 da quadra 24; lotes 01 ao 38 da quadra 25; lotes 01 ao 38 da quadra 26, lotes 01
ao 38 da quadra 27; lotes 01 ao 38 da quadra 28; lotes 01 ao 38 da quadra 33; por
fim, os lotes 01 ao 29 da quadra 36. O referido loteamento foi devidamente aprovado
pela Prefeitura Municipal desta cidade de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
na pessoa de sua Prefeito em exercício o Dra. Adailza Alves Sousa Crepaldi,
brasileira, professora, divorciada, portadora da C.I. RG nº 2570607-SSP-GO,
CPF/MF nº 477.075.771-91, residente e domiciliada na Rua 09, nº 834, Setor Alto
Alegre, nesta cidade. O loteamento foi feito de acordo com a Lei 6.766/79, (Arts. 3º,
4º, 6º, 12º e 18º e ss.). Nos termos do art. 22 da presente Lei as vias e praças, os
espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos
urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo passam a integrar o domínio
do Município. O referido loteamento foi registrado de acordo com as normas e
exigências da Lei em comento. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 30/11/2015. (a)
Arlei Inácio de Almeida — Oficial de Registro. Emolumentos: Pren./Registro/Proc./Por
Lt./Busca R$ 4.449,93 / Tx. Jud. R$ 11,42.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ |.
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ARS
São Miguel do Araguaia, 30 déiovembro de 2015.
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Podar Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
T iciária: 7 04811510010819106400121
Br era he a Consulte esse selo em
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Total; R$ 41,22.
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: a pecotoctas cama Innna Batista Eranra Mato NA 40 1t M Sala 1/2 Centro. CEP: 78.590-000
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